Informativos do STJ

sábado, 17 de outubro de 2015

ENTENDENDO (ESTADO, PODER PÚBLICO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

ESTADO

É uma pessoa jurídica de direito público e sempre que nos depararmos com esta expressão deve ser entendida de forma ampla (Poder Público).

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

É a função administrativa ou atividade administrativa que é exercida pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Administração Pública deve ser vista, também, no sentido amplo, abarcando toda atividade administrativa e os órgãos que exercem essas atividades, ou seja, Administração Pública é toda atuação do Estado.

TEORIA DO ÓRGÃO OU TEORIA DA IMPUTAÇÃO

A teoria do órgão ou teoria da imputação define a estrutura da Administração Pública como os Estes da Administração Pública, os órgãos internos que compõe a Administração Pública e os agentes públicos que manifestam a vontade do Estado.

Essa teoria deixou superada a teorias do mandato e a teoria da representação, uma vez que o agente público não é contratado pelo Estado para representá-lo e não existe uma relação contratual para que o agente público seja mandatário do Estado.

Desse modo, a teoria do órgão ou teoria da imputação estabelece que, em virtude de disposição legal, toda atuação do agente público deve ser imputada ao Estado.
(PROFESSOR MATHEUS DE CARVALHO, CERS - CURSOS ONLINE).

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