QUESTÃO 2
Enunciado
José
prestou concurso público federal mediante a realização de provas e de exame
psicotécnico, etapa integrante do certame e prevista na legislação. Ele logrou
aprovação e foi regularmente investido na vaga existente no Estado Alfa. Sua
esposa, Maria, já é servidora federal estável lotada no mesmo Estado. Logo após
a nomeação de José, ela foi removida para o Estado Beta, no extremo oposto do
país, onde terá que passar a residir, no interesse da Administração.
Diante
dessa situação hipotética, responda aos itens a seguir.
A)
José poderia ser submetido à realização de exame psicotécnico como etapa de
concurso público, ciente de que o cargo exige equilíbrio emocional?
B)
José tem direito de ser removido para outro cargo, no âmbito do mesmo quadro funcional,
para o Estado Beta, com o fim de se juntar a Maria?
Primeiramente,
vale ressaltar que o STF consignou entendimento no sentido de que é possível realização
de exame psicotécnico como etapa de concurso público, desde que haja previsão
em lei e no edital com observância de critérios objetivos. Com esse
entendimento editou-se a Súmula Vinculante nº 44 do STF, “só por lei se pode
sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.
Desse
modo, a resposta à alternativa “A” é afirmativa, contanto que haja previsão em
lei e no respectivo edital, nos termos da Súmula Vinculante nº 44 do STF e Art.
37, inciso I, da CRFB/88.
No
que tange a letra “B”, “remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de
ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede” (art. 36 da Lei
nº 8.112/90).
De
acordo com a referida norma, há três tipos de remoção, quais sejam: a) de ofício,
no interesse da Administração; b) a pedido, a critério da Administração; c) a pedido,
para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.
A
situação apresentada enquadra-se perfeitamente na hipótese prevista no Art. 36,
III, alínea “a” da Lei nº 8.112/90.
Logo,
a resposta à alternativa “B” também é positiva, vez que é cabível a remoção, a
pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração
para acompanhamento de cônjuge que tenha sido deslocado no interesse da
Administração, conforme se extrai do referido dispositivo.
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