Enunciado
O Estado X está
realizando obras de duplicação de uma estrada. Para tanto, foi necessária a
interdição de uma das faixas da pista, deixando apenas uma faixa livre para o
trânsito de veículos. Apesar das placas sinalizando a interdição e dos
letreiros luminosos instalados, Fulano de Tal, dirigindo em velocidade superior
à permitida, distraiu-se em uma curva e colidiu com algumas máquinas instaladas
na faixa interditada, causando danos ao seu veículo.
A partir do caso
proposto, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
A) Em nosso
ordenamento, é admissível a responsabilidade civil do Estado por ato lícito?
B) Considerando o
caso acima descrito, está configurada a responsabilidade objetiva do Estado X?
Primeiramente, vale
ressaltar que a responsabilidade civil do Estado tanto pode ser subjetiva (onde há necessidade de
comprovação do ato, dano, nexo e culpa ou dolo do agente público causador do
dano e ocorre nas situações em que o Estado atua em pé de igualdade com o
particular) como objetiva baseada no
Art. 37, §6º da Constituição Federal c/c Art. 43 do Código Civil (onde há
necessidade de comprovação apenas do ato, do dano e do nexo de casualidade), a
qual pode surgir da prática de ato lícito ou ilícito do Poder Público.
A responsabilidade civil
do Poder Público pela prática de ato lícito assenta-se no princípio da
isonomia, ou seja, na igualdade entre os cidadãos na repartição de encargos,
impostos, em razão do interesse público. Assim, quando for necessário o
sacrifício de um direito em prol do interesse da coletividade, tal sacrifício
não pode ser suportado por um único sujeito, devendo ser repartido entre toda a
coletividade. Logo, a resposta à alternativa “A” é afirmativa, ou seja, é sim admissível
a responsabilidade civil do Estado por ato lícito.
Já no que tange a alternativa
“B”, a resposta é negativa, tendo em vista que a configuração da responsabilidade
objetiva requer a presença de um ato (lícito ou ilícito), do dano e do nexo de
causalidade entre o ato e o dano. A culpa exclusiva da vítima (dano ocasionado
por conduta da própria vítima) é causa de exclusão da responsabilidade
objetiva, uma vez que rompe o nexo de causalidade.
No caso proposto,
Fulano de Tal conduzia seu veículo em velocidade superior à permitida, distraiu-se
em uma curva e deixou de observar as placas e o letreiro luminoso que indicavam
a interdição da pista ocasionando o dano, pela sua própria conduta, quebrando,
assim, o nexo de casualidade, o que desconfigura a responsabilidade civil
objetiva do Estado.
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