Mandado de Segurança Coletivo
(Mérito: Art. 5º, inciso LIV e LV da CF/88 e Art. 282 da Lei n. 9.503/97)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DO MUNICÍPIO (...), NO ESTADO (...)
Associação de classe, pessoa jurídica de direito privado,
constituída e em funcionamento há mais de 1 (um) ano, CNPJ nº..., com sede na
rua..., vem, por seu advogado, infrafirmado, com procuração anexa e endereço
profissional na rua..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO COM PEDIDO LIMINAR contra ato do Superintendente
do Departamento Nacional de Trânsito do Estado (...), agente público, com
endereço profissional na rua..., e em face do Departamento Nacional de Trânsito,
autarquia estadual, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº..., com
sede na rua..., pelos fatos e fundamentos a seguir.
DO CABIMENTO
É cabível o presente mandado de segurança coletivo com fulcro no
Art. 5º, inciso LXX, da Constituição Federal e Art. 21 da Lei nº 12.016/09, por
se tratar de violação a direito líquido e certo dos associados.
É legítima a Autora conforme dispõe o artigo 21 do referido
diploma, haja vista está atuando como substituto processual.
DOS FATOS
A autoridade coatora lavrou dezesseis autos de infrações contra
vários motoristas de uma empresa de ônibus. As multas foram aplicadas sem que
eles fossem notificados para apresentar defesa prévia. E, além disso, em
virtude dessas multas os motoristas estão com dificuldades de renovarem as suas
carteiras de motorista, o que os impede de exercerem as suas atividades
habituais. Indignados e querendo desconstituir os autos de infrações, os
motoristas procuraram a Autora, associação de classe, constituída e em
funcionamento há mais de um ano, para representa-los em juízo, a fim de
desconstituir os autos de infrações expedidos contra eles.
DA MEDIDA LIMINAR
O Art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09 estabelece como
requisitos para concessão da medida liminar o fundamento relevante do pedido e
o perigo de ineficácia da medida.
O perigo de ineficácia da medida decorre do fato de que os
motoristas não estão conseguindo renovar as suas carteiras de habilitação, em
virtude das multas aplicadas e, portanto, não podem exercer atividade
profissional.
O fundamento relevante do pedido se baseia no fato de os autos de
infrações foram praticados em desrespeito aos princípios do devido processo
legal, do contraditório e da ampla defesa, nos moldes do Art. 5º, inciso LIV e
LV da CF/88.
Logo, é indispensável a suspensão dos autos de infrações, ora
impugnados.
DO MÉRITO
Inicialmente, o Art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal
garante o devido processo legal para aplicação de sanção a particular.
Vejamos:
“Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido
processo legal”.
No mesmo sentido, o Art. 5º, inciso LV, da Carta Magna garante a
todos os litigantes em processo administrativo o direito ao contraditório e a
ampla defesa.
Do mesmo modo, o Art. 282 da Lei n. 9.503/97 (Código de Trânsito
Brasileiro), determina a obrigatoriedade de notificação prévia para aplicação
de autos de infração no trânsito.
Na situação em apreço, os autos de infrações foram lavrados com
violação aos dispositivos acima mencionados, uma vez que os particulares não
foram notificados para apresentação de defesa prévia.
Dessa forma, são nulos os atos ora impugnados, haja vista a
violação do direito ao devido processo legal, do contraditório e a ampla
defesa, uma vez que ninguém pode ser privado de seus bens sem que antes sejam
atendidos aos referidos preceitos constitucionais.
Ademais, a Constituição Federal, no seu Art. 37, caput, é clara ao
determinar que a Administração Pública estar obrigada a observar tais
princípios, bem como a todos os demais princípios constitucionais ao praticar
os atos administrativos, ainda mais quando estes atos privam ou restringem o
particular ao exercício de direito e aplica-lhe sanções.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto requer:
1. a notificação da autoridade coatora para que prestes as
informações no prazo de lei;
2. a ciência do órgão de representação judicial da autarquia Ré,
para que, querendo, ingressar no feito;
3. a concessão da medida liminar com a suspensão dos atos
coatores;
4. a confirmação da liminar concedida com a concessão da segurança
e a anulação dos autos de infrações impugnados;
5. a intimação do Ilustríssimo representante do Ministério Público
para atuar como fiscal da lei;
6. a juntada dos documentos anexos e necessários à comprovação do
direito líquido e certo da Autora;
7. a condenação da Ré ao pagamento das custas processuais.
Dá-se à causa o valor de R$...
Nesses termos, pede deferimento.
Local, data.
Advogado
OAB/...
Muito bom!
ResponderExcluir