domingo, 20 de março de 2016

Questão 02 - XVIII Exame de Ordem Unificado 2ª fase - Direito Administrativo

Enunciado

O Estado X está realizando obras de duplicação de uma estrada. Para tanto, foi necessária a interdição de uma das faixas da pista, deixando apenas uma faixa livre para o trânsito de veículos. Apesar das placas sinalizando a interdição e dos letreiros luminosos instalados, Fulano de Tal, dirigindo em velocidade superior à permitida, distraiu-se em uma curva e colidiu com algumas máquinas instaladas na faixa interditada, causando danos ao seu veículo.

A partir do caso proposto, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.

A) Em nosso ordenamento, é admissível a responsabilidade civil do Estado por ato lícito?

B) Considerando o caso acima descrito, está configurada a responsabilidade objetiva do Estado X?

Primeiramente, vale ressaltar que a responsabilidade civil do Estado tanto pode ser subjetiva (onde há necessidade de comprovação do ato, dano, nexo e culpa ou dolo do agente público causador do dano e ocorre nas situações em que o Estado atua em pé de igualdade com o particular) como objetiva baseada no Art. 37, §6º da Constituição Federal c/c Art. 43 do Código Civil (onde há necessidade de comprovação apenas do ato, do dano e do nexo de casualidade), a qual pode surgir da prática de ato lícito ou ilícito do Poder Público.

A responsabilidade civil do Poder Público pela prática de ato lícito assenta-se no princípio da isonomia, ou seja, na igualdade entre os cidadãos na repartição de encargos, impostos, em razão do interesse público. Assim, quando for necessário o sacrifício de um direito em prol do interesse da coletividade, tal sacrifício não pode ser suportado por um único sujeito, devendo ser repartido entre toda a coletividade. Logo, a resposta à alternativa “A” é afirmativa, ou seja, é sim admissível a responsabilidade civil do Estado por ato lícito.

Já no que tange a alternativa “B”, a resposta é negativa, tendo em vista que a configuração da responsabilidade objetiva requer a presença de um ato (lícito ou ilícito), do dano e do nexo de causalidade entre o ato e o dano. A culpa exclusiva da vítima (dano ocasionado por conduta da própria vítima) é causa de exclusão da responsabilidade objetiva, uma vez que rompe o nexo de causalidade.


No caso proposto, Fulano de Tal conduzia seu veículo em velocidade superior à permitida, distraiu-se em uma curva e deixou de observar as placas e o letreiro luminoso que indicavam a interdição da pista ocasionando o dano, pela sua própria conduta, quebrando, assim, o nexo de casualidade, o que desconfigura a responsabilidade civil objetiva do Estado.

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Prova Prático-Profissional - XVIII Exame de Ordem Unificado 2ª fase - Direito Administrativo

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