EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA___VARA DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO (...)
Mévio, nacionalidade, estado civil, servidor público federal, RG
nº..., CPF nº..., residente e domiciliado na rua..., vem, por seu advogado,
infrafirmado, com procuração anexa e endereço profissional na rua..., onde
serão encaminhadas as intimações do feito, propor AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO COM
PEDIDO LIMINAR em face da União Federal, pessoa jurídica de direito público
interno, CNPJ nº..., com sede na rua..., pelos fatos e fundamentos a seguir.
DO CABIMENTO
É cabível a propositura da presente ação com fulcro no artigo 282,
e seguintes, do CPC, por se tratar de ato administrativo que viola direito do
Autor.
DOS FATOS
Os servidores públicos federais Caio, Tício e Mevio, exemplares,
concursados do Ministério dos Transportes há quase dez anos, certo dia, pediram
a três colegas de repartição que cobrissem suas ausências, uma vez que pretendiam
sair mais cedo do expediente para assistir a uma apresentação de balé. No dia
seguinte, eles foram severamente repreendidos pelo seu superior imediato, chefe
da seção em que trabalhavam. Nada obstante, nenhuma consequência adveio a Caio
e Tício, ao passo que Mévio, que não mantinha boa relação com seu chefe, foi
demitido do serviço público, por meio de ato administrativo. Ao demiti-lo, seu
chefe apresentou, como fundamentos, reiterada ausência injustificada de Mévio,
bem como, incapacidade para o regular exercício de suas funções e o episódio da
ida ao balé. Seis meses após a decisão punitiva, Mévio decidiu vir a juízo para
demonstrar que, em verdade, nunca faltou ao serviço, que o ato de demissão foi
injusto, que testemunhas podem comprovar que o seu chefe o perseguia há tempos
e que as folhas de frequência poderão demonstrar que ele nunca faltou ao
serviço e que sua avaliação funcional sempre foi excelente.
DA MEDIDA LIMINAR
O Art. 273 do CPC estabelece como requisitos para concessão da
medida liminar a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação.
O fundado receio de dano irreparável decorre do fato de que o
Autor foi demitido do cargo público e está sem auferir renda, para seu sustento
e de seus dependentes.
A verossimilhança das alegações decorre do fato de que o ato de
demissão foi praticado sem abertura de regular processo administrativo, em
clara violação à norma do Art. 41, § 1º, inciso II, da CRFB.
Logo, o ato que determinou a demissão do servidor Mévio deve ser
suspenso até a decisão final do processo, com o seu retorno ao serviço público.
DO MÉRITO
Primeiramente, o art. 41, § 1º, inciso II, da CRFB/88 estabelece a
obrigatoriedade da instauração de processo administrativo, em que seja
assegurada a ampla defesa, para demissão de servidor público estável. Vejamos:
"O servidor público estável só perderá o cargo:
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada
ampla defesa.”
Na situação apresentada, o servidor público Mévio foi demitido do
serviço público sem a abertura de regular processo administrativo disciplinar,
em clara violação a norma do Art. 41, § 1º, II, da Constituição Federal.
Com efeito, não obstante o ato praticado pelo superior hierárquico
de Mélvio ter contrariado a norma do Art. 141 da Lei n. 8.112/90 que define a
competência do Presidente da República para aplicação da penalidade de
demissão, aos servidores públicos federais, também violou aos princípios do
devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, estampados no artigo
5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, ao cercear o direito de defesa
do Servidor público Mévio.
Ademais, o ato, ora impugnado, representa violação aos princípios
da isonomia, uma vez que Mévio foi o único dos três servidores penalizados pela
ida ao balé, e da impessoalidade, pois Mévio foi alvo de perseguição por parte
do seu chefe.
Outrossim, vale ressaltar que não há óbices para que o ato
administrativo, ora impugnado, seja analisado pelo Judiciário, para controle de
legalidade, haja vista o motivo alegado no ato de demissão é falso, em violação
à teoria dos motivos determinantes, nos termos do artigo 2º, parágrafo único,
alínea “d”, da Lei n. 4.417/65.
Por fim, o ato causou lesão patrimonial ao servidor Mévio, uma vez
que deixou de receber seus vencimentos em decorrência da demissão arbitraria e
ilegal dos quadros da Administração Pública Federal.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto requer:
1. a citação do Réu, na pessoa do Advogado-Geral da União, para
que, querendo, contestar o feito;
2. a concessão da medida liminar, com a suspensão do ato de
demissão e o retorno de Mévio ao cargo público, até que seja julgado,
definitivamente, o processo;
3. a confirmação da medida liminar, com a anulação do ato que
aplicou a penalidade de demissão ao servidor Mévio, a reintegração aos quadros
definitivos da Administração Público Federal, a condenação da União Federal ao
pagamento retroativo de seus vencimentos, desde a demissão até a data da sua
reintegração ao cargo público, com valores corrigidos, e à compensação por
danos morais, em razão do dano que lhe foi causado;
3. a produção de todos os meios de provas admitidos em direito e
necessários à solução da controvérsia, inclusive a juntada dos documentos
anexos.
