EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE
DIREITO DA __ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA (...), NO ESTADO (...)
Fundação, pessoa jurídica de direito
privado, CNPJ nº..., com sede na rua..., vem, por seu advogado, infra-assinado,
com procuração anexa e endereço profissional na rua..., onde serão encaminhadas
as intimações do feito, propor AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de Nome, Prenome, nacionalidade, estado civil,
servidora pública, RG nº..., CPF nº..., residente e domiciliada na rua..., pelos
fatos e fundamentos a seguir:
DO CABIMENTO
É cabível a propositura da presente ação,
com fulcro no Art. 282 do CPC e Art. 17 da Lei n. 8.429/92, por se tratar do
cometimento de ato de improbidade administrativa.
DOS FATOS
A servidora, lotada na secretaria da
Receita Federal, foi acusada por servidores, colegas de trabalhos, de estar
desviando dinheiro de uma fundação privada, que recebe verbas da União, para
sua conta pessoal. A fundação, ora autora, tem patrimônio composto por 60% de
verba federal e foi criada para proteção do meio ambiente. A denúncia foi
apurada pelo Ministério Público Federal e restou comprovada a situação,
inclusive em virtude do grande montante de valores constantes na conta da
servidora.
DA ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA
O Art. 16, § 2º da Lei nº 8.429/92
prevê a possibilidade de concessão de medida cautelar para bloqueio de contas
do acusado, desde que presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora.
O periculum in mora decorre do fato de
que a acusada pode desfazer-se de todo montante depositado na sua conta
bancária, como forma de furtar-se ao ressarcimento ao erário em virtude dos
prejuízos causados.
O fumus boni iuris está baseado no
cometimento da infração de improbidade prevista no Art. 9º, inciso VII da Lei
nº 8.429/92.
Portanto, faz-se necessário o bloqueio
da conta bancária da demandada.
DO MÉRITO
Primeiramente, o Art. 37, 4§ da
Constituição Federal determina que as sanções a serem aplicadas pela prática
dos atos de improbidade sejam estabelecidas por lei. Vejamos:
“Os
atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos
políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da
ação penal cabível”.
Por sua vez, o Art. 9º, inciso VII da
Lei nº 8.429/92 define como ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito
do agente, o desvio de verbas públicas.
Na situação apresentada, ficou
comprovado que a Ré desviou verbas públicas da Fundação, ora Autora, para sua
conta pessoal, em claro cometimento de ato ilícito.
Logo, devem ser aplicadas, à Ré, as
penas previstas no Art. 12, inciso I, da Lei nº 8.429/92.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
1. a citação da Ré para, querendo,
contestar o feito;
2. a concessão da medida cautelar
determinando o bloqueio da sua conta bancária;
3. a condenação da Ré às sanções
previstas no Art. 12, inciso I, da Lei n. 8.429/92, quais sejam: a)
ressarcimento integral dos danos causados ao erário, b) perda da função
pública, c) suspensão dos direitos políticos, d) pagamento de multa, e)
proibição de contratar com o poder público, f) proibição de receber benefícios
ou incentivos fiscais e creditícios;
4. a intimação do Ilustríssimo
representante do Ministério Público para atuar como fiscal da lei;
5. a produção de todos os meios de
provas admitidos em direito e necessários à solução da controvérsia, inclusive
a juntada dos documentos anexos;
6. a condenação da Ré ao pagamentos das
custas processuais e honorários advocatícios.
Dá-se à causa o valor de R$...
Nesses termos, pede deferimento.
Local, data.
Advogado
OAB/...
............................
Normas
aplicadas
- Art. 282 do CPC;
- Art. 17 da Lei n. 8.429/92;
- Art. 16, § 2º da Lei nº 8.429/92;
- Art. 9º, inciso VII da Lei nº
8.429/92;
- Art. 37, 4§ da Constituição Federal;
- Art. 12, inciso I, da Lei nº
8.429/92.
Nenhum comentário:
Postar um comentário