QUESTÃO 1
Enunciado
O
fiscal da execução de um contrato administrativo constatou a existência de
vício insanável no edital da licitação que lhe deu origem, mas o referido vício
não foi objeto de impugnação pelos concorrentes. Em razão disso, encaminhou
informação à autoridade superior competente, com indicação dos motivos da
ilegalidade, solicitando a adoção das medidas cabíveis.
Sobre
a hipótese, responda aos itens a seguir:
A) A
Administração contratante pode anular o procedimento licitatório em razão de
vício insanável e, por conseguinte, o contrato administrativo cuja execução se
encontra em curso?
B)
Ao particular contratado, deve ser assegurado o direito de manifestar-se
previamente sobre a anulação?
A Administração
Pública possui instrumentos para efetividade dos atos administrativos. Dentre
esses, pode-se destacar a autotutela que é o poder que a Administração
Pública tem de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os
tornam ilegais, ou revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, Súmula
473 do STF.
Observa-se, porém, que da anulação não origina direitos, mas na revogação é necessário que
se respeite os direitos adquiridos e em ambos os casos a apreciação
judicial.
Desse
modo, a resposta à alternativa “A” é afirmativa, uma vez que no exercício da autotutela,
a Administração Pública deve anular o ato portador de vício insanável, mediante parecer
escrito e devidamente fundamentado, conforme o Art. 49, caput, da Lei nº
8.666/93, sem olvidar-se de que a nulidade do procedimento licitatório induz
à do contrato, na forma do Art. 49, § 2º, da referida lei.
Do mesmo modo, a resposta à alternativa “B” é positiva e, uma vez que o ato surtirá efeitos na esfera jurídica do contratante, deve-se assegurar a ampla defesa e o contraditório na anulação do contrato decorrente de vício no procedimento licitatório, garantia assegurada no Art. 5º, inciso LV, da CRFB/88 e no Art. 49, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
Do mesmo modo, a resposta à alternativa “B” é positiva e, uma vez que o ato surtirá efeitos na esfera jurídica do contratante, deve-se assegurar a ampla defesa e o contraditório na anulação do contrato decorrente de vício no procedimento licitatório, garantia assegurada no Art. 5º, inciso LV, da CRFB/88 e no Art. 49, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
Acesse a peça
Nenhum comentário:
Postar um comentário