Informativos do STJ

quinta-feira, 23 de abril de 2015

Parecer - cabimento



O parecer ou ato opinativo é o instrumento adequado para atender aos interesses do cliente que chega até você, narra os fatos e quer saber quais são os seus direito para o caso de intentar uma possível ação judicial para fazer valer os seus direito.

Diferente das demais peças o parecer não tem uma estrutura obrigatória, mas é recomendável que se faça, no início da página, uma ementa contendo os principais assuntos abordados no parecer, seguido do relatório, da fundamentação e da conclusão. Desse modo, ele ficará mais apresentável ao leitor, que neste caso, será o seu examinador.

De posse das informações trazidas pelo cliente, seja apenas o relato dos fatos verbalmente ou este acompanhado de provas documentais, será organizada a fundamentação jurídica para que, ao final, sejam respondidas as perguntas elaboradas por ele, esclarecendo as suas dúvidas.

O parecer deve ser feito de forma imparcial no qual, embora se devam buscar argumentos favoráveis ao cliente, tem que elaborar argumentos favoráveis, mas também os contrários, se existirem, à sua pretensão, ou seja, o opinante tem que informar ao consulente daquilo que ele tem direito e sobre aquilo que ele não tem direito. Isso é importante para que ele saiba quais são as suas reais chances de sagrar-se vencedor, se caso queira intentar com uma possível demanda judicial.

Conforme já dito antes o parecer deve ser emitido de forma imparcial e da mesma forma em que o juiz analisa o caso, baseado nas provas que lhe são apresentadas, aquela que seria a sua decisão é a conclusão do parecer.

Na prova da OAB o examinador tem que deixar claro que o instrumento a ser elaborado, para atender aos interesses do seu cliente, é um parecer ou ato opinativo.

VEJA TAMBÉM:

Cabimento das peças
Modelo de parecer
Modelo de parecer

 

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