Informativos do STJ

sexta-feira, 9 de junho de 2017

Questão 2 – XXII Exame de Ordem Unificado – Direito administrativo


QUESTÃO 2

Enunciado

José prestou concurso público federal mediante a realização de provas e de exame psicotécnico, etapa integrante do certame e prevista na legislação. Ele logrou aprovação e foi regularmente investido na vaga existente no Estado Alfa. Sua esposa, Maria, já é servidora federal estável lotada no mesmo Estado. Logo após a nomeação de José, ela foi removida para o Estado Beta, no extremo oposto do país, onde terá que passar a residir, no interesse da Administração.
Diante dessa situação hipotética, responda aos itens a seguir.

A) José poderia ser submetido à realização de exame psicotécnico como etapa de concurso público, ciente de que o cargo exige equilíbrio emocional?
B) José tem direito de ser removido para outro cargo, no âmbito do mesmo quadro funcional, para o Estado Beta, com o fim de se juntar a Maria?

Primeiramente, vale ressaltar que o STF consignou entendimento no sentido de que é possível realização de exame psicotécnico como etapa de concurso público, desde que haja previsão em lei e no edital com observância de critérios objetivos. Com esse entendimento editou-se a Súmula Vinculante nº 44 do STF, “só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.

Desse modo, a resposta à alternativa “A” é afirmativa, contanto que haja previsão em lei e no respectivo edital, nos termos da Súmula Vinculante nº 44 do STF e Art. 37, inciso I, da CRFB/88.

No que tange a letra “B”, “remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede” (art. 36 da Lei nº 8.112/90).

De acordo com a referida norma, há três tipos de remoção, quais sejam: a) de ofício, no interesse da Administração; b) a pedido, a critério da Administração; c) a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.

A situação apresentada enquadra-se perfeitamente na hipótese prevista no Art. 36, III, alínea “a” da Lei nº 8.112/90.


Logo, a resposta à alternativa “B” também é positiva, vez que é cabível a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração para acompanhamento de cônjuge que tenha sido deslocado no interesse da Administração, conforme se extrai do referido dispositivo.






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