segunda-feira, 6 de abril de 2015

PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – XV EXAME DE ORDEM UNIFICADO: DIREITO ADMINISTRATIVO

PADRÃO DE RESPOSTA



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO MUNICÍPIO X, NO ESTADO (...)









Mévio, brasileiro, cidadão, estado civil, profissão, RG nº..., CPF nº..., residente e domiciliado na rua..., vem, por seu advogado, infrafirmado, com procuração anexa e endereço profissional na rua..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, propor AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de:

  • Fulano de Tal, Presidente da República, brasileiro, estado civil, agente público, RG nº..., CPF nº..., residente e domiciliado na rua...;
  • União Federal, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº..., com sede na rua...;
  • Centro Universitário NF, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº..., com sede na rua...;
  • Sicrano, nacionalidade, estado civil, empresário, RG nº..., CPF nº..., residente e domiciliado na rua...; 
  • Beltrano, nacionalidade, estado civil, empresário, RG nº..., CPF nº..., residente e domiciliado na rua...,
pelos fatos e fundamentos a seguir.

DO CABIMENTO

É cabível a propositura da presente ação popular com fulcro no Art. 5º, inciso LXXIII da Constituição Federal e Art. 1º, e seguintes, da Lei nº 4.717/65, por se tratar de ato lesivo ao interesse público.

DOS FATOS

O Presidente da República, Fulano de Tal, concedeu a qualificação de Organização Social ao “Centro Universitário - NF”, pessoa jurídica de direito privado que explora comercialmente atividades de ensino e pesquisa em graduação e pós-graduação em diversas áreas. Pelo que, diante da referida qualificação, celebrou contrato de gestão para descentralização das atividades de ensino, autorizando, gratuitamente, o uso de um prédio para receber as novas instalações da universidade e destinando-lhe recursos orçamentários. Além disso, celebrou contrato com a instituição para a prestação de serviços de pesquisa de opinião, com dispensa de licitação. Por conta disso, diversos veículos de comunicação demonstraram que Sicrano e Beltrano, filhos do Presidente, são sócios do Centro Universitário, empresa beneficiada pelos atos do chefe de governo. Indignado, o cidadão Mévio, residente no Município X, lhe procura para, na qualidade de advogado, ajuizar medida adequada a impedir a consumação da transferência de recursos e o uso não remunerado do imóvel público pela instituição da qual os filhos do Presidente são sócios.

DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

O Art. 5º, § 4º da Lei nº 4.717/65 c/c 273 do CPC estabelece como requisitos para concessão de tutela antecipada à verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável.

O fundado receio de dano irreparável decorre do fato de que o contrato e a autorização gratuita de bem público foram efetivados e se encontram vigentes, causando prejuízo ao interesse público.

A verossimilhança das alegações se baseia na ausência de licitação não observando o disposto no Art. 24, inciso XXIV da Lei nº 8.666/93, pela não observação dos artigos 1º e 2º, alínea “b” da Lei nº 9.637/98 e violação aos princípios da moralidade e impessoalidade estampados no caput do Art. 37 da CF/88.

Logo, é imprescindível a suspensão do contrato firmado entre o poder público e o Centro Universitário NF.

DO MÉRITO

Primeiramente, os artigos 1º da Lei nº 9.637, estabelece como requisito básico à qualificação de empresas privada como Organização Social a ausência de finalidade lucrativa. Vejamos:

“O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei”.

No mesmo sentido, o Art. 2º, inciso I, “b”, da referida lei, define a finalidade não-lucrativa como requisito específico imprescindível à qualificação de entidade privado como organização social.

Na situação apresentada, a instituição beneficiada não preenche o requisito básico à qualificação como Organização Social, pelo que o ato do Presidente da República que concedeu a qualificação de Organização Social ao “Centro Universitário - NF”, ora 3ª Ré, viola disposição legal.

Desse modo, por violar o princípio da legalidade, resta viciado o ato e, portanto, nulo, nos termos do Art. 2º, “c” da Lei 4.717/65.

Ademais, a dispensa de licitação, no caso em apreço, não está contemplada nas hipóteses previstas no Art. 24, XXIV, da Lei nº 8.666/1993, uma vez que a dispensa de licitação somente alcança as atividades contempladas no contrato de gestão, mas não a pesquisa de opinião. Portanto, o ato foi praticado com violação ao referido dispositivo normativo.

Outrossim, o ato foi praticado com violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade elencados no caput do Art. 37, da Constituição Federal, uma vez que a medida praticada pelo Presidente da República beneficia seus filhos, empresários do ramo da educação, além de configurar benefício injusto.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, requer:

a) a citação dos Réus para que, querendo, contestar o feito no prazo de lei;
b) a antecipação dos efeitos da tutela com a suspensão do repasse de recursos públicos para o particular e do contrato para utilização de bens públicos;
c) a confirmação da tutela antecipada com a procedência dos pedidos, determinando a anulação dos atos impugnados, lesivos ao patrimônio e a moralidade administrativa, e a condenação dos Réus ao ressarcimento ao erário por eventuais danos causados aos cofres públicos.
d) a produção de todos os meios de provas admitidos em direito e necessários à solução da controvérsia, inclusive a juntada do título de eleitor que comprova a qualidade de cidadão do Autor;
e) a condenação dos Réus nos ônus da sucumbência;
f) a intimação do Ilustríssimo representante do Ministério Público para atuar como fiscal da lei;

Dá-se à causa, o valor de R$...
Nesses termos, pede deferimento.
Local, data.

             Advogado
              OAB/...

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