sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Modelo de contestação

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DO MUNICÍPIO Y, NO ESTADO X









Município Y, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº..., com sede na rua..., nos autos do processo nº..., em que litiga com o Demandante, já qualificado nos autos, vem, por seu advogado, infrafirmado, com procuração anexa e endereço profissional na rua..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, apresentar CONTESTAÇÃO às alegações do Autor, pelos fatos e fundamentos a seguir:

DO CABIMENTO

É cabível a presente contestação com fulcro no Art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil, por se tratar de defesa do Réu.

DOS FATOS

Alega o Autor que, após regular processo administrativo com ampla defesa, foi notificado pelo Poder Público municipal sobre a revogação, em março de 2008, de autorização de uso de bem público que tinha sido a ele concedido para vender bolsas e sapatos, em stand montado na calçada da rua principal. E que tal revogação, segundo o Poder Público, teria acontecido em razão da necessidade de retomada do bem para uso com base no interesse público. Alega ainda que, em virtude do ato, tem direito a indenização pelos prejuízos de ordem material e pelo fato de que já gozava da referida autorização há 15 (quinze) anos. A ação indenizatória contra o Poder Público foi proposta em janeiro de 2015.

DA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO

De inicio, cumpre ressaltar que o Art. 1º-C da Lei nº 9.494/97 estabelece que as ações de reparação civil em face do Poder Público prescreve em 5 (cinco) anos.

No mesmo sentido, o Art. 1º do Decreto-Lei nº 20.910/32 também define o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para as ações contra a Fazenda Pública.

No caso em epígrafe, o ato que ensejou a pretensão do Autor foi publicado em março de 2008, sendo que a ação reparatória foi proposta somente em janeiro de 2015, há mais de 5 anos do ato.

Desse modo, está prescrita a pretensão do Autor.

Na hipótese de ser superada a preliminar, em atenção aos princípios da eventualidade e concentração da defesa, passa-se à análise do mérito.

DO MÉRITO

É cediço que a autorização de uso de bens públicos é ato administrativo unilateral e precário. Desta forma, a revogação de tal ato não enseja qualquer pretensão indenizatória ao beneficiário.

Com efeito, a doutrina trabalha o ato de autorização como discricionário, ensejando uma margem de escolha do agente público e não gera direito ao beneficiário.

Sendo assim, uma vez revogado o ato de autorização de uso de bens públicos não se pode cogitar qualquer pagamento de indenização.

Ademais, mesmo que o ato, em análise, tivesse gerado direito à indenização do Autor, essa, no entanto, já estaria prescrita, na forma do Art. 1º-C da Lei nº 9.494/97 e Art. 1º do Decreto-Lei nº 20.910/32.

Logo, em razão da prescrição da pretensão do Autor o processo deve ser extinto, com resolução do mérito, na forma do Art. 269, inciso IV do CPC.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

1. seja acatada a preliminar de prescrição com a extinção do processo com julgamento de mérito, nos moldes do Art. 269, inciso IV, do CPC;
2. em sendo superada a preliminar de prescrição seja julgado improcedente os pedidos do Autor;
3. a produção de todos os meios de provas admitidos em direito e necessários à solução da controvérsia, inclusive a juntada dos documentos anexos;
4. a condenação do Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Nesses termos, pede deferimento.
Local, data.

Advogado
 OAB/...
.......................... 
Fundamentação
- Art. 300 do Código de Processo Civil;
- Art. 1º-C da Lei nº 9.494/1997;
- Art. 1º do Decreto-Lei nº 20.910/1932;

- Art. 269, inciso IV do CPC.

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