domingo, 26 de abril de 2015

Ação ordinária - cabimento

O Art. 319 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC) trazem a estrutura e os requisitos obrigatórios da ação ordinária. A ação ordinária é cabível sempre, porém para fins de prova do exame de ordem o examinando só deve partir para as vias ordinárias quando não for cabível o mandado de segurança.

O processo de escolha da peça deve ser feito por eliminação, conforme dito antes, na análise do caso concreto primeiro o examinado deve verificar se é o caso de habeas data, mandado de segurança, ação popular ou ação civil pública e, somente por último, se não for nenhuma dessas, optar pela ação sob o rito ordinário.

Na verdade ação não tem nome, mas costuma-se chamar de ação ordinária por causa do rito que é ordinário, assim como se chama de ação anulatória (quando esta tem por objetivo anular um ato), ação indenizatória (quando o autor pede indenização) ou ação anulatória com pedido de indenização, quando o autor pede a anulação de um ato mais indenização e, caso o autor queira fazer um pedido liminar, numa ação anulatória, por exemplo, chama-se ação anulatória com pedido liminar, ou seja, o nome da ação corresponde ao pedido do autor.

O pedido liminar, a antecipação da tutela ou antecipação dos efeitos da tutela nada mais é que pedir ao juiz que antecipe o provimento jurisdicional para evitar prejuízos ao autor. O pedido liminar tem fundamento no art. 300 e seguintes do CPC e quando este pedido é concedido se configura a antecipação da tutela.

Para o exame de ordem, na dúvida quanto se é possível ou não o pedido de antecipação de tutela, é melhor fazê-lo, pois se este pedido aparecer no gabarito você pontua, mas se não aparecer você não pontua e nem despontua.

A ação ordinária tramitará sempre no juízo singular, não havendo neste caso a prerrogativa de foro, em decorrência do cargo ou função do réu, como no caso do mandado de segurança. Existe, no entanto, apenas duas possibilidades, qual seja, ou a ação é proposta na justiça estadual, e esta é a regra, ou é proposta na justiça federal, esta última, nos termos do Art. 109, inciso I da Constituição Federal.

Quanto ao endereçamento da petição inicial, deve-se levar em conta o fato de que a justiça federal divide-se em seção e subseção, sendo que a seção judiciária fica localizada na capital e as subseções judiciárias no interior, não havendo essa divisão para a justiça Estadual.

34 comentários:

  1. ola, bom dia. Abriu hoje o concurso da PMPE, e no edital diz que a pessoa tem que ter no maximo 28 anos completos de vida, eu fiz 29 agora em janeiro. Pela lei todo cidadão tem direito a ingressar na carreira militar com ate 32 anos. Sera se eu for aprovado no concurso e entrando com uma ACAO ORDINARIA eu consigo ser chamado?

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    1. Olá Adriano, desculpe-me pela demora em respondê-lo.
      Olha, é possível sim, pois se há uma lei que fixa a idade em 32 anos para ingresso então o edital não pode contrariá-la.

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  2. Adriana já houveram decisões que negaram e outras que não, já em julgamento de 3 instancia. Vale a pena tentar.

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    1. Obrigado Anônimo por responder. Valeu mesmo. As chances são grande, tens razão.

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  3. Boa tarde Lourival,fiz um concurso de agente penitenciario em 2009,onde fiquei na colocaçao 142 e foram chamados 129.
    Depois de 2 anos por uma decisao judicial,foi anulada uma questao e reclassicados dos do certame.
    Agora estou na colocaçao 120 e com 6 pessoas com colocaçao inferiores a minha nomeados.
    O concurso venceu em junho de 2015.Ainda cabe açao ordinaria?e que chances tenho.Obg.

