EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL
Nome, prenome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº...,
CPF nº..., residente e domiciliado na rua..., vem, por seu advogado,
infra-assinado, com procuração anexa e endereço profissional na rua..., onde
serão encaminhadas as intimações do feito, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR contra ato do presidente do
Tribunal de Contas da União, agente público com endereço profissional na rua...,
e em face da União Federal, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ
nº..., com sede na rua..., pelos fatos e fundamentos a seguir.
DO CABIMENTO
É cabível o presente mandado de segurança com fulcro no artigo 5º,
inciso LXIX, da Constituição Federal, e artigo 1º e seguintes da Lei nº
12.016/09, por se tratar de ato que viola o direito líquido e certo do
impetrante.
DOS FATOS
O impetrante foi aprovado em concurso público para o cargo de
analista do Tribunal de Contas da União, cuja homologação foi feita em 20
(vinte) de agosto de 2010. Em 02 (dois) de julho de 2012 foi publicada nomeação
do impetrante no Diário Oficial, sendo que, ele reside no interior do Estado,
zona rural, localidade onde não há circulação do Diário Oficial e muito menos sinal
de internet e telefonia celular. Em razão disso, ele tomou conhecimento da sua
nomeação somente em 03 (três) de agosto de 2012, por meio de um amigo. Na
ocasião em que ele ficou sabendo da sua nomeação já havia terminado o prazo para
sua nomeação, o qual se inspirou no mesmo dia em que tomou conhecimento da sua
nomeação, dia 03 (três) de agosto de 2012. Sentindo-se prejudicado pelo fato de
não ter sido intimado pessoalmente para tomar posse no cargo, o impetrante vem
a juízo pedir a anulação do ato coator.
DA MEDIDA LIMINAR
O artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09, estabelece como
requisitos para concessão da medida liminar o fundamento relevante do pedido e
o perigo de ineficácia da medida.
O perigo de ineficácia da medida decorre do fato de que o prazo do
concurso já se esgotou e será realizado um novo concurso público para
preenchimento dos cargos vagos, não sobrando vagas para o impetrante.
O fundamento relevante do pedido está baseado no princípio da
publicidade que está estampado no caput do artigo 37 da Constituição Federal e
no princípio da razoabilidade, que não foram observados, bem como em razão da
demora entre a homologação do concurso e a nomeação do Autor.
Logo, se faz necessária a reserva de vaga para o impetrante, até a
decisão final do writ.
DO MÉRITO
Primeiramente, o Art. 37, caput, da Constituição Federal define a
publicidade como princípio norteador da atividade administrativa.
Vejamos:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
(...)”.
Ocorre que a publicidade não deve ser apenas formal, mas é
necessário para efetividade deste princípio que o cidadão tome conhecimento
pessoalmente dos atos praticados pelo Estado, quando tais atos têm o condão de lhe
atingirem diretamente, como no caso em apreço.
Na situação apresentada, a publicação do ato no Diário Oficial foi
insuficiente para garantir a efetiva publicidade exigida pela Magna Carta, ao passo
que deveria ter havido a intimação pessoal do impetrante.
Ademais, a razoabilidade, também, deve orientar a atuação do
administrador público, sendo que não se considera exigir do Autor a leitura
diariamente do Diário Oficial por durante 2 (dois) anos consecutivos.
Desse modo, não se pode exigir que o Autor tivesse conhecimento do
ato de nomeação, nas atuais circunstâncias do fato.
Logo, o ato que tornou sem efeito a nomeação do impetrante, em
virtude do seu não comparecimento para a posse, deve ser anulado.
DOS PEDITOS
Ante o exposto, requer:
1. a notificação da autoridade coatora para que prestes
informações, no prazo de lei;
2. a ciência do órgão de representação judicial da União Federal
para que, querendo, ingressar no feito;
3. a concessão da medida liminar garantindo a reserva da vaga do
impetrante;
4. a confirmação da medida liminar concedida com a concessão da
segurança, determinando a anulação do ato que tornou sem efeito a nomeação e
posse do impetrante;
5. a intimação do Ilustríssimo representante do Ministério Público
para atuar como fiscal da lei;
6. a juntada dos documentos anexos e necessários à comprovação do
direito líquido e certo do Autor;
7. a condenação do Réu ao pagamento das custas processuais.
Dá-se à causa o valor de R$...
Nesses termos, pede deferimento.
Local, data.
Advogado
OAB/...
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