EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO X
Nome, Prenome, brasileiro, estado
civil, médico, RG nº..., CPF nº..., residente e domiciliado na rua..., nos
autos do processo nº..., em que litiga com o Estado X, já qualificado nos
autos, vem, por seu advogado, infrafirmado, com procuração anexa e endereço
profissional na rua..., onde serão encaminhadas as intimações do feito,
interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO em face da decisão proferida nos autos,
requerendo o seu recebimento e remeça ao Supremo Tribunal Federal.
Requer, ainda, a juntada da comprovação
do preparo.
Nestes termos, pede deferimento.
Local, data.
Advogado
OAB/...
(quebra de pagina)
EGRÉGIO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL
Recorrente: Nome, Prenome
Recorrido: Estado X
Processo nº...
DAS RAZÕES DO
RECURSO
Ao atravessar a rua na faixa de
pedestres, na cidade X, o Recorrente foi atropelado por uma viatura da policia
militar do Estado X. Em virtude do acidente o recorrente fraturou a coluna e
ficou paraplégico, não obstante o motorista do veículo tenha tomado todas as precauções
possíveis para evitar o acidente. Em razão disso, a vítima propôs ação judicial
a fim de obter indenização pelos danos causados, a qual foi julgada
improcedente, negado o seu pedido, uma vez que restou comprovada a ausência de
culpa do motorista. Inconformado com a decisão, o recorrente apresentou
apelação, tempestivamente, ao Tribunal de Justiça do Estado X, o qual, no
julgamento da apelação manteve a decisão antes proferida, sob o fundamento de que
a decisão estava em conformidade com a orientação estampada na Constituição
Federal, acerca da matéria. A decisão foi publicada sexta-feira, 14 de agosto
de 2015.
DO CABIMENTO
É cabível o presente recurso
extraordinário, com fulcro no Art. 102, inciso III, alínea “a” da Constituição
Federal e Art. 541, do Código de Processo Civil, por se tratar de decisão que
viola dispositivo da Constituição Federal.
DO
PREQUESTIONAMENTO E DA REPERCUSSÃO GERAL
A matéria foi alvo de discussão em grau
inferior, tendo sido julgada pelo Tribunal de Justiça na análise da apelação.
Portanto, há prequestionamento.
Trata-se de discussão que envolve o
interesse da Administração Pública, sendo comprovada a repercussão geral, nos
moldes do Art. 102, § 3º, da Constituição Federal.
DO MÉRITO
Primeiramente, o Art. 37, § 6º da CRFB
regulamenta a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos causados à
terceiro. Vejamos:
“As
pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de
serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,
causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos
casos de dolo ou culpa”.
Ademais, o Supremo Tribunal Federal
pacificou entendimento no sentido de que ainda que a vítima não seja usuária
dos serviços públicos a responsabilidade objetiva do Estado deve ser mantida,
na qual não se discute a existência de dolo e culpa.
Na situação apresentada, o dano
decorreu da conduta do agente público que dirigia a viatura policial, sendo
prescindível a demonstração de que o agente tenha agido com culpa ou dolo.
Dessa forma, a decisão recorrida está
equivocada, sobretudo porque se baseou na responsabilidade civil subjetiva para
negar o pedido de indenização feito pelo recorrente.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer:
a) seja o presente recurso conhecido e
provido para que se determine a reforma da decisão e seja proferida nova
decisão, condenando o recorrido ao pagamento de indenização pelos danos
causados ao Recorrente.
b) reque, ainda, a condenação do
recorrido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Nesses termos, pede deferimento.
Local, 31 de agosto de 2015.
Advogado
OAB/...
Normas aplicadas:
- Art. 37, § 6º da CRFB;
- Art. 43 do Código Civil;
- Art. 102, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal;
- Art. 541, do Código de Processo Civil; e
- Art. 102, § 3º, da Constituição Federal.
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