quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Recurso extraordinário

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO X









Nome, Prenome, brasileiro, estado civil, médico, RG nº..., CPF nº..., residente e domiciliado na rua..., nos autos do processo nº..., em que litiga com o Estado X, já qualificado nos autos, vem, por seu advogado, infrafirmado, com procuração anexa e endereço profissional na rua..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO em face da decisão proferida nos autos, requerendo o seu recebimento e remeça ao Supremo Tribunal Federal.

Requer, ainda, a juntada da comprovação do preparo.
Nestes termos, pede deferimento.
Local, data.


Advogado
 OAB/...


(quebra de pagina)


EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente: Nome, Prenome
Recorrido: Estado X
Processo nº...

DAS RAZÕES DO RECURSO

Ao atravessar a rua na faixa de pedestres, na cidade X, o Recorrente foi atropelado por uma viatura da policia militar do Estado X. Em virtude do acidente o recorrente fraturou a coluna e ficou paraplégico, não obstante o motorista do veículo tenha tomado todas as precauções possíveis para evitar o acidente. Em razão disso, a vítima propôs ação judicial a fim de obter indenização pelos danos causados, a qual foi julgada improcedente, negado o seu pedido, uma vez que restou comprovada a ausência de culpa do motorista. Inconformado com a decisão, o recorrente apresentou apelação, tempestivamente, ao Tribunal de Justiça do Estado X, o qual, no julgamento da apelação manteve a decisão antes proferida, sob o fundamento de que a decisão estava em conformidade com a orientação estampada na Constituição Federal, acerca da matéria. A decisão foi publicada sexta-feira, 14 de agosto de 2015.

DO CABIMENTO

É cabível o presente recurso extraordinário, com fulcro no Art. 102, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal e Art. 541, do Código de Processo Civil, por se tratar de decisão que viola dispositivo da Constituição Federal.

DO PREQUESTIONAMENTO E DA REPERCUSSÃO GERAL

A matéria foi alvo de discussão em grau inferior, tendo sido julgada pelo Tribunal de Justiça na análise da apelação. Portanto, há prequestionamento.

Trata-se de discussão que envolve o interesse da Administração Pública, sendo comprovada a repercussão geral, nos moldes do Art. 102, § 3º, da Constituição Federal.

DO MÉRITO

Primeiramente, o Art. 37, § 6º da CRFB regulamenta a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos causados à terceiro. Vejamos:

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Ademais, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento no sentido de que ainda que a vítima não seja usuária dos serviços públicos a responsabilidade objetiva do Estado deve ser mantida, na qual não se discute a existência de dolo e culpa.

Na situação apresentada, o dano decorreu da conduta do agente público que dirigia a viatura policial, sendo prescindível a demonstração de que o agente tenha agido com culpa ou dolo.

Dessa forma, a decisão recorrida está equivocada, sobretudo porque se baseou na responsabilidade civil subjetiva para negar o pedido de indenização feito pelo recorrente.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, requer:

a) seja o presente recurso conhecido e provido para que se determine a reforma da decisão e seja proferida nova decisão, condenando o recorrido ao pagamento de indenização pelos danos causados ao Recorrente.
b) reque, ainda, a condenação do recorrido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Nesses termos, pede deferimento.
Local, 31 de agosto de 2015.


Advogado
 OAB/...

Normas aplicadas:

  • Art. 37, § 6º da CRFB;
  • Art. 43 do Código Civil;
  • Art. 102, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal;
  • Art. 541, do Código de Processo Civil; e
  • Art. 102, § 3º, da Constituição Federal.


Nenhum comentário:

Postar um comentário