EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE
DIREITO DA VARA __ª DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DO MUNICÍPIO Y NO ESTADO X
Construtora, pessoa jurídica de direito
privado, CNPJ nº..., com sede na rua..., vem, por seu advogado, infra-assinado,
com procuração anexa e endereço profissional na rua..., onde serão encaminhadas
as intimações do feito, propor AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO COM PEDIDO LIMINAR em
face de Nome, Prenome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº..., CPF
nº..., residente e domiciliado na rua..., proprietário do imóvel declarado de
interesse público e da Autora, pelos fatos e fundamentos a seguir:
DO CABIMENTO E DA
LEGITIMIDADE
É cabível a presente ação com fulcro no
Art. 282 do CPC e Art. 1º e seguinte do Decreto-Lei nº 3.365/41 por se tratar
de desapropriação de área particular.
É legítima a Autora com fulcro no Art.
3º do Decreto-Lei nº 3.365/41 por se tratar de concessionária de serviço
público.
DOS FATOS
A Autora sagrou-se vencedora em
procedimento licitatório e contratação com o Poder Público, na qual tem como
objeto a exploração e duplicação de 40 km de rodovias, bem como promover as
desapropriações necessárias à realização das obras contratada. Em 15 de outubro
de 2013 o Poder Público declarou a utilidade pública do terreno, objeto da
desapropriação em fomento. A Autora informou ao particular, proprietário do
terreno, acerca do ato expropriatório e sobre a urgência na realização da
desapropriação, inclusive lhe ofereceu o valor de 100 mil reais pelo terreno, o
qual não foi aceito. Desse modo, a Autora vem a juízo a fim de efetivar a
desapropriação.
DA LIMINAR DE
IMISSÃO NA POSSE
O Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41
estabelece como requisitos para concessão da liminar de emissão provisória na
posse a declaração de urgência, feita pelo expropriante, e o depósito em juízo
do valor incontroverso.
A declaração de urgência foi efetivada
no próprio decreto expropriatório e o valor incontroverso foi depositado em
juízo, conforme comprovante de depósito em anexo.
Portanto, a posse do bem, objeto desta
ação, deve ser concedida à Autora.
DO MÉRITO
Primeiramente, o Art. 5º, inciso XXIV
da Constituição Federal prevê a possibilidade de desapropriação de área
particular, desde que demonstrada à utilidade pública ou interesse social, bem
como o Poder Público efetive o pagamento em dinheiro do valor justo pelo
terreno desapropriado. Vejamos:
“A
lei estabelece o procedimento para desapropriação por necessidade ou por
utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização
em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”.
Por sua vez, o Art. 5º, alínea ‘e’ do
Decreto-Lei n. 3.365/41 considera utilidade pública o uso do bem para
construção de vias e logradouros.
Na situação apresentada, a Autora precisa
desapropriar o bem para construção de estrada e efetivação do contrato
administrativo, em consonância com o dispositivo legal.
Ademais, a Autora ofereceu e consignou o
pagamento no valor de 100 mil, em dinheiro, pela desapropriação da área, valor
justo conforme análise pericial.
Ocorre que o Réu não concorda com a
presunção da Autora, situação na qual é despido de razão.
Portanto, a desapropriação deve ser urgentemente
efetivada.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer:
1. a citação do Réu para que, querendo,
contestar o feito no prazo de lei;
2. a concessão da liminar, determinando
a imissão da Autora na posse do bem;
3. a confirmação da liminar concedida
com a desapropriação do bem e consequente transferência da propriedade para a
Autora;
4. a intimação do Ilustríssimo
representante do Ministério Público para atuar como fiscal da lei;
5. a produção de todos os meios de
provas admitidos em direito e necessários à solução da controvérsia, inclusive
a juntada dos documentos anexos;
6. a condenação do Réu ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios.
Dá-se à causa o valor de R$ 100.000,00
Nesses termos, pede deferimento.
Local, data.
Advogado
OAB/...
...................................
Dispositivos aplicados
- Art. 282 do CPC;
- Decreto-Lei nº 3.365/41;
- Art. 3º do Decreto-Lei nº
3.365/41;
- Art. 5º, alínea ‘e’ do Decreto-Lei n.
3.365/41; e
- Art. 5º, inciso XXIV da Constituição
Federal.
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