quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Ação de desapropriação com pedido liminar

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA __ª DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DO MUNICÍPIO Y NO ESTADO X









Construtora, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº..., com sede na rua..., vem, por seu advogado, infra-assinado, com procuração anexa e endereço profissional na rua..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, propor AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO COM PEDIDO LIMINAR em face de Nome, Prenome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº..., CPF nº..., residente e domiciliado na rua..., proprietário do imóvel declarado de interesse público e da Autora, pelos fatos e fundamentos a seguir:

DO CABIMENTO E DA LEGITIMIDADE

É cabível a presente ação com fulcro no Art. 282 do CPC e Art. 1º e seguinte do Decreto-Lei nº 3.365/41 por se tratar de desapropriação de área particular.

É legítima a Autora com fulcro no Art. 3º do Decreto-Lei nº 3.365/41 por se tratar de concessionária de serviço público.

DOS FATOS

A Autora sagrou-se vencedora em procedimento licitatório e contratação com o Poder Público, na qual tem como objeto a exploração e duplicação de 40 km de rodovias, bem como promover as desapropriações necessárias à realização das obras contratada. Em 15 de outubro de 2013 o Poder Público declarou a utilidade pública do terreno, objeto da desapropriação em fomento. A Autora informou ao particular, proprietário do terreno, acerca do ato expropriatório e sobre a urgência na realização da desapropriação, inclusive lhe ofereceu o valor de 100 mil reais pelo terreno, o qual não foi aceito. Desse modo, a Autora vem a juízo a fim de efetivar a desapropriação.

DA LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE

O Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 estabelece como requisitos para concessão da liminar de emissão provisória na posse a declaração de urgência, feita pelo expropriante, e o depósito em juízo do valor incontroverso.

A declaração de urgência foi efetivada no próprio decreto expropriatório e o valor incontroverso foi depositado em juízo, conforme comprovante de depósito em anexo.

Portanto, a posse do bem, objeto desta ação, deve ser concedida à Autora.

DO MÉRITO

Primeiramente, o Art. 5º, inciso XXIV da Constituição Federal prevê a possibilidade de desapropriação de área particular, desde que demonstrada à utilidade pública ou interesse social, bem como o Poder Público efetive o pagamento em dinheiro do valor justo pelo terreno desapropriado. Vejamos:

“A lei estabelece o procedimento para desapropriação por necessidade ou por utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”.

Por sua vez, o Art. 5º, alínea ‘e’ do Decreto-Lei n. 3.365/41 considera utilidade pública o uso do bem para construção de vias e logradouros.

Na situação apresentada, a Autora precisa desapropriar o bem para construção de estrada e efetivação do contrato administrativo, em consonância com o dispositivo legal.

Ademais, a Autora ofereceu e consignou o pagamento no valor de 100 mil, em dinheiro, pela desapropriação da área, valor justo conforme análise pericial.

Ocorre que o Réu não concorda com a presunção da Autora, situação na qual é despido de razão.

Portanto, a desapropriação deve ser urgentemente efetivada.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, requer:

1. a citação do Réu para que, querendo, contestar o feito no prazo de lei;
2. a concessão da liminar, determinando a imissão da Autora na posse do bem;
3. a confirmação da liminar concedida com a desapropriação do bem e consequente transferência da propriedade para a Autora;
4. a intimação do Ilustríssimo representante do Ministério Público para atuar como fiscal da lei;
5. a produção de todos os meios de provas admitidos em direito e necessários à solução da controvérsia, inclusive a juntada dos documentos anexos;
6. a condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Dá-se à causa o valor de R$ 100.000,00
Nesses termos, pede deferimento.
Local, data.

Advogado
  OAB/...

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Dispositivos aplicados

- Art. 282 do CPC;
- Decreto-Lei nº 3.365/41;
- Art. 3º do Decreto-Lei nº 3.365/41;
- Art. 5º, alínea ‘e’ do Decreto-Lei n. 3.365/41; e
- Art. 5º, inciso XXIV da Constituição Federal.

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