ESTADO
É uma pessoa jurídica de
direito público e sempre que nos depararmos com esta expressão deve ser entendida
de forma ampla (Poder Público).
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
É a função administrativa ou
atividade administrativa que é exercida pelos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário.
Administração Pública deve
ser vista, também, no sentido amplo, abarcando toda atividade administrativa e
os órgãos que exercem essas atividades, ou seja, Administração Pública é toda
atuação do Estado.
TEORIA
DO ÓRGÃO OU TEORIA DA IMPUTAÇÃO
A teoria do órgão ou teoria
da imputação define a estrutura da Administração Pública como os Estes da
Administração Pública, os órgãos internos que compõe a Administração Pública e
os agentes públicos que manifestam a vontade do Estado.
Essa teoria deixou superada
a teorias do mandato e a teoria da representação, uma vez que o agente público
não é contratado pelo Estado para representá-lo e não existe uma relação
contratual para que o agente público seja mandatário do Estado.
Desse modo, a teoria do
órgão ou teoria da imputação estabelece que, em virtude de disposição legal, toda
atuação do agente público deve ser imputada ao Estado.
(PROFESSOR MATHEUS DE
CARVALHO, CERS - CURSOS ONLINE).
VEJA TAMBÉM:
- Responsabilidade civil objetiva do Estado
- Teoria da dupla garantia
- Objeto do direito administrativo
- Princípios do direito administrativo
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