EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE
DIREITO DA ___ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DO MUNICÍPIO Y, NO ESTADO X
Fulano de tal, nacionalidade, estado
civil, profissão, RG nº..., CPF nº..., residente e domiciliado na rua..., nos
autos do processo nº..., em que litiga com o Município Y, já qualificado nos
autos, vem, por seu advogado, infrafirmado, com procuração anexa e endereço
profissional na rua..., onde serão encaminhadas as intimações do feito,
interpor RECURSO DE APELAÇÃO em face da sentença proferida nos
autos, pelos fatos e fundamentos a seguir:
Requer o seu recebimento e remeça ao
Tribunal competente, a juntada do preparo e a notificando o recorrido para
apresentar contrarrazões.
Nesses termos, pede deferimento.
Município Y, 28 de setembro de 2015.
Advogado
OAB/...
(quebra de página)
EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO X
Apelante: Fulano de tal
Apelado: Município Y
Processo nº...
DAS RAZÕES DO
RECURSO
O Recorrente foi atropelado por uma
ambulância do SAMU, órgão do Município Y, e em virtude do acidente ele fraturou
uma costela e o pé direito, não obstante o motorista do veículo tenha tomado
todas as providências possíveis para impedir o fato. No bojo da ação judicial
proposta pelo Autor, a fim de receber indenização pelos danos causados pela
empresa concessionária, foi julgada improcedente o pleito, uma vez que restou
comprovada a ausência de culpa do condutor da ambulância, que estava em
atendimento de urgência, levando-se ainda em consideração o fato de que o Autor
não ostentava qualidade de usuário de serviço de transporte. Alegou o Município,
na sua contestação, que o Autor, ora apelante, não teria direito a indenização por
danos morais.
A decisão judicial foi publicada no dia
11 de setembro de 2015, numa sexta-feira.
DO CABIMENTO
É cabível o presente recurso de
apelação com fulcro no Art. 513 do Código de Processo Civil, por se tratar de
impugnação de sentença.
DO MÉRITO
Inicialmente, o Art. 37, § 6º da
Constituição Federal regulamenta a responsabilidade civil objetiva do Estado pelos
danos que seus agentes causarem a terceiros. Vejamos:
“As
pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de
serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,
causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos
casos de dolo ou culpa”.
No mesmo sentido, o Art. 43 do Código
Civil define a responsabilidade objetiva do Poder Público pelos danos causados
a terceiro.
Na situação apresentada, a conduta do
agente público ensejou o dano direto ao recorrente, justificando o dever de
indenizar do Poder Público.
Ademais, o Supremo Tribunal Federal já
pacificou o entendimento de que a responsabilidade do Estado se mantém mesmo
quando a vítima não ostenta a qualidade de usuário do serviço público.
Desta forma, é devida a indenização,
com fulcro no Art. 944 do Código Civil, pelos danos materiais e morais sofridos
pelo Apelante.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer:
Seja o presente recurso conhecido e
provido, determinando a reforma da decisão para que seja proferida uma nova
decisão com a condenação do apelado ao pagamento de indenização pelos danos
materiais e morais sofridos pelo apelante; Requer, ainda, a condenação do apelado
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatício.
Nesses termos, pede deferimento.
Município Y, 28 de setembro de 2015.
Advogado
OAB/...
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Dispositivos
aplicados
- Art.
513 do Código de Processo Civil;
- Art. 37, § 6º CF;
- Art. 43 do Código Civil;
- Art. 944 do Código Civil.
Veja só o quanto é importante treinar resolvendo questões. Quando eu passei na prova da OAB eu havia treinado esta peça durante a minha preparação. Estão quando eu me deparei com a prova não tive muitos problemas, pois a estrutura e a argumentação, inclusive os pedidos, vieram à minha mente. Já faz tempo que caiu apelação, está prestes a cair novamente. Fique ligado.
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