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    1. Bom dia anônimo

      Primeiramente, vale ressaltar que o Ente Público tem competência para legislar sobre o prazo prescricional das ações que visem a nomeação de candidatos aprovados nos seus concursos públicos. Neste caso, na ausência de lei específica utiliza-se o prazo do artigo 1º do Decreto 20.910/32. Quanto as suas chances, se o julgador considerar o prazo prescricional de 5 anos, são muito boas, só não pode mais demorar, pois acredito que após novo concurso a nomeação se torna mais difícil.

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  5. Bom dia lourival,farei isto o quanto antes.Obg.

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  6. Bom dia! Gostaria de saber se em caso de concurso homologado, o estado decretar calamidade financeira, as nomeações podem continuar após sanadas as dificuldade mesmo se o prazo do concurso tiver expirado?

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  7. Olá Anonimo, em se tratando de uma medida excepcional do Estado, sanadas as dificuldades, mesmo findo o prazo do concurso, o Estado não pode abri novo concurso para o preenchimento das vagas existentes sem antes nomear os aprovados dentro do número de vagas do concurso anterior, por se tratar de um direito líquido e certo dos candidatos e não de uma mera expectativa de direito.

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  8. Parabéns pelo artigo! Gostaria de saber se é cabível ação anulatório com pedido de indenização em caso de remoção imotivada ex ofício, mesmo que o servidor já esteja em outro órgão diferente, mas deseje ver aquele ato sendo anulado e ainda receber uma indenização. A ação prescreve em quanto tempo 3 ou 5 anos?

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  9. Tenho uma dúvida em relação a listagem final de aprovados do INSS que foi divulgada dia 04/08/16, por que no concurso anterior do INSS de 2011/2012, para os candidatos que concorreram como PNE na lista final aparecia 5 aprovados para uma gerência que tinha 1 vaga imediata. Ocorre que na lista do concurso atual tá aparecendo apenas o nome de apenas 2 candidatos aprovados, sendo 1 vaga imediata. Minha dúvida é: serão chamados apenas esses dois candidatos ? o 3º, 4º e 5º não teram chances, pois foram desclassificados? OBS:A banca do concurso realizado em 2011/2012 foi a FCC,2015 quem fez foi a CESPE.

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  10. Boa Tarde Dr. Gostaria de tirar uma duvida a respeito de uma lei coronel xavier, que diz que um policial com 15 anos tem direito a sua promoção de Sd para Cabo na carreira militar. o estado pode abrir concurso para soldados que ainda não completaram 15 anos de serviço, sem preencher as vagas dos soldados com mais de 15 anos.
    isto está acontecendo no Paraná.

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  11. Boa tarde Dr! Gostaria de tirar uma dúvida, eu participei de um concurso público Federal, para atuar em um Hospital Universitário, foram disponibilizadas 3 vagas no Edital, sendo 2 vagas na ampla concorrência e 1 vaga para cota/negros, fui classificado na vaga de cotas...Na primeira convocação surgiram 05 vagas e eu não fui convocado, além disso tive acesso a escala do setor, e essas vagas que surgiram a mais, foram preenchidas por profissionais que concorreram a outro cargo dentro do mesmo concurso.A administração do concurso não contemplou a vaga de cotas e não respeito o listagem dos classificados para as vagas específicas, colocando outro candidatos que fizeram para outro cargo, porém mesma profissão, a diferença é que minha vaga foi para cargo de especialista para um setor específico...Neste caso cabe ação?Tenho todos os documentos,que comprovam a existência desses outros candidatos que estão ocupando vaga no setor, onde existe candidato aprovado dentro da vaga de cotas aguardando convocação e que foi preterido.Forte abraço, aguardo um retorno.

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    1. Cabe sim amigo, só tem que juntar a documentação que comprova a preterição, o quanto antes melhor.

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    2. Obrigado Lourivaldo, entrei com a ação ordinária...Agora é aguardar o desfecho favorável, o mais breve possível,não posso perder essa oportunidade.

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    3. Boa sorte amigo, fico torcendo para que tudo dê certo. Poste aqui o resultado.

