sábado, 7 de março de 2015

V Exame de Ordem Unificado 2ª fase - Direito Administrativo - Mandado de Segurança com pedido liminar





EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO X









Aquatrans, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº..., com sede na rua..., vem, por seu advogado, infrafirmado, com procuração anexa e endereço profissional na rua..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR contra ato do Governador do Estado X, agente público, com endereço profissional na rua..., e contra o Estado X, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº..., com sede na rua..., pelos fatos e fundamentos a seguir.

DO CABIMENTO

É cabível a presente ação de mandado de segurança com fulcro no Art. 5º, inciso LXIX da Constituição Federal e Art. 1º e seguintes da Lei nº 12.016/2009, por se tratar de violação a direito líquido e certo da Autora.

DOS FATOS

Há 7 (sete) anos a Autora é concessionária de serviço de transporte público aquaviário no Estado X e foi surpreendida com a edição do Decreto nº 1.234, da Chefia do Poder Executivo Estadual, que, na qualidade de Poder Concedente, declarou a caducidade da concessão e fixou o prazo de 30 (trinta) dias para assumir o serviço, ocupar as instalações e os bens reversíveis. Inconformada com a medida, especialmente porque jamais fora cientificada de qualquer inadequação na prestação do serviço, a Autora vem a juízo para discutir a juridicidade do decreto, bem como para lhe assegurar o direito de continuar prestando o serviço até que, se for o caso, a extinção do contrato se opere de maneira regular.

DA MEDIDA LIMINAR

O Art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09 estabelece como requisitos para a concessão da medida liminar o fundamento relevante do pedido e o perigo de ineficácia da medida.

O perigo de ineficácia da medida decorre do fato de que a impetrante foi ameaçada de desocupação do seu estabelecimento no prazo de 30 (trinta) dias do decreto e, em razão disso, pode sofrer sérios prejuízos, além da possibilidade de promover demissão em massa.

O fundamento relevante do pedido baseia-se no fato de que o ato, ora impugnado, foi praticado com violação ao devido processo legal e aos princípios do contraditório e da ampla defesa, estampados no Art. 5º, incisos, LIV e LV da Carta Magna.

Logo, o ato não pode subsistir, devendo, no entanto, ser ordenado, ao Poder Público, a abstenção de tomar qualquer medida para assumir o serviço público e a suspensão dos efeitos do referido Decreto até a decisão final do writ.

DO MÉRITO

Primeiramente, o Art. 38, §2º, da Lei 8.987/95 estabelece que a declaração de caducidade da contratação de serviço público deve ser precedida da verificação de inadimplência da concessionária, devendo, portanto, ser instaurado processo administrativo em que lhe assegure o exercício do contraditório e da ampla defesa. Vejamos:

“A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.”

No mesmo sentido, o Art. 38 § 3o, do mesmo diploma, estabelece a necessidade da instauração de processo administrativo de inadimplência antes da aplicação da medida, se apurado o descumprimento contratual, nos termos do disposto no § 1º, deste artigo, dando-lhe um prazo razoável para corrigir as falhas detectadas, bem como para que a concessionária se enquadre aos termos do contrato.

Na situação apresentada, a declaração de caducidade, estabelecida no Decreto 1.234, expedido pelo Chefe do Poder Executivo estadual, não observou os requisitos estabelecidos na norma do artigo 38 §§ 2º e 3º da Lei nº 8.987/95. Portanto, o referido Decreto encontra-se viciado, assim como a declaração de caducidade.

Ademais, a Autora foi surpreendida com a edição do Decreto e não foi cientificada de qualquer irregularidade na prestação dos serviços, assim como, também, não houve a devida instauração de processo administrativo para apuração de possíveis irregularidades na execução do contrato, cerceando, assim, o direito de defesa da Autora, conduta terminantemente inadmissível, em razão do princípio da legalidade, estampado no Art. 37, caput, da CRFB.

Por fim, é cediço que qualquer ato administrativo praticado com violação aos princípios que regem a atividade da Administração Pública, como os acima mencionados, é nulo. Logo, ante a inobservância do “devido processo legal” impõe, portanto, a anulação do Decreto nº 1.234, que declarou a caducidade do contrato de concessão, ante todos os vícios de legalidade, ora apresentados.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, requer:

1. a notificação da autoridade coatora para que prestes as informações, no prazo de lei;
2. a ciência do Réu, na pessoa do Procurador-Geral do Estado, para que, querendo, ingressar no feito;
3. a concessão da medida liminar, determinando ao Poder Público que se abstenha de tomar qualquer medida para assumir o serviço público;
4. a confirmação da medida liminar com a concessão da segurança, determinando a anulação do ato impugnado;
5. a intimação do Ilustríssimo representante do Ministério Público para atuar como fiscal da lei;
6. a juntada dos documentos anexos que comprovam o direito líquido e certo da Impetrante;
7 a condenação do Réu ao pagamento das custas processuais.

