terça-feira, 11 de abril de 2017

Questão 1 - XX Exame de Ordem - Direito Administrativo

QUESTÃO 1

Enunciado

Após regular licitação em que se sagrou vencedora, a sociedade empresária Beta celebrou contrato de prestação de serviços, executados de forma contínua, para o Município Z, pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.

Um dia antes do termo final do período originariamente contratado, o Município e a sociedade empresária tinham a intenção de prorrogar o contrato, mas a sociedade empresária ainda não havia apresentado os documentos necessários à comprovação da manutenção de suas condições de habilitação e qualificação, e os órgãos competentes do Município também não haviam atestado a existência de condições mais vantajosas para a realização da prorrogação.

Diante dessas circunstâncias, as partes ajustaram verbalmente a continuidade na prestação de serviços, enquanto seriam adotadas as aludidas providências. Combinaram ainda que, quando fossem apresentados tais documentos, as partes formalizariam a celebração de um termo aditivo ao contrato original, com data retroativa ao termo final do contrato originário, de modo a estender o prazo de duração por mais um ano, a contar daquela data.

Hoje, três meses depois, foram providenciados os documentos da sociedade empresária e dos órgãos administrativos técnicos.

Considerando os fatos narrados, responda aos itens a seguir:

A) Era correta a celebração de ajuste verbal para continuidade na prestação de serviços?
B) É correta a assinatura de termo aditivo nos moldes pretendidos?

Resolução da questão

Primeiramente, vale ressaltar que, ressalvada as hipóteses de pequenas compras, não se admite contratação verbal pela Administração Pública. Isso, no entanto, é o que determina o Art. 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.

Ademais, para a celebração de qualquer prorrogação é necessário a comprovação de todas as condições necessárias no momento da assinatura do aditivo, e não em momento futuro. Logo, a resposta à alternativa “A” é negativa.

Do mesmo modo, a resposta à alternativa “B” é igualmente negativa, uma vez que o contrato administrativo expirou na data de seu termo final, originariamente pactuado. Logo, não havendo as partes preenchidos os requisitos e formalizado a prorrogação tempestivamente, não há se falar em contrato em vigor e, portanto, não pode haver prorrogação.




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Prova Prático-Profissional - XX Exame de Ordem Unificado 2ª fase - Direito Administrativo


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