QUESTÃO
1
Enunciado
Após regular licitação em que se sagrou
vencedora, a sociedade empresária Beta celebrou contrato de prestação de
serviços, executados de forma contínua, para o Município Z, pelo prazo de 1
(um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60
(sessenta) meses.
Um dia antes do termo final do período
originariamente contratado, o Município e a sociedade empresária tinham a
intenção de prorrogar o contrato, mas a sociedade empresária ainda não havia
apresentado os documentos necessários à comprovação da manutenção de suas
condições de habilitação e qualificação, e os órgãos competentes do Município
também não haviam atestado a existência de condições mais vantajosas para a realização
da prorrogação.
Diante dessas circunstâncias, as partes
ajustaram verbalmente a continuidade na prestação de serviços, enquanto seriam
adotadas as aludidas providências. Combinaram ainda que, quando fossem
apresentados tais documentos, as partes formalizariam a celebração de um termo
aditivo ao contrato original, com data retroativa ao termo final do contrato
originário, de modo a estender o prazo de duração por mais um ano, a contar
daquela data.
Hoje, três meses depois, foram
providenciados os documentos da sociedade empresária e dos órgãos administrativos
técnicos.
Considerando os fatos narrados, responda
aos itens a seguir:
A) Era correta a celebração de ajuste verbal
para continuidade na prestação de serviços?
B) É correta a assinatura de termo aditivo
nos moldes pretendidos?
Resolução da questão
Primeiramente, vale ressaltar que,
ressalvada as hipóteses de pequenas compras, não se admite contratação verbal pela
Administração Pública. Isso, no entanto, é o que determina o Art. 60, parágrafo
único, da Lei nº 8.666/93.
Ademais, para a celebração de qualquer
prorrogação é necessário a comprovação de todas as condições necessárias no momento
da assinatura do aditivo, e não em momento futuro. Logo, a resposta à
alternativa “A” é negativa.
Do mesmo modo, a resposta à alternativa
“B” é igualmente negativa, uma vez que o contrato administrativo expirou na
data de seu termo final, originariamente pactuado. Logo, não havendo as partes
preenchidos os requisitos e formalizado a prorrogação tempestivamente, não há
se falar em contrato em vigor e, portanto, não pode haver prorrogação.
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