terça-feira, 11 de abril de 2017

Questão - 03 - XX Exame de Ordem Unificado - Direito Administrativo

QUESTÃO 3

Enunciado

No edital de licitação de contrato que tem como objeto exclusivo a concessão de serviço público, consubstanciado na concessão de rodovia federal, o Poder concedente admitiu que o concessionário se utilizasse de fontes alternativas de renda, por meio de exploração de placas de publicidade.

Sobre o caso, responda aos itens a seguir:

A) É possível que esse contrato de concessão de serviço público preveja que o concessionário obtenha receitas de forma alternativa às tarifas pagas pelos usuários de serviço?
B) Em se admitindo, a receita obtida poderá ser integralmente revertida para o concessionário que explora a atividade econômica?

Resolução da questão

A resposta à alternativa “A” é positiva, uma vez que o Art. 11 da Lei nº 8.987/95 dispõe que o edital de licitação pode prever, em favor das concessionárias, fontes de receita alternativas, complementares, acessórias à tarifa. Sendo assim, é perfeitamente possível a previsão em edital de obtenção de receita decorrente da exploração de placas de publicidade.

Do mesmo modo, a receita decorrente da exploração de placas de publicidade pode ser revertida integralmente para o concessionário, desde que seja considerado para a aferição do equilíbrio econômico-financeiro inicial da relação jurídica, na forma do Art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987/95. Assim, a resposta à alternativa “B”, também, é positiva.




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Prova Prático-Profissional - XX Exame de Ordem Unificado 2ª fase - Direito Administrativo

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