sexta-feira, 14 de abril de 2017

Prova Prático-Profissional – XXI Exame de Ordem Unificado – Direito Administrativo

Enunciado

Diante de fortes chuvas que assolaram o Município Alfa, fez-se editar na localidade legislação que criou o benefício denominado “aluguel social” para pessoas que tiveram suas moradias destruídas por tais eventos climáticos, mediante o preenchimento dos requisitos objetivos estabelecidos na mencionada norma, dentre os quais, a situação de hipossuficiência e a comprovação de comprometimento das residências familiares pelos mencionados fatos da natureza.

Maria preenche todos os requisitos determinados na lei e, ao contrário de outras pessoas que se encontravam na mesma situação, teve indeferido o seu pedido pela autoridade competente na via administrativa. Em razão disso, impetrou Mandado de Segurança perante o Juízo de 1º grau competente, sob o fundamento de violação ao seu direito líquido e certo de obter o benefício em questão e diante da existência de prova pré-constituída acerca de suas alegações.

A sentença denegou a segurança sob o fundamento de que a concessão de “aluguel social” está no âmbito da discricionariedade da Administração e que o mérito não pode ser invadido pelo Poder Judiciário, sob pena de violação do princípio da separação dos Poderes.

Considerando que já foram apresentados embargos de declaração, sem qualquer efeito modificativo, por não ter sido reconhecida nenhuma obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença, e que existe prazo para a respectiva impugnação, redija a peça cabível para a defesa dos interesses de Maria.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DO MUNICÍPIO ALFA



Processo nº...
Apelante: Maria
Apelado: Município Alfa



MARIA, já devidamente qualificada nos autos do processo em destaque, em que litiga com o Município Alfa, com fulcro no Art. 14 da Lei nº 12.016/2009, vem, por seu advogado que a esta subscreve apresentar RECURSO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA em face da sentença proferida nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

Requer o recebimento e remessa ao tribunal competente, notificando o recorrido para apresentar contrarrazões, nos termos do Art. 1.010, §§ 1º e 3º, do CPC, bem como a juntada do recibo do prepara.

Nesses termos, pede deferimento.
Município Alfa, data.

Advogado
  OAB/...


(Quebra de página)

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO...



Recorrente: Maria
Recorrido: Município Alfa
Processo nº...



DAS RAZÕES DO RECURSO

Trata-se de recurso contra decisão em mandado de segurança que denegou o benefício de “aluguel social” à autora, mesmo tendo ela preenchido todos os requisitos estabelecidos no edital e na lei regente.

Diante de fortes chuvas que assolaram o Município Alfa, Este editou legislação que criou o benefício denominado “aluguel social” para pessoas que tiveram suas moradias destruídas por tais eventos climáticos, mediante o preenchimento dos requisitos objetivos estabelecidos na mencionada norma, dentre os quais, a situação de hipossuficiência e a comprovação de comprometimento das residências familiares pelos mencionados fatos da natureza.

A Recorrente preencheu todos os requisitos determinados na referida lei e, ao contrário de outras pessoas que se encontravam na mesma situação, teve indeferido o seu pedido pela autoridade competente na via administrativa. Em razão disso, impetrou Mandado de Segurança perante o Juízo de 1º grau, sob o fundamento de violação ao seu direito líquido e certo de obter o benefício em questão e diante da existência de prova pré-constituída acerca de suas alegações.

A sentença do juízo a quo denegou a segurança sob o fundamento de que a concessão de “aluguel social” está no âmbito da discricionariedade da Administração e que o mérito não poderia ser invadido pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes.

A Recorrente apresentou embargos de declaração, tempestivamente, porém sem qualquer efeito modificativo, por não ter sido reconhecida nenhuma obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença.

DO CABIMENTO

É cabível o presente recurso de apelação com fulcro no Art. 14 da Lei nº 12.016/2009, c/c Art. 1.009 e seguintes do CPC.

DO MÉRITO

Primeiramente, o Art. 5º, inciso XXXV, da CRFB/88, consagra o princípio da inafastabilidade de jurisdição. Vejamos:

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

No caso em apreço, a sentença denegatória trouxe como um dos seus fundamentos a violação ao princípio da separação dos Poderes. Ocorre que não há violação ao referido princípio, uma vez que a Constituição Federal consagra o princípio da inafastabilidade de jurisdição, Art. 5º, inciso XXXV.

Outrossim, a moradia é direito constitucional consagrado, nos termos do Art. 6º da CRFB/88, e a Recorrente preencheu todos os requisitos determinados na lei para obtenção do benefício de “aluguel social”, mas não foi contemplada.

O Art. 5º, caput, da CFRB/88, estabelece que todos são iguais perante a lei e o Art. 37, caput, da CRFB/88, por sua vez, consagra o princípio da isonomia e da impessoalidade, como de observância obrigatória pela Administração Pública.

Todavia, mesmo a Recorrente tendo a moradia como uma garantia constitucional e tendo preenchido todos os requisitos determinados na lei para o benefício de “aluguel social”, ao contrário das demais pessoas, não foi contemplada, com clara violação ao princípio da isonomia e da impessoalidade.

Ademais, o fundamento constante da sentença, no sentido de que a concessão do “aluguel social” se submete à discricionariedade da Administração, é equivocado, uma vez que a lei elenca os requisitos que impõem a concessão do benefício, sem qualquer margem de escolha para o Administrador, tratando-se, no entanto, de ato vinculado, que confere direito subjetivo a quem atenda aos requisitos constantes da norma.

Desse modo, houve, no Ato Administrativo, violação ao direito líquido e certo da apelante à concessão do benefício, diante do preenchimento de todos os requisitos estabelecidos na lei de regência; devendo, portanto, a sentença ser reformada para determinar à Administração que defira o “aluguel social” à recorrente.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, requer:

1. Seja o presente recurso conhecido e provido para determinar a reforma da decisão, proferindo uma nova decisão concedendo a segurança, para determinar à Administração que defira o “aluguel social” para a Recorrente;
2. Seja atribuído efeito suspensivo ao recurso, nos termos do Art. 1.012 do CPC.
3. A condenação do Recorrido aos pagamentos de custas processuais e honorários advocatícios;
4. A juntada do recibo do preparo.

Nesses termos, pede deferimento.
Município Alfa, data.

Advogado

  OAB/...




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Um comentário:

  1. Obrigada por disponibilizar tais peças!São de grande valia para quem está fazendo o exame

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