Informativos do STJ

sexta-feira, 14 de abril de 2017

Questão 3 – XXI Exame de Ordem Unificado – Direito administrativo

QUESTÃO 3

Enunciado

Mário, servidor público não estável, foi designado, sem auferir remuneração específica, para integrar comissão de licitação destinada a escolher a melhor proposta dentre as que as empresas especializadas viessem a apresentar para a execução de serviço de engenharia, consistente em assentar uma ciclovia.

Encerrada a licitação, um terceiro representou à autoridade administrativa competente, denunciando que a comissão praticara ato de improbidade porque seus membros teriam induzido a contratação por preço superior ao de mercado, o que causa lesão ao erário.

Como assessor(a) jurídico(a) da autoridade, responda aos itens a seguir:

A) Mário pode ser considerado sujeito ativo de ato de improbidade administrativa?

B) Pela prática de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, ao juiz da ação de improbidade é dado, segundo a lei de regência, cumular as sanções de multa e de perda da função pública, afastando as demais aplicáveis à espécie?

Resolução da questão

De acordo com os artigos 1º e 2º da Lei nº 8.429/92, os atos de improbidade administrativa podem ser praticados por qualquer agente público, seja servidor efetivo ou não.

No caso em apreço, Mário é servidor público que pode ser considerado sujeito ativo por ato de improbidade, independentemente de ainda não gozar de estabilidade ou de não auferir remuneração específica para a realização da atribuição em comento. Desse modo, considerando que a lei de improbidade administrativa adotou conceito amplo de agente público, tal como se depreende do Art. 2º da Lei nº 8.429/92, a resposta à alternativa “A” e afirmativa.

Já no que se refere a alternativa “B”, o magistrado não está obrigado a aplicar cumulativamente todas as sanções previstas no Art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, podendo, entretanto, mediante adequada fundamentação, fixá-las e dosá-las segundo a natureza, a gravidade e as consequências da infração.


Todavia, uma vez comprovado o prejuízo ao erário, o ressarcimento, em correspondência aos danos efetivamente causados ao poder público, constitui consequência necessária do ato de improbidade administrativa, na forma do disposto no Art. 5º da Lei nº 8.429/92.



Clique aqui para acessar a peça

Nenhum comentário:

Postar um comentário