EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO X
Edir, nacionalidade, estado civil,
profissão, RG nº..., CPF nº..., residente e domiciliado na Rua..., vem, por seu
advogado, infrafirmado, com procuração anexa e endereço profissional na Rua...,
onde serão encaminhadas as intimações do feito, propor AÇÃO DE CONHECIMENTO,
SOB O RITO ORDINÁRIO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA em face
da União Federal, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº..., com
sede na Rua..., pelos fatos e fundamentos a seguir.
DO CABIMENTO
É cabível a propositura da presente ação
com fulcro no Art. 282 e seguintes, c/c 273, do Código de Processo Civil, por
se tratar de violação a direito fundamental do Autor.
DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
O Art. 273, do Código de Processo Civil,
estabelece como requisitos para concessão dos efeitos da tutela a
verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação.
O fundado receio de dano irreparável ou
de difícil reparação decorre do fato de que a Autora é pessoa idosa, muito
doente, e a ausência do medicamento “A”, prescrito pelo médico do SUS, e do
tratamento adequado pode provocar o agravamento da doença e, consequentemente, colocá-la
em risco de vida.
A verossimilhança das alegações, a
princípio, baseia-se no laudo médico que atesta ser a Autora portadora de grave
doença degenerativa, cujo tratamento consta de protocolo clínico e da diretriz
terapêutica estabelecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS); bem como pelo fato
de que Edir foi informada pelo médico Domênico, Profissional do SUS, sobre a
existência do medicamento “A” que, segundo relatório de estudos clínicos
oficiais, é muito mais eficaz no tratamento de sua doença do que aqueles já
prescritos.
Logo, o referido medicamento deve ser
imediatamente fornecido à Autora, tendo em vista a existência do risco de que
ela venha a ter sua situação clínica agravada e não mais possível à reversão.
DOS FATOS
Edir, pessoa idosa que vive com a ajuda
de parentes e amigos, é portadora de grave doença degenerativa, cujo tratamento
consta de protocolo clínico e da diretriz terapêutica estabelecida pelo Sistema
Único de Saúde (SUS). Seu tratamento é acompanhado por profissionais do SUS em
hospital público federal especializado nessa doença, contando com o
fornecimento regular dos medicamentos 1, 2 e 3. Enquanto realizava consulta de
acompanhamento, Edir foi informada pelo médico Domênico, profissional do SUS,
de que existia um novo medicamento disponível no mercado (o “medicamento A”),
que seria muito mais eficaz, conforme relatório de estudos clínicos oficiais,
no tratamento de sua doença do que aqueles já prescritos. Contudo, a paciente
foi informada de que o “medicamento A” não seria fornecido gratuitamente pelo
SUS, haja vista que o referido medicamento não consta ainda do protocolo
clínico e da diretriz terapêutica interna do SUS para o tratamento da doença,
além de não ter sido incorporado às listas de medicamentos. A condição clínica
de Edir foi atestada em laudo médico assinado pelo profissional do SUS Domênico,
o qual também recomendou o uso do referido medicamento e advertiu sobre o sério
risco de vida com o agravamento da doença do paciente em razão do não
fornecimento do “medicamento A”.
DO MÉRITO
Primeiramente, o Art. 196, da
Constituição Federal, estabelece o dever do Estado de garantir a saúde de
todos, mediante políticas públicas sociais e econômicas que visem à redução dos
riscos de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços de saúde. Vejamos:
“A saúde é
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação”.
No mesmo sentido, os artigos 5º, caput, e
230, da Carta Magna, assegura a inviolabilidade do direito à vida e à saúde,
bem como estabelece a obrigatoriedade aos entes públicos de fornecerem os
medicamentos necessários à preservação da vida.
Na situação apresentada, o não
fornecimento do medicamento “A” viola as regras constitucionais acima citadas, bem
como ao princípio da dignidade da pessoa humana, tendo em vista que é dever do Poder
Público, por meio do Sistema Único de Saúde, o fornecimento do tratamento e
medicamento necessário a Edir, em razão do direito fundamental à vida e à saúde
da Autora.
Ademais, os direitos e garantias
constitucionais não podem ser limitados por listas, protocolos clínicos ou por
razões orçamentárias dos entes estatais.
Além disso, o próprio profissional do
SUS emitiu laudo médico atestando a condição clínica da paciente Edir e
prescreveu o uso do medicamento “A”; situação esta que vincula o Poder Público
ao fornecimento do referido medicamento, nos termos dos referidos dispositivos
constitucionais.
Outrossim, não se pode olvidar-se de que
a Lei nº 10.741/2003, estatuto do idoso, artigos 2º e 15º, assegura à pessoa idosa
o direito à vida e a saúde, assim como todas as oportunidades e facilidades para
sua preservação, atribuindo ao Sistema Único de Saúde – SUS, essa obrigatoriedade.
Diante disso, não é lícito ao Estado
negar o medicamento “A”, que, comprovadamente, é mais eficaz no tratamento de
Edir.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto requer:
a) a citação do Réu, na pessoa do
Advogado-Geral da União, para que, querendo, contestar o feito;
b) a concessão da tutela antecipada com
o fornecimento do medicamento “A”;
c) a confirmação da tutela antecipada determinando
o fornecimento dos medicamentos a Edir com a garantia do direito ao recebimento
contínuo e ininterrupto do medicamento “A”;
d) a produção de todos os meios de
provas admitidos em direito e necessários à solução da controvérsia, inclusive a
juntada dos documentos anexos;
e) a condenação do Réu ao pagamento das
custas processuais e aos honorários advocatícios.
Dá-se à causa o valor de R$...
Nesses termos, pede deferimento.
Local, data.
Advogado
OAB/...
Observação!
Alguns dispositivos não estão presentes
no espelho da banca examinadora. Esta é a ideia. O examinando deve fundamentar
o pedido do autor com todos os dispositivos que julgar pertinentes ao caso.
Assim terá maiores chances de acertar os artigos e argumentos cobrados no espelho
e, consequentemente, melhorar a sua pontuação.
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