EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUÍZ(A)
FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO (...)
MARIA DE SOUZA, nacionalidade, estado civil, servidora pública federal, RG nº (...) e
CPF nº (...), residente e domiciliada na rua (...), com fulcro no Art. 109, I, da
CRFB/88 c/c Art. 319 e seguintes do NCPC, vem, por seu advogado, infrafirmado, com endereço profissional na rua
(...), onde serão recebidas as intimações do feito, propor a presente AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em desfavor da UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESTADO (...), autarquia federal, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº (...), com sede na rua
(...), pelos fatos e fundamentos a seguir:
DOS FATOS
A Autora, Maria
Souza, foi atacada em sala de aula por um dos seus alunos, Marcos Silva, que, com
um canivete em punho e, em meio a ameaças, exigiu que ela modificasse sua nota
que lhe foi atribuída em uma disciplina do curso de graduação. Nesse instante, com
o propósito de repelir a iminente agressão, a professora conseguiu desarmar e
derrubar o aluno, que, na queda, quebrou um braço.
Diante do
ocorrido, foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para apurar
eventual responsabilidade da professora. Ao mesmo tempo, ela foi denunciada
pelo crime de lesão corporal.
Na esfera
criminal, ela foi absolvida, vez que restou provado ter agido em legítima
defesa, em decisão que transitou em julgado. O processo administrativo,
entretanto, prosseguiu, sem a citação da servidora, pois a Comissão nomeada
entendeu que ela já tomara ciência da instauração do procedimento por meio da
imprensa e de outros servidores. Ao final, a Comissão apresentou relatório
pugnando pela condenação da servidora à pena de demissão.
O PAD foi
encaminhado à autoridade competente para a decisão final, que, sob o fundamento
de vinculação ao parecer emitido pela Comissão, aplicou a pena de demissão à
servidora, afirmando, ainda, que a esfera administrativa é autônoma em relação
à criminal.
Em 10/04/2015, ela
foi cientificada de sua demissão, por meio de publicação em Diário Oficial,
ocasião em que foi afastada de suas funções, e, em 10/09/2015, procurou seu
escritório para tomar as medidas judiciais cabíveis, informando, ainda, que,
desde o afastamento, está com sérias dificuldades financeiras, que a impedem,
inclusive, de suportar os custos do ajuizamento de uma demanda.
DO CABIMENTO
É cabível a
propositura da presente ação sob o rito ordinário com fulcro no artigo 319 c/c
300 do NCPC, por se tratar de violação a direito da Autora.
DA TUTELA DE
URGÊNCIA
O artigo 300 do Novo Código de Processo
Civil define como requisitos para antecipação de tutela a probabilidade do direito e o
perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O perigo ou
receio de dano irreparável (periculum in mora) resta demonstrado uma vez
que a Autora não
está percebendo proventos em razão da sua demissão e, por conta disso, passa
por dificuldades
financeiras.
A probabilidade do direito/verossimilhança das alegações (fumus boni
iuris) está consubstanciada na nulidade do PAD por ausência de citação, com
flagrante violação aos
princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa,
capitulados no Art. 5º, LIV e LV da CRB/88 c/c Art. 143 da Lei nº 8.112/90, bem
como pela inobservância do fato de que a sentença penal absolutória transitada
em julgado necessariamente vinculará o conteúdo da decisão administrativa, nos
termos do Art. 125 e 126 da Lei nº 8.112/90 c/c o Art. 65 do CPP.
Logo, em razão dos vícios do PAD, ora
apresentados, e do prejuízo/lesão sofrido pela Autora em decorrência de sua
demissão, imperiosa é a concessão da presente tutela de urgência, com a
determinação da reintegração da Autora ao cargo público, sem prejuízo do
direito ao pagamento dos salários atrasados e de todas as vantagens do cargo.
DO MÉRITO
Primeiramente, o
Art. 5º, inciso LIV e LV da CRFB/88 garante o direito ao devido processo legal,
ao contraditório e a ampla defesa. Vejamos:
LIV
- ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo
legal;
LV
- aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em
geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a
ela inerentes;
No mesmo sentido, o Art. 143 c/c 161,
§1º da Lei 8.112/90 estabelece que qualquer procedimento administrativo
destinado à apuração de eventual ato ilícito cometido pelo servidor público,
seja sindicância ou PAD, deve assegurar ao acusado a ampla defesa. Vejamos:
Art. 143. A
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a
promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo
administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Art. 161. Tipificada
a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a
especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.
§ 1o O
indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para
apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista
do processo na repartição.
Na situação apresentada, a Autora só foi
cientificada, por meio de publicação em Diário Oficial, após a sua demissão.
Tal ato do Poder Público viola os princípios do devido processo
legal, do contraditório e da ampla defesa.
Outrossim, na hipótese de absolvição
penal com fundamento em excludente de ilicitude, como a legítima defesa, não há
espaço para aplicação do resíduo administrativo (falta residual), vez que
constitui uma das hipóteses de mitigação ao princípio da independência entre as
instâncias, capitulado no Art. 2º da CF/88.
Ademais, a decisão proferida na esfera
penal necessariamente vinculará o conteúdo da decisão administrativa, nos
termos do Art. 125 e 126 da Lei nº 8.112/90 c/c o Art. 65 do CPP.
Assim, ante aos vícios do PAD, ora
apresentados, imperioso é a anulação do ato demissional, bem como a
determinação da reintegração da servidora ao cargo público, sem prejuízo do
direito ao pagamento retroativo de todas as verbas e vantagens do cargo desde a
suspensão da sua remuneração, em razão da lesão patrimonial sofrida pelo não
recebimento dos vencimentos, na forma do Art. 28 da Lei nº 8.112/1990.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
1) a concessão da tutela de urgência
para garantir a reintegração da servidora aos quadros funcionais da autarquia
federal, até a decisão final, com fulcro no Art. 9º c/c Art. 701 do NCPC;
2) a citação do Réu para que, querendo,
contestar o feito no prazo de lei;
3) a confirmação da tutela de urgência
com a anulação do ato que resultou na demissão da servidora e a condenação do
Réu à reintegração da servidora aos quadros funcionais da autarquia federal,
bem como ao pagamento retroativo de todas as verbas e vantagens do cargo a que
a Autora faria jus se em exercício estivesse e a concessão da justiça gratuita
em razão das dificuldades financeira enfrentadas pela parte Autora, na forma da
Lei nº 1.050/1960;
4) a produção de provas por todos os
meios admitidos em direito e necessários a solução da controvérsia, inclusive a
juntada dos documentos anexos;
5) a condenação do Réu ao pagamento das
custas processuais e aos honorários advocatícios.
Dá-se à causa o valor de R$ (...).
Local, data
Advogado
OAB/...
ACESSAR AS QUESTÕES
- Questão - 01 do XIX Exame da OAB Direito Administrativo
- Questão - 02 do XIX Exame da OAB Direito Administrativo
- Questão - 03 do XIX Exame da OAB Direito Administrativo
- Questão - 04 do XIX Exame da OAB Direito Administrativo
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