QUESTÃO
2
Enunciado
Após a edição do pertinente decreto
declaratório da utilidade pública pela União, sociedade de economia mista federal,
enquanto prestadora de serviço público, foi incumbida de promover a
desapropriação de imóvel de Antônio. Para tanto, pretende promover tratativas
com vistas a lograr a chamada desapropriação amigável ou tomar as medidas
judiciais cabíveis para levar a efeito a intervenção do Estado na propriedade
em foco.
Diante dessa situação hipotética,
responda aos itens a seguir:
A) A sociedade de economia mista em
questão pode ajuizar a ação de desapropriação?
B) Considerando que o mencionado decreto
expropriatório foi publicado em 05/05/2016, analise se existe prazo para o
eventual ajuizamento da ação de desapropriação.
Resolução da questão
O Art. 3º, do Decreto-lei nº 3.365/41,
prevê a desapropriação, mediante autorização expressa em lei ou no contrato por
parte do Poder Público, pelos concessionários de serviços públicos. Desse modo,
é perfeitamente possível o ajuizamento da ação de desapropriação pela pessoa
jurídica em questão.
Do mesmo modo, a resposta ao questionado
na letra “B” é afirmativo, uma vez que os legitimados para promover a
desapropriação por utilidade pública possuem o prazo de 5 (cinco) anos, a
contar da expedição do decreto, para o ajuizamento da respectiva ação, sob pena
de caducidade, consoante o Art. 10 do Decreto-lei nº 3.365/41.
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