segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Questão - 04 do XIX Exame da OAB Direito Administrativo

QUESTÃO - 04

A lei federal nº 1.234 estabeleceu novas diretrizes para o ensino médio no país, determinando a inclusão de Direito Constitucional como disciplina obrigatória. Para regulamentar a aplicação da lei, o Presidente da República editou o Decreto nº 101 que, a fim de atender à nova exigência legal, impõe às escolas públicas e particulares, a instituição de aulas de Direito Constitucional, de Direito Administrativo e de Noções de Defesa do Consumidor, no mínimo, de uma hora semanal por disciplina, com professores diferentes para cada uma. Com base na hipótese apresentada, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.

A) Considerando o poder regulamentar, conferido à Administração Pública, de editar atos normativos gerais para complementar os comandos legislativos e permitir sua aplicação, é válido o Decreto nº 101, expedido pelo Chefe do Poder Executivo?
B) O ato expedido pelo Chefe do Poder Executivo está sujeito a controle pelo Poder Legislativo?

O Poder para sancionar, promulgar e fazer publicar leis, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução, conferido ao Presidente da República, está previsto no Art. 84, IV da Constituição Federal. Entretanto, o poder regulamentar destina-se a explicitar o teor das leis, preparando sua execução, não podendo criar obrigação nova que não esteja prevista na lei. Por essa razão, não é válido o Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo, por extrapolar os limites da lei em flagrante ofensa ao princípio da legalidade previsto no Art. 37 da CF/88.

Com relação ao questionado na letra “B”, se o ato expedido pelo Chefe do Poder Executivo está sujeito a controle pelo Poder Legislativo, vale lembrar que o Congresso Nacional tem competência constitucional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, conforme previsão do Art. 49, V, da CRFB.

Logo, a resposta à alternativa “B” é positiva, pois o Chefe do Poder Executivo está sujeito a controle pelo Poder Legislativo. Esse controle, no entanto, trata-se da aplicação da teoria do sistema de freios e contrapesos, Art. 2º da CF/88, que tem como finalidade o equilíbrio dos atos da Administração Pública.

Nenhum comentário:

Postar um comentário