quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Questão 4 - XVII Exame de Ordem - Prova Prático-Profissional - Direito administrativo

QUESTÃO 4

A Assembleia Legislativa do Estado X aprovou projeto de lei que estabeleceu um aumento de 9,23% (nove vírgula vinte e três por cento) para os servidores de nível superior do Poder Judiciário. Após alguns dias de paralisação e ameaça de greve, por parte dos servidores públicos estaduais, o Governador do Estado X editou o Decreto nº 1.234, por meio do qual concedeu, aos servidores de nível superior do Poder Executivo, o mesmo aumento e garantiu que, para os próximos anos, eles receberiam o mesmo percentual de reajuste anual concedido aos servidores do Poder Judiciário.

Com base na hipótese sugerida, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir:

A) É possível a extensão, aos servidores do Poder Executivo, do mesmo aumento e dos mesmos percentuais de reajuste concedidos aos servidores do Poder Judiciário, por meio de Decreto Estadual? (Valor: 0,75)

B) É possível a extensão, mediante decisão judicial, do mesmo percentual de aumento aos servidores de nível médio do Poder Judiciário, excluídos do alcance da lei recentemente aprovada? (Valor: 0,50)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Resposta

Inicialmente, é preciso salientar que a remuneração dos servidores públicos é fixada ou alterada somente por lei específica, segundo disposto no artigo 37, inciso X, da CF/88, bem como é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, nos termos do artigo 37, inciso XIII, da Carta Magna.

Logo, não é possível tal extensão aos servidores públicos do Poder Executivo, a que se refere a letra A; primeiro porque o Decreto do Chefe do Poder Executivo estadual não é meio hábil para a concessão de aumentos ou reajustes aos servidores públicos, uma vez que a Constituição da República, em seu artigo 37, inciso X, estabeleceu que a remuneração dos servidores públicos deve ser fixada ou alterada por lei específica.

Segundo porque a mesma Constituição Federal, no inciso XIII do mesmo dispositivo, veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Não pode, portanto, o Decreto vincular a remuneração e os reajustes dos servidores do Poder Executivo estadual àqueles do Poder Judiciário.

Por fim, em relação ao questionado na letra B, a Constituição Federal, no seu artigo 37, inciso X, exige a edição de lei, em sentido formal, para a concessão de aumento ou reajuste de servidores público, não sendo possível tal aumento por meio de decisão judicial.

Ademais, não cabe ao Poder Judiciário, que não possui função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia, sob pena de violação à separação dos poderes, visto que este é o entendimento sedimentado pela Corte Suprema, Súmula nº 339 e Súmula Vinculante nº 37, do STF.

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