Habeas data
(Art. 5º, incisos
XIV e XXXIII da CF)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ
FEDERAL DA __ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO (...)
Nome, prenome, nacionalidade, estado
civil, profissão, RG nº..., CPF nº..., residente e domiciliado na rua..., vem,
por seu advogado, infra-assinado, com procuração anexa e endereço profissional
na rua..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, impetrar HABEAS DATA
contra ato do chefe do setor de pessoal do Ministério da Fazenda, agente
público, com endereço profissional na rua..., pelos fatos e fundamentos a
seguir:
DO CABIMENTO
É cabível a impetração do presente
habeas-data com fulcro no Art. 5º, inciso LXXII, “a”, da Constituição Federal e artigo 7º, inciso I, da Lei 9.507/95, por se tratar de recusa a prestação de
informações acerca da pessoa do impetrante.
DOS FATOS
O Autor exerce há vinte anos o cargo de
técnico da receita federal e pretende concorrer a outro cargo público. No
momento ele está organizando curriculum vitae e precisa ter conhecimento do que
consta em sua folha de assentamentos no Ministério da Fazenda. Ocorre que ao
requerer tais informações o seu pedido foi negado pelo chefe do setor de
pessoal do referido órgão ministerial, sob alegação de que a quantidade de
serviço no departamento é grande e que não se faz possível prestar tais
informações no momento.
DO MÉRITO
Inicialmente, o Art. 5º, incisos XIV e
XXXIII da Constituição Federal define que os particulares têm direito à
informação do seu interesse. Vejamos:
“XIV - é assegurado a todos o acesso
à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
(...)
XXXIII - todos têm direito a receber
dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança
da sociedade e do Estado”.
Na situação apresentada, foi negado ao
Autor o direito de receber informações constantes no seu assentamento
individual, registro público arquivado no Ministério da Fazenda Nacional.
Diante da flagrante
violação à garantia constitucional, o impetrante vem a juízo pleitear a devida prestação das informações por ele requeridas.
Ademais, o Art. 37, caput, da
Constituição Federal, define o princípio da publicidade como um dos princípios
norteadores do agir da Administração Pública.
No caso em apreço estar sendo negado acesso
aos dados de natureza pública, em flagrante violação à garantia constitucional
aduzida, bem como ao princípio da publicidade.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer:
1. a notificação da autoridade coatora
para que prestes as informações, no prazo de lei;
2. a procedência dos pedidos, marcando
data e hora para que sejam entregues as informações requeridas pelo impetrante;
3. a juntada dos documentos anexos e
necessários a comprovação do direito líquido e certo do impetrante;
4. a intimação do Ilustríssimo
representante do Ministério Público para atuar como fiscal da lei;
5. a tramitação prioritária do feito em
face das demais ações;
Dá-se à causa o valor de R$...
Nesses termos, pede deferimento.
Local, data.
Advogado
OAB/...
Veja também:
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirObrigado por ser tão útil às pessoas, a sua ajuda o identifica como humano que é, parabéns ótima peça.
ResponderExcluirNão há de que amigo, um ajuda o outro e assim seguimos em frente.
ExcluirObrigada pela peça!
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