EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE
DIREITO DA ___ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DO MUNICÍPIO (...), NO
ESTADO (...)
Associação, constituída e em
funcionamento há mais de um ano, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ
nº..., com sede na rua..., vem, por seu advogado, infra-assinado, com
procuração anexa e endereço profissional na rua..., onde serão encaminhadas as
intimações do feito, propor AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face de,
·
Município
(...), pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº..., com sede na
rua...;
·
Nome,
Prenome A, nacionalidade, estado civil, agente público, RG nº..., CPF nº...,
residente e domiciliado na rua...;
·
Empresa
C, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº..., com sede na rua...;
·
Nome,
Prenome B, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº..., CPF nº...,
residente e domiciliado na rua...;
pelos fatos e fundamentos a seguir:
DO CABIMENTO E DA
LEGITIMIDADE
É cabível a propositura da presente ação
com fulcro no Art. 129, §1º da Constituição Federal e Art. 1º e seguintes da
Lei nº 7.347/85, por se tratar de ato lesivo a ordem econômica.
É legítima a Autora com fulcro no Art.
5º, inciso V da Lei nº 7.347/85, haja vista ter sido constituída há mais de um
ano e buscar a proteção da ordem econômica.
DOS FATOS
O Município Réu celebrou contrato
administrativo com a empresa C, ora terceira Ré, tendo como objeto o
fornecimento de material escolar para toda rede pública de ensino municipal,
pelo prazo de 60 (sessenta) meses. O contrato foi celebrado sem realização
prévia de procedimento licitatório e apresentou valor de 5 (cinco) milhões de
reais. O diretor da associação, ora Autora, constituída e em funcionamento há
mais de um ano, com a finalidade de proteção a ordem econômica, inconformado
com a contratação irregular que tem como beneficiário o filho da companheira do
prefeito, vem a juízo, em favor da sociedade, com o propósito de defender a
ordem econômica.
DO MÉRITO
Primeiramente, o Art. 37, inciso XXI,
da Constituição Federal determina a obrigatoriedade de licitar para celebração
de contrato com o Poder Público. Vejamos:
“ressalvados
os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações
serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade
de condições a todos os concorrentes (...)”.
No mesmo sentido, o Art. 2º da Lei nº
8.666/93 exige a realização de procedimento licitatório para celebração de
contratos firmados pelo Poder Público.
Na situação apresentada, a contratação
foi realizada sem prévio procedimento licitatório, violando determinações legais
elencadas nos dispositivos acima citados.
Sendo assim, é nulo o contrato
administrativo celebrado pelo Município Réu e a empresa C, em virtude da
ausência de licitação.
Ademais, a contratação foi celebrada
com a intenção de beneficiar o enteado do Prefeito, em clara violação aos
princípios da impessoalidade e da moralidade estampados no caput do Art. 37 da CRFB.
Importante ressaltar, porém, que a
contratação, não obstante a violação aos princípios da impessoalidade e da
moralidade, que exige do agente público uma conduta ética no trato da coisa
pública, visou beneficiar parente da mulher do prefeito, o que configura, também,
violação ao princípio da finalidade que tem como objetivo maior a busca pelo
interesse público.
No caso em questão, no entanto, o ato
praticado pelo prefeito tem como finalidade beneficiar o filho da sua
companheira, contrariando o interesse da coletividade.
Outrossim, o Art. 57 da Lei n. 8.666/93
determina que os contratos deve durar o prazo de vigência dos créditos
orçamentário, ou seja, 12 (doze) meses, no máximo, o que não ocorreu na
situação em foco, pois o contrato foi firmado pelo prazo de 60 (sessenta)
meses, superior ao prazo de vigência da lei orçamentária anual do Poder
Público, o que não é permitido pela legislação vigente.
Além do mais, ainda que o contrato
firmado pelo prefeito destinasse à prestação de serviços contínuos, o que não
foi o caso, o prazo firmado não poderia ser de 60 (sessenta) meses, mas
coincidir com o prazo de duração da lei orçamentária do Município e com a
possibilidade de sucessivas prorrogações, a critério da Administração Pública,
até o limite máximo de sessenta meses, nos termos do Art. 57, inciso II da Lei
n. 8.666/93.
Logo, nulo é o contrato, ora impugnado,
não podendo subsistir.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer:
1. a citação dos Réus para que,
querendo, contestar o feito no prazo de lei;
2. a procedência dos pedidos
determinando a anulação do ato impugnado e ressarcimento ao erário dos eventuais
prejuízos causados;
3. a intimação do Ilustríssimo
representante do Ministério Público para atuar como fiscal da lei;
4. a produção de todos os meios de
provas admitidos em direito e necessários à solução da controvérsia, inclusive
a juntada do estatuto de constituição da Associação Autora;
5. a condenação dos Réus nos ônus da
sucumbência.
Dá-se à causa, o valor de R$
5.000.000,00
Termos em que pede deferimento.
Local, data.
Advogado
OAB/...
...................................
Dispositivos
utilizados
- Art.
37, caput, da CF/88;
- Art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal;
- Art.
129, §1º da Constituição Federal;
- Lei
nº 7.347/85;
- Art.
5º, inciso V da Lei nº 7.347/85;
- Art.
2º da Lei nº 8.666/93;
- Art.
57, inciso II da Lei n. 8.666/93.
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