Dá-se à causa o valor de R$...
Nesses termos, pede deferimento.
Local, data.
Advogado
OAB/...
Questões subjetivas do XI Exame de Ordem
QUESTÃO 1
Enunciado
João, comerciante experimentado, fundado na livre iniciativa,
resolve pedir à administração do município “Y” que lhe outorgue o competente
ato para instalação de uma banca de jornal na calçada de uma rua.
Considerando a situação narrada, indaga-se:
A) Pode o Município “Y” se negar a outorgar o ato, alegando que
considera desnecessária a referida instalação? Fundamente.
B) Pode o município “Y”, após a outorga, rever o ato e o revogar?
Neste caso é devida indenização a João? Fundamente.
C) Caso o ato de outorga previsse prazo para a duração da
utilização do espaço público, seria devida indenização se o Poder Público
resolvesse cancelar o ato de outorga antes do prazo? Fundamente.
Resolução da questão
Primeiramente, vale ressaltar que a utilização de bens públicos,
de uso comum do povo, independe de autorização do Poder Público. No entanto, há
determinadas situações em que o particular pretende utilizar o bem público de
forma anormal ou privada, nestes casos há sim a necessidade de autorização
especial por parte do Poder Público.
Nesses casos, a autorização do Poder público trata-se de ato
discricionário em que a autoridade competente vai verificar se a utilização do
bem público, de forma privada, pelo particular não vai causar prejuízo à
coletividade.
Para tanto, o Poder Público tem como instrumento, de forma a
viabilizar essa autorização, a permissão de uso, autorização de uso, concessão
de uso e concessão de direito real de uso.
A permissão
de uso é ato precário,
discricionário, depende de licitação e é concedida no interesse público. A autorização de uso é ato discricionário, independe de
licitação e é concedida no interesse do particular. Com efeito, a concessão de uso é contrato administrativo, portanto
não é ato discricionário, é precária e depende de licitação prévia. Por último,
a concessão de direito real é
contrato administrativo, ato vinculado e depende de licitação, na forma da Lei
n. 8.666/93 ou Lei n. 8.987/95.
Na situação apresentada, trata-se de um pedido de autorização de
uso especial de bem público, o qual independe de licitação prévia, é ato
discricionário, precário e, portanto, o Município “Y” tem o direito de negá-lo,
uma vez que, tratando-se de ato discricionário, a sua aprovação é baseada na conveniência
e oportunidade do
Administrador.
Do mesmo modo, por se tratar de ato precário, o município “Y” pode
revogá-lo a qualquer tempo, não sendo devida qualquer indenização ao
particular, em razão dessa característica.
Por outro lado, a fixação de termo na autorização de uso implica
em desnaturação do caráter precário do vínculo, ensejando no particular a
legítima expectativa de que sua exploração irá vigorar pelo prazo
pré-determinado pela Administração Pública.
Diante disso, a revogação do ato de autorização de uso antes do
esgotamento do prazo caracteriza conduta descrita como venire contra factum proprium (vedação ao comportamento
contraditório na relação entre Administração Pública x Administrados),
ensejando ao particular devida indenização pelos prejuízos efetivamente
comprovados.
QUESTÃO 2
Enunciado
O prefeito do município “A”, buscando aumentar o turismo na festa
de Ano Novo de sua cidade, decidiu contratar músicos renomados e uma agência de
publicidade para realizar a propaganda do evento, procedendo de referidas contratações
diretamente, sem proceder à realização de licitação.
Com base no caso acima, responda fundamentadamente, aos itens a
seguir.
A) Pode o prefeito realizar as referidas contratações sem
licitação? Sob qual fundamento legal?
B) Pode o administrador realizar contratação direta em casos que
não estejam taxativamente arrolados na lei de licitações?
Resolução da questão
Primeiramente, a lei geral de licitações e contratos (Lei n.
8.666/93) prevê algumas situações em que o Poder Público pode contratar
diretamente sem a necessidade de licitação, são as hipóteses de dispensa e
inexigibilidade da licitação.