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  12. O XX Exame da OAB (civil segunda fase), cobrou o código vigente no caso (cpc 73) e vendo o erro abriu o gabarito quanto para 73 e 2015. Cabe ação ordinária e pedir a anulação da peça e consequentemente os pontos?

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    1. Olá Wolf Vilhena, eu não entendi a sua dúvida, mas se a banca não fez distinção entre o CPC antigo e o atual, ou seja, aceitou a aplicação tanto de um como de outro, eu não acredito que há possibilidade de anulação da peça, para ser sincero, a chance é zero. Mas você pode recorrer daquilo que considera está correto e que não foi considerado pela banca. Só não pode perder o prazo do recurso, porque se não este não será recebido.

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    2. A prova de acordo com o edital teria que ser o cpc de 2015. Porém eles aplicaram a prova de acordo com o código vigente foi o de 73. Ciente do erro eles abriram o gabarito tanto para 73 quanto para 2015. Mas na hora da prova apavorei com a data, o que consequentemente interferiu no resultado.

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    3. Entendi Wolf, mas como eu disse antes, você não terá chance alguma de conseguir, em sede judicial, a anulação da prova e obter os pontos. Se a banca não tivesse aceitado a aplicação do CPC de 1973 e de 2015, em razão da falha, ela seria obrigada a aceitar os dois. No entanto, ela foi coerente. Argumentos baseados unicamente em fatores emocionais não são capazes de motivar uma decisão nesse sentido, sobretudo porque há entendimento do STJ no sentido de que o judiciário não pode interferir nos critérios de avaliação das bancas examinadoras. Acho até que compartilhei tal julgado neste blog, se não, vou compartilhar.

      Esse tipo de problema, infelizmente, é bastante comum no exame de ordem. O preparo psicológico para enfrentá-lo é fundamental nesse tipo de prova.

      Não perca o foco e continue a preparação que na próxima você vai ver que as questões vão parecer bem mais fáceis. Isso sem contar o fato de que aprenderá muito mais sobre a matéria que escolhestes. Por isso não é recomendado mudar para outra, como muitas das vezes acontece.

      Abraço amigo e boa sorte.

      Lembre-se, desanimar jamais.

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    4. Eis o julgado:

      http://provasdesegundafasedaoab.blogspot.com.br/2015/04/judiciario-nao-pode-eercer-o-controle.html

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    5. http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoDetalhe.asp?incidente=3992645

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  13. Fui aprovada no concurso de 2011 do estado eles demoraram a chamar chamaram depois de prorrogado o concurso 258 minha classificação 292 e ficaram de nomear mais esperaram o concurso vencer sem nomear estou num cargo vago trabalhando de designado isso prova que tem vagas e o Estado esta omitindo essas vagas, qual a possibilidade de ganho de causa num mandato de segurança?

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    1. este numero de vagas foram aumentadas devido a queda da lei 100

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    2. Olha Deia, a necessidade só ficaria comprovada, neste caso, se houvesse pelo menos 45 contratações temporária ou de terceirizados além dos 258 nomeados. Isso porque você, pelas minhas contas, encontra-se na posição 44 depois da quantidade que foram chamados, se esse era o número de vagas ofertadas no edital. Agora se você estiver classificada dentro do número de vagas previstas no edital, ai sim, terá boas chances.

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  14. Boa tarde! Fiz concurso público para professor do meu estado. Convocaram 700 pessoas para o cargo a qual concorri, no penúltimo dia da validade do concurso acabar, minha colocação foi 701.Várias pessoas não assumiram o cargo, mas a lista da nomeação sem efeito só saiu 120 dias após o término do concurso. Cabe uma ação ordinária? Quais são minhas chances? Obrigada!

