Informativos do STJ

sexta-feira, 9 de junho de 2017

Questão 1 – XXII Exame de Ordem Unificado – Direito administrativo


QUESTÃO 1

Enunciado

O fiscal da execução de um contrato administrativo constatou a existência de vício insanável no edital da licitação que lhe deu origem, mas o referido vício não foi objeto de impugnação pelos concorrentes. Em razão disso, encaminhou informação à autoridade superior competente, com indicação dos motivos da ilegalidade, solicitando a adoção das medidas cabíveis.

Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir:

A) A Administração contratante pode anular o procedimento licitatório em razão de vício insanável e, por conseguinte, o contrato administrativo cuja execução se encontra em curso?
B) Ao particular contratado, deve ser assegurado o direito de manifestar-se previamente sobre a anulação?

A Administração Pública possui instrumentos para efetividade dos atos administrativos. Dentre esses, pode-se destacar a autotutela que é o poder que a Administração Pública tem de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, Súmula 473 do STF.

Observa-se, porém, que da anulação não origina direitos, mas na revogação é necessário que se respeite os direitos adquiridos e em ambos os casos a apreciação judicial.

Desse modo, a resposta à alternativa “A” é afirmativa, uma vez que no exercício da autotutela, a Administração Pública deve anular o ato portador de vício insanável, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme o Art. 49, caput, da Lei nº 8.666/93, sem olvidar-se de que a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, na forma do Art. 49, § 2º, da referida lei. 

Do mesmo modo, a resposta à alternativa “B” é positiva e, uma vez que o ato surtirá efeitos na esfera jurídica do contratante, deve-se assegurar a ampla defesa e o contraditório na anulação do contrato decorrente de vício no procedimento licitatório, garantia assegurada no Art. 5º, inciso LV, da CRFB/88 e no Art. 49, § 3º, da Lei nº 8.666/93.





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