Tais hipóteses estão previstas nos artigos 17 e 24 (dispensa) e
artigo 25 (inexigibilidade). As hipóteses de licitação dispensada ou da
licitação dispensável são taxativas, ou seja, não pode o administrador
extrapolar o legalmente previsto na lei, já no caso de licitação inexigível ou
da inexigibilidade de licitação, é possível ao administrador aventar outras
hipóteses, uma vez que o rol é meramente exemplificativo.
Desse modo, o prefeito poderia sim realizar a contratação direta
de músicos, uma vez que se trata de uma das hipóteses de inexigibilidade de
licitação, nos moldes do Art. 25, inciso III, da Lei n. 8.666/93. Todavia, em
relação à contratação de agência de publicidade, não é possível tal contratação
direta, sem licitação, tendo em vista a vedação legal constante do Art. 25,
inciso II, da referida.
Por fim, tendo em vista as hipóteses de inexigibilidade de
licitação, elencadas no artigo 25 da Lei n. 8.666/93, tratar-se de rol
meramente exemplificativo, é perfeitamente possível ao administrador realizar
contratações, sem prévio procedimento licitatório, em casos que não estejam
taxativamente arrolados no referido dispositivo.
QUESTÃO 3
Enunciado
O Governador do Estado “N”, verificando que muitos dos Secretários
de seu Estado pediram exoneração por conta da baixa remuneração, expede
decreto, criando gratificação por tempo de serviço para os Secretários, de modo
que, a cada ano no cargo, o Secretário receberia mais 2% (dois por cento). Dois
anos depois, o Ministério Público, por meio de ação própria, aponta a nulidade
do Decreto e postula a redução da remuneração aos patamares anteriores.
Diante deste caso, responda aos itens a seguir.
A) É juridicamente válida a criação da gratificação?
B) À luz do princípio da irredutibilidade dos vencimentos, é
juridicamente possível a redução do total pago aos Secretários de Estado, como
requerido pelo Ministério Público?
Resolução da questão
Primeiramente, o Art. 37, inciso X, da CRFB/88, dispõe que "a
remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por meio de lei específica, observada
a competência privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices”.
Com efeito, o § 4º do Art. 39, da Carta Magna, veda o acréscimo de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou
outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art.
37, X e XI, da Constituição Federal.
Na situação apresentada, o Governador não poderia ter criado ou
concedido tais gratificações aos Secretários, ante a vedação expressa do artigo
Art. 37, inciso X e Art. 39, § 4º da Carta Magna, uma vez que nos dispositivos
acima mencionados, está definido que a remuneração dos servidores públicos e o
subsídio de que trata o § 4º do Art. 39 somente poderão ser fixados ou
alterados por meio de lei específica.
Além disso, o § 4º do Art. 39 prevê que os Secretários Estaduais
serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória, sendo, portanto, nulo o decreto
expedido pelo Governador.
Por fim, é juridicamente possível a redução do total pago aos
Secretários, uma vez que não há direito adquirido contra regra constitucional
ou legal e que a irredutibilidade não garante a percepção de remuneração
concedida em desacordo com as normas legais.
QUESTÃO 4
Enunciado
Para a concessão da prestação de um determinado serviço público
através de parceria público-privada na modalidade patrocinada, o Estado X, após
realizar tomada de preços, celebrou contrato com um particular no valor de R$
25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), com prazo de vigência de 40
(quarenta) anos, a fim de permitir que o particular amortizasse os
investimentos realizados.
Diante das circunstâncias apresentadas, é válida a contratação
realizada? Responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos
apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
Resolução da questão
Em primeiro lugar, o Art. 10 da Lei n. 11.079/2004, dispõe que a
contratação de parceria público-privada deve ser precedida de licitação na
modalidade de concorrência, cuja realização do procedimento licitatório está
sujeita a diversos condicionamentos previstos no citado dispositivo.
No mesmo sentido, o Art. 2o, inciso III, da Lei n. 8.987/95,
estabelece que a concessão de serviço público devera ser precedida de
procedimento licitatório na modalidade de concorrência.
Portanto, de acordo com os dispositivos acima apresentados a
tomada de preços não é a modalidade de licitação adequada à contratação de
parceria público-privada, haja vista estar em desconformidade com a lei.
Em segundo lugar, o prazo de vigência do contrato de parceria
público-privada não pode ser inferior a 5 (cinco) anos, nem superior a 35
(trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação, nos termos do Art. 5º,
inciso I, da Lei n. 11.079/2004.
Diante disso, é inválida a contratação realizada pelo Estado X,
haja vista estar em desconformidade com a lei e em clara violação ao princípio
da legalidade, estampado no caput do Art. 37 da CRFB e Art. 3o, caput, da Lei
n. 8.666/93.
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