EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DO
MUNICÍPIO (...), NO ESTADO (...)
Associação,
constituída e em funcionamento há mais de um ano, pessoa jurídica de direito
privado, CNPJ nº..., com sede na rua..., vem, por seu advogado, infra-assinado,
com procuração anexa e endereço profissional na rua..., onde serão encaminhadas
as intimações do feito, propor AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face de,
- Município (...), pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº..., com sede na rua...;
- Nome, Prenome A, nacionalidade, estado civil, agente público, RG nº..., CPF nº..., residente e domiciliado na rua...;
- Empresa (...), pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº..., com sede na rua...;
- Nome, Prenome B, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº..., CPF nº..., residente e domiciliado na rua...;
pelos
fatos e fundamentos a seguir.
DO
CABIMENTO E DA LEGITIMIDADE
É
cabível a propositura da presente Ação Civil Pública com fulcro no Art. 129,
§1º da Constituição Federal e Art. 1º e seguintes da Lei nº 7.347/85, por se
tratar de ato lesivo a ordem econômica.
É
legítima a Autora com fulcro no Art. 5º, inciso V da Lei nº 7.347/85, haja
vista ter sido constituída há mais de um ano e buscar a proteção da ordem
econômica.
DOS
FATOS
O
Município Réu celebrou contrato administrativo com a empresa (...), ora quarta
Ré, tendo como objeto o fornecimento de material escolar para toda rede pública
de ensino municipal, pelo prazo de 60 (sessenta) meses. O contrato foi
celebrado sem realização prévia de procedimento licitatório e apresentou valor
5 (cinco) milhões de reais. O diretor da associação, ora Autora, constituída e
em funcionamento há mais de um ano e com a finalidade de proteção a ordem
econômica, inconformado com a contratação que tem como beneficiário o filho da
companheira do prefeito, vem a juízo, em favor da sociedade, com o propósito de
defender a ordem econômica.
DO
MÉRITO
Primeiramente,
o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal determina a obrigatoriedade de
licitar para celebração de contrato com o Poder Público.
Vejamos:
“ressalvados
os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações
serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade
de condições a todos os concorrentes (...)”.
No
mesmo sentido o Art. 2º da Lei nº 8.666/93 exige a realização de procedimento
licitatório para celebração de contratos firmados pelo Poder Público.
Na
situação apresentada, a contratação foi realizada sem prévio procedimento
licitatório, violando determinações legal elencadas nos dispositivos acima mencionados.
Sendo
assim, é nulo o contrato administrativo celebrado pelo Município Réu e a
empresa (...), em virtude da ausência de licitação.
Ademais,
a contratação foi celebrada com a intenção de beneficiar o enteado do Prefeito,
em clara violação aos princípios da impessoalidade e moralidade estampados no
caput do Art. 37 da CRFB.
Importante
ressaltar, porém, que a contratação, não obstante a violação aos princípios da
impessoalidade e da moralidade, que exige do agente público uma conduta ética
no trato da coisa pública, visou beneficiar parente da mulher do prefeito, o
que configura, também, violação ao princípio da finalidade que tem como
objetivo maior a busca pelo interesse público.
No
caso em questão, no entanto, o ato praticado pelo prefeito tem como finalidade
beneficiar o filho da sua companheira, contrariando o interesse da
coletividade.
Outrossim,
o Art. 57 da Lei n. 8.666/93 determina que os contratos deve durar o prazo de
vigência dos créditos orçamentário, ou seja, 12 (doze) meses, no máximo, o que
não ocorreu na situação em foco, pois o contrato foi firmado pelo prazo de
sessenta meses, superior ao prazo de vigência da lei orçamentária anual do
Poder Público, o que não é permitido.
Além
do mais, ainda que o contrato firmado pelo prefeito destinasse à prestação de
serviços contínuos, o que não foi o caso, o prazo firmado não poderia ser de
sessenta meses, mas coincidir com o prazo de duração da lei orçamentária do
Município e com a possibilidade de sucessivas prorrogações, a critério da
Administração Pública, até o limite máximo de sessenta meses, nos termos do
Art. 57, inciso II da Lei n. 8.666/93.
DOS
PEDIDOS
Pelo
exposto, requer:
1.
a citação dos Réus para que, querendo, contestar o feito no prazo de lei;
2.
a procedência dos pedidos determinando a anulação do ato impugnado e
ressarcimento ao erário dos eventuais prejuízos causados;
3.
a intimação do Ilustríssimo representante do Ministério Público para atuar como
fiscal da lei;
4.
a produção de todos os meios de provas admitidos em direito e necessários à
solução da controvérsia, inclusive a juntada do estatuto de constituição da
Associação Autora;
5.
a condenação dos Réus nos ônus da sucumbência.
Dá-se
à causa, o valor de R$ 5.000.000,00
Termos
em que pede deferimento.
Local,
data.
Advogado
OAB/...
Nenhum comentário:
Postar um comentário