quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Modelo de ação civil pública

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DO MUNICÍPIO (...), NO ESTADO (...)









Associação, constituída e em funcionamento há mais de um ano, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº..., com sede na rua..., vem, por seu advogado, infra-assinado, com procuração anexa e endereço profissional na rua..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, propor AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face de,

·         Município (...), pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº..., com sede na rua...;
·         Nome, Prenome A, nacionalidade, estado civil, agente público, RG nº..., CPF nº..., residente e domiciliado na rua...;
·         Empresa C, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº..., com sede na rua...;
·         Nome, Prenome B, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº..., CPF nº..., residente e domiciliado na rua...; 

pelos fatos e fundamentos a seguir:

DO CABIMENTO E DA LEGITIMIDADE

É cabível a propositura da presente ação com fulcro no Art. 129, §1º da Constituição Federal e Art. 1º e seguintes da Lei nº 7.347/85, por se tratar de ato lesivo a ordem econômica.

É legítima a Autora com fulcro no Art. 5º, inciso V da Lei nº 7.347/85, haja vista ter sido constituída há mais de um ano e buscar a proteção da ordem econômica. 

DOS FATOS

O Município Réu celebrou contrato administrativo com a empresa C, ora terceira Ré, tendo como objeto o fornecimento de material escolar para toda rede pública de ensino municipal, pelo prazo de 60 (sessenta) meses. O contrato foi celebrado sem realização prévia de procedimento licitatório e apresentou valor de 5 (cinco) milhões de reais. O diretor da associação, ora Autora, constituída e em funcionamento há mais de um ano, com a finalidade de proteção a ordem econômica, inconformado com a contratação irregular que tem como beneficiário o filho da companheira do prefeito, vem a juízo, em favor da sociedade, com o propósito de defender a ordem econômica. 

DO MÉRITO

Primeiramente, o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal determina a obrigatoriedade de licitar para celebração de contrato com o Poder Público. Vejamos:

“ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes (...)”.

No mesmo sentido, o Art. 2º da Lei nº 8.666/93 exige a realização de procedimento licitatório para celebração de contratos firmados pelo Poder Público.

Na situação apresentada, a contratação foi realizada sem prévio procedimento licitatório, violando determinações legais elencadas nos dispositivos acima citados.

Sendo assim, é nulo o contrato administrativo celebrado pelo Município Réu e a empresa C, em virtude da ausência de licitação.

Ademais, a contratação foi celebrada com a intenção de beneficiar o enteado do Prefeito, em clara violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade estampados no caput do Art. 37 da CRFB.

Importante ressaltar, porém, que a contratação, não obstante a violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade, que exige do agente público uma conduta ética no trato da coisa pública, visou beneficiar parente da mulher do prefeito, o que configura, também, violação ao princípio da finalidade que tem como objetivo maior a busca pelo interesse público.

No caso em questão, no entanto, o ato praticado pelo prefeito tem como finalidade beneficiar o filho da sua companheira, contrariando o interesse da coletividade.

Outrossim, o Art. 57 da Lei n. 8.666/93 determina que os contratos deve durar o prazo de vigência dos créditos orçamentário, ou seja, 12 (doze) meses, no máximo, o que não ocorreu na situação em foco, pois o contrato foi firmado pelo prazo de 60 (sessenta) meses, superior ao prazo de vigência da lei orçamentária anual do Poder Público, o que não é permitido pela legislação vigente.

Além do mais, ainda que o contrato firmado pelo prefeito destinasse à prestação de serviços contínuos, o que não foi o caso, o prazo firmado não poderia ser de 60 (sessenta) meses, mas coincidir com o prazo de duração da lei orçamentária do Município e com a possibilidade de sucessivas prorrogações, a critério da Administração Pública, até o limite máximo de sessenta meses, nos termos do Art. 57, inciso II da Lei n. 8.666/93.

Logo, nulo é o contrato, ora impugnado, não podendo subsistir.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, requer:

1. a citação dos Réus para que, querendo, contestar o feito no prazo de lei;
2. a procedência dos pedidos determinando a anulação do ato impugnado e ressarcimento ao erário dos eventuais prejuízos causados;
3. a intimação do Ilustríssimo representante do Ministério Público para atuar como fiscal da lei;
4. a produção de todos os meios de provas admitidos em direito e necessários à solução da controvérsia, inclusive a juntada do estatuto de constituição da Associação Autora;
5. a condenação dos Réus nos ônus da sucumbência.

Dá-se à causa, o valor de R$ 5.000.000,00
Termos em que pede deferimento.
Local, data.

          Advogado
           OAB/...

...................................
Dispositivos utilizados
- Art. 37, caput, da CF/88;
- Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal;
- Art. 129, §1º da Constituição Federal;
- Lei nº 7.347/85;
- Art. 5º, inciso V da Lei nº 7.347/85;
- Art. 2º da Lei nº 8.666/93;

- Art. 57, inciso II da Lei n. 8.666/93.

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