QUESTÃO 4
Enunciado
Autopista Veloz S.A, na qualidade de
signatária do Contrato de Concessão de determinada rodovia situada no Estado Z,
a fim de dar andamento às obras de duplicação da referida rodovia, solicita ao
Poder Concedente a demolição da edificação onde funciona a Escola Estadual
Professor João da Silva, localizada em terreno de titularidade do Município X.
Interessado em viabilizar o inicio das
referidas obras, o Governador do Estado Z autoriza a demolição do imóvel, haja
vista entendimento exarado pela Assessoria Jurídica da Casa Civil no sentido de
que a posse mansa e pacífica há mais de 50 (cinquenta) anos pelo Estado Z
autorizaria a usucapião extraordinária do referido imóvel.
Acerca da situação fática narrada acima,
responda aos itens a seguir.
A) Está correto o entendimento exarado
pela Assessoria Jurídica? Justifique.
B) Seria possível a desapropriação do
referido terreno pelo Estado Z?
Resolução da questão
De início, vale ressaltar que de acordo
com o Art. 183, §3º c/c Art. 191, parágrafo único, ambos da CRFB/88, os bens
públicos são imprescritíveis, razão pela qual não podem ser adquirido por
usucapião. Logo, a resposta à alternativa “A” é negativa.
De outro lado, o Art. 2º, §2º, do
Decreto-lei nº 3.365/41, estabelece que, mediante declaração de utilidade
pública, todos os bens poderão ser desapropriados pelos entes políticos e que
os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios
poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, desde
que precedido de autorização legislativa.
Desse modo, sendo possível a desapropriação dos bens dos entes menores pelos entes maiores é perfeitamente possível a desapropriação do referido terreno pelo Estado Z, nos termos do Art. 2º, §2º, do Decreto-lei nº 3.365/41.
Desse modo, sendo possível a desapropriação dos bens dos entes menores pelos entes maiores é perfeitamente possível a desapropriação do referido terreno pelo Estado Z, nos termos do Art. 2º, §2º, do Decreto-lei nº 3.365/41.
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