terça-feira, 30 de maio de 2017

Pedido de reconsideração - Modelo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL










Nome, Prenome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº..., CPF nº..., residente e domiciliado na rua..., nos autos do processo administrativo disciplinar nº..., instaurado no âmbito do Ministério da Fazenda, vem, por seu advogado, infra-assinado, com procuração anexa e endereço profissional na rua..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, apresentar PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO em face da decisão proferida nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir:

DO CABIMENTO

É cabível o presente pedido de reconsideração, com fulcro no Art. 105/118 da Lei n. 8.112/90, por se tratar de decisão administrativa em que resultou na demissão do servidor.

DOS FATOS

O recorrente ficou ausente do serviço público por mais de 30 (trinta) dias e, em razão disso, foi instaurado processo administrativo disciplinar que culminou na sua demissão. Na ocasião o recorrente foi citado por edital para apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias, porém como não compareceu foi nomeado defensor dativo para apresentar sua defesa, sem, contudo, obter êxito. A decisão que resultou na sua demissão foi publicada no dia 31 de julho de 2015, sexta-feira. Ocorre que o recorrente pretende demonstrar por laudo médico, apresentado pelo Sistema Único de Saúde, que não compareceu ao serviço porque se encontrava na UTI, sob o estado de coma.

DO MÉRITO

Inicialmente, o Art. 138 da Lei n. 8.112/90 define que o abandono de cargo se configura quando o servidor se ausenta deste por mais de trinta dias consecutivos de forma intencional. Vejamos:

“Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.”

No mesmo sentido, o Art. 132, inciso II, do mesmo diploma, estabelece que configurada a infração, poderá ser aplicada a pena de demissão ao servidor.

Na situação apresentada, o recorrente ausentou-se do serviço público porque se encontrava no estado de coma, conforme laudo médico do SUS em anexo, o que lhe impedia de comparecer ao serviço e exercer suas atividades habituais.

Tal situação descaracteriza o cometimento da infração, uma vez que não se faz presente a intenção de ausentar-se das funções pública.

Sendo assim, a aplicação da penalidade de demissão é nula, não podendo subsistir.

Ademais, o Art. 163, parágrafo único, da Lei n. 8.112/90 estabelece que, em caso de intimação do Réu por edital, o prazo para apresentação de defesa é de 15 (quinze) dias, e não de dez como aconteceu neste caso.

Por seu turno, o Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal determina o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa como garantia fundamental do cidadão. E, do mesmo modo, o Art. 5º, inciso LIV, da CRFB, dispões que a atuação da administração deve se dar em observância ao devido processo legal, quando essa implica restrição de direito e deveres do cidadão.

No caso em apreço, não obstante, tenha sido o recorrente intimado por edital, somente lhe foi concedido o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa, quando a lei determina que este prazo seja de 15 (quinze) dias.

Dessa forma, desrespeitada a garantia constitucional do servidor deve ser declarado nulo o ato administrativo em que resultou na sua demissão, em razão dos vícios apresentados no processo administrativo disciplinar.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, requer:

1. seja atribuído efeito suspensivo ao presente recurso e suspenso o ato impugnado até a decisão final;
2. seja o presente recurso conhecido e provido para determinar a reforma da decisão e ser proferida nova decisão com a anulação do ato de demissão.

Nesses termos, pede deferimento.
Local, 01 de setembro de 2015.


Advogado
 OAB/...

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