Dá-se à causa o valor de R$...
Termos em que pede deferimento
Estado X, data

                         Advogado
                          OAB/...


Questão 1


Enunciado:

Lívia, moradora do Município de Trás dos Montes, andava com sua bicicleta em uma via que não possui acostamento, próxima ao centro da cidade, quando, de forma repentina, foi atingida por um ônibus de uma empresa concessionária de serviços públicos de transportes municipais. Após o acidente, Lívia teve as duas pernas quebradas e ficou em casa, sem trabalhar, em gozo de auxílio-doença, por cerca de 2 (dois) meses. Então, resolveu procurar um advogado para ajuizar ação de responsabilidade civil em face da empresa concessionária de serviços públicos.

Qual é o fundamento jurídico e o embasamento legal da responsabilidade civil da empresa concessionária, considerando o fato de que Lívia não se enquadrava na qualidade de terceiro em relação ao contrato de transporte municipal, no momento do acidente?

Resolução da questão

Primeiramente, o Art. 37, §6º, da Constituição Federal estabelece a responsabilidade civil objetiva das empresas privadas prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiro, ressalvado o direito de regresso contra o agente se comprovado dolo ou culpa por parte deste.

No mesmo sentido, o Art. 25, da Lei n. 8.987/95, estabelece a responsabilidade civil da concessionária por todos os prejuízos causados aos usuários ou a terceiros não usuários dos serviços públicos prestados por ela.

Na mesma esteira, a jurisprudência atual do STF é consolidada no sentido de que não se pode interpretar restritivamente o alcance da norma do Art. 37, §6º, da CRFB, sobretudo porque a Constituição, interpretada à luz do princípio da isonomia, não permite que se faça qualquer distinção entre os chamados “terceiros”, ou seja, entre usuários e não usuários do serviço público, haja vista que todos eles, de igual modo, podem sofrer dano em razão da ação administrativa do Estado, seja ela realizada diretamente, seja por meio de pessoa jurídica de direito privado.

Na situação apresentada, embora Lívia não se enquadre na qualidade de terceiro em relação ao contrato de transporte municipal, no momento do acidente, a jurisprudência, acima citada, entende que ela deve ser alcançada pela norma do Art. 37, §6º, da CRFB, em razão da generalidade dos serviços públicos.  

Ademais, observa-se, ainda, que o entendimento de que apenas os terceiros usuários do serviço gozariam de proteção constitucional decorrente da responsabilidade objetiva do Estado, por terem o direito subjetivo de receber um serviço adequado, contrapor-se-ia à própria natureza do serviço público, que, por definição, tem caráter geral, estendendo-se, indistintamente, a todos os cidadãos, beneficiários diretos ou indiretos da ação estatal.

Desse modo, sendo Lívia usuária ou não do serviço de transporte público, como no caso em análise, aplicas-se a teoria do risco administrativo ou teoria objetiva do Estado, para responsabilizar a empresa concessionária pelos danos a ela causados.

Por fim, tem-se que a responsabilidade civil será objetiva, comprovado o nexo de causalidade entre o ato e o dano causado ao terceiro não usuário do serviço público, sendo tal condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado, nos termos do art. 37, §6º, da CRFB.

Questão 2


Enunciado:

O governador de determinado Estado da Federação, comprometido com a recuperação do sistema penitenciário estadual, decide lançar edital de licitação para a contratação de uma parceria público-privada tendo por objeto a construção e a gestão de complexo penal, abrangendo a execução de serviços assistenciais (recreação, educação, assistência social e religiosa), de hospedaria e de fornecimento de bens aos presos (alimentação e produtos de higiene). O edital de licitação estima o valor do contrato em R$ 28.000,000,00 (vinte e oito milhões de reais) e estabelece o prazo de quinze anos para a concessão.

Com base nesse calendário, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) analise a juridicidade do projeto à luz do valor estimado do contrato e do prazo de concessão;

b) é juridicamente possível que o contrato de parceria público-privada contemple, além dos serviços descritos no enunciado, a delegação das funções de direção e coerção na esfera principal?

Resolução da questão

De inicio, vale ressaltar que o valor do contrato de parceria público-privada não pode ser inferior a vinte milhões de reais, o prazo deve observar o limite mínimo de 5 (cinco) anos e máximo de 35 (trinta e cinco) anos de duração e que o contrato tenha pluralidade de participantes, nos molde do artigo 2º, §4º, incisos I, II e III e artigo 5º, inciso I, ambos da Lei n. 11.079/2004.

Desse modo, à luz do valor estimado do contrato e do prazo de concessão, no caso em apreço, o projeto é juridicamente correto, atendendo aos requisitos estabelecidos no artigo 2º, §4º, incisos I e II, c/c artigo 5º, inciso I, ambos da Lei n. 11.079/2004.