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    1. Anônimo para responder tua pergunta eu precisaria ler o edital do concurso. Pelo que eu entendi foram chamados 700 candidatos na véspera da validade do concurso. Se isso de fato aconteceu terá que ser aberto prazo para os candidatos entregarem a documentação. Isso porque chamá-los na véspera nem os candidatos terão tempo para entregar os documentos e nem a administração terá tempo para analisá-los. Neste caso, então, creio que você deverá informar-se junto a administração acerca das vagas ofertadas, sobre quantos foram chamados e quantos assumiram o cargo. Se foram chamados 700, mas nem todos tomaram posse então você deve fazer um requerimento pedindo a sua nomeação, justificando o seu pedido. Caso a resposta seja negativa, ai sim, você pode tentar uma ação na justiça, principalmente se houver contratados preenchendo a vaga que, em tese, seria sua.
      Não custa nada tentar.

      Boa sorte.

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  15. Bom dia fiz um concurso federal e era uma vaga de imediato, acabei ficando na terceira colocação, em 2010 chamaram o primeiro colocado e em 2012 a instituição manifestou interesse em chamar o segundo colocado, no entanto, constatei que a banca errou na prova de título do segundo colocado, desta forma entrei com uma ação no MPF e foi comprovado que a banca errou na atribuição da nota de título. Neste meio tempo foi chamado o segundo colocado e ele tomou posse no cargo, a administração pública abriu um processo administrativo e ele entrou na justiça para não sair do cargo. Entrei com um mandado de segurança na justiça federal, porém, o TRF errou o nome do meu advogado e o processo acabou sendo arquivado em 2013, consegui desarquivar o processo e o mesmo foi mandado para o TRF2 no RJ, ao verificar o processo o Juiz alegou que a referida sentença já havia sido transitado em julgado em 16 de outubro de 2013, isto é aquele arquivamento (erro do próprio tribunal). Então o que eu faço, entro com uma nova ação? Recorro da ação a instância superiora?

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    1. Amigo você tem que verificar se o processo foi extinto com ou sem resolução do mérito. Se não houve apreciação do mérito você pode entrar com outra ação, mas se houve apreciação do mérito você não tem muito o que fazer não, pois há prazo para o recurso. Decorrido esse prazo a decisão transitará em julgado, mesmo que tenha havido um erro. A menos que esse erro enseje nulidade do processo, mas me parece que não é o caso.

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  16. Bom dia!! fiz um concurso em 2012 e expirou em 2016, eram 9 vagas, no entanto o municipio ao qual prestei concurso foi chamando ate chegar a colocação de 401º, faltando 2 dias para o concurso expirar saiu um edital convocando mais 15, sendo chamado ate o 416º colocado e eu sou o 417º colocado, so que desse ultimo 15 chamados apenas 8 assumiram restando assim 7 vagas, depois de muito me enrrolar consegui um documento do municipio informando que ainda avias 7 vagas disponiveis mais que nao iriam mais chamar, nesse meio tempo passou o prazo de 120 para o ms, a ação ordinaria é cabivel nesse caso?

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  17. Olá boa tarde, eu e mais 3 colegas fizemos o concurso da PM-Ba em 2012, todos nós fomos habilitados na 1° etapa da prova objetiva, mas não convocado para a correção da redação. No entanto a banca responsável pelo Certame colocou 10 questões de raciocínio lógico as quais os assuntos não constavam no Edital, entramos com uma ação ordinária pedindo a anulação das questões.. Neste Caso os pontos destas questões virá para nós ? e consequentemente se os pontos vier estaremos dentro das vagas! Poderemos ser convocados para as próximas etapas ?? ficarei grato com a resposta

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  18. Olá boa tarde, eu e mais 3 colegas fizemos o concurso da PM-Ba em 2012, todos nós fomos habilitados na 1° etapa da prova objetiva, mas não convocado para a correção da redação. No entanto a banca responsável pelo Certame colocou 10 questões de raciocínio lógico as quais os assuntos não constavam no Edital, entramos com uma ação ordinária pedindo a anulação das questões.. Neste Caso os pontos destas questões virá para nós ? e consequentemente se os pontos vier estaremos dentro das vagas! Poderemos ser convocados para as próximas etapas ?? ficarei grato com a resposta

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