Por fim, no que tange ao item b, não seria possível a delegação das funções de direção e coerção na esfera prisional ao parceiro privado, uma vez que essas são atividades típicas de Estado e, nesse sentido, indelegáveis. A esse respeito, a própria legislação de regência das PPPs prevê expressamente a indelegabilidade do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas de Estado, conforme expresso no Art. 4º, inciso III, da Lei 11.079/04. 

Questão 3


Enunciado:

Um órgão da Administração Pública Federal lançou edital de concorrência para execução de obra pública. Logo após sua publicação, uma empresa interessada em participar do certame formulou representação ao Tribunal de Contas da União (TCU) noticiando a existência no edital de cláusulas restritivas da competitividade. O TCU, então, solicitou para exame cópia do edital de licitação já publicado e, ao apreciá-lo, determinou a retificação do instrumento convocatório.

Cumprida a determinação e regularizado o edital, realizou-se a licitação, e o contrato foi celebrado com o licitante vencedor.

Entretanto, durante a execução da obra, o TCU recebeu denúncia de superfaturamento e deliberou pela sustação do contrato, comunicando o fato ao Congresso Nacional.

Considerando a situação hipotética narrada, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) foi juridicamente correta a atuação do TCU ao solicitar para exame o edital de licitação publicado?

b) o TCU tem competência para sustar a execução do contrato superfaturado?

Resolução da questão:

Como integrante do sistema de controle interno o Tribunal de Constas da União (TCU) pode solicitar cópias do edital de licitação para examiná-lo, a exemplo do caso em análise, a fim de apurar possíveis irregularidades, conforme expresso no Art. 113, §2º, da Lei 8.666/93.

A partir desta análise se comprovada quaisquer irregularidade no procedimento licitatório o TCU deve determinar ao órgão da Administração Pública, responsável pela irregularidade, a adoção de medidas corretivas, nos moldes do artigo 113, §2º, da Lei 8.666/93, e artigo 71 da CRFB.

Desse modo, a atuação do TCU foi juridicamente correta ao solicitar o edital já publicado para exame, conforme previsto no artigo 113, §2º, da Lei 8.666/93. E, além do mais, tal solicitação foi motivada e casuística, conforme exigência do Supremo Tribunal Federal.

Por sua vez, em relação ao item b, o TCU não tem competência para sustar contratos administrativos. Pois, a sustação da execução do contrato deve ser solicitada ao Congresso Nacional, que deverá deliberar em noventa dias. Somente após este prazo, se não houver manifestação do Congresso Nacional ou do Poder Executivo, é que o TCU poderá decidir a respeito, nos moldes da norma do artigo 71, §§ 1º e 2º, da CRFB.

Questão 4


Enunciado:

O Município de Cachoeira Azul pretende implementar, com base em seu plano diretor, um importante projeto de criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes ao longo dos próximos quatro anos e, para tanto, necessitará de áreas urbanas que atualmente constituem propriedade privada. O prefeito, então, encaminhou projeto de lei à Câmara de Vereadores estabelecendo direito de preferência em favor do Município caso os imóveis localizados na área venham a ser objetos de alienação onerosa entre particulares durante aquele prazo.

Considerando a situação apresentada, responda aos seguintes quesitos, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) é juridicamente possível o estabelecimento do direito de preferência por lei municipal e pelo prazo mencionado?

b) supondo afirmativa a resposta ao quesito anterior, ultrapassado o prazo de quatro anos estabelecido na lei, poderia o prefeito encaminhar novo projeto de lei para renová-lo por igual período?

Resolução da questão

Primeiramente, cumpre ressaltar que o direito de preferência ou preempção está regulamentado no Art. 25 da Lei n. 10.257/2001, o qual confere ao Poder Público à possibilidade de criar projeto de lei estabelecendo o direito de preferência na compra de determinado imóvel pertencente a particulares e destiná-lo à execução de projetos na busca pelo interesse público.

Portanto, tal medida é perfeitamente possível, uma vez que tem base legal no artigo 25, §§ 1º e 2º, da Lei. n. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).

Já com relação ao prazo, questionado no item 2, é importante salientar que este não pode ultrapassar o prazo de vigência da lei que estabeleceu o direito de preempção e não pode ser superior a 5 (cinco) anos, nos moldes do artigo 25, § 1º do Estatuto da Cidade, Lei. n. 10.257/2001.

Por fim, é possível sim a renovação do prazo estabeleci na lei, desde que o Poder Público o faça após 1 (um) ano do vencimento do prazo anterior, conforme estabelece o §1º do artigo 25 da Lei n. 10.257/2001, uma vez que o prazo de quatro anos estabelecido pela lei anterior está dentro do limite permitido.  

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