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quinta-feira, 2 de abril de 2015

MODELO DE MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR - DIREITO ADMINISTRATIVO






EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL









Nome, prenome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº..., CPF nº..., residente e domiciliado na rua..., vem, por seu advogado, infra-assinado, com procuração anexa e endereço profissional na rua..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR contra ato do presidente do Tribunal de Contas da União, agente público com endereço profissional na rua..., e em face da União Federal, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº..., com sede na rua..., pelos fatos e fundamentos a seguir.

DO CABIMENTO

É cabível o presente mandado de segurança com fulcro no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, e artigo 1º e seguintes da Lei nº 12.016/09, por se tratar de ato que viola o direito líquido e certo do impetrante.

DOS FATOS

O impetrante foi aprovado em concurso público para o cargo de analista do Tribunal de Contas da União, cuja homologação foi feita em 20 (vinte) de agosto de 2010. Em 02 (dois) de julho de 2012 foi publicada nomeação do impetrante no Diário Oficial, sendo que, ele reside no interior do Estado, zona rural, localidade onde não há circulação do Diário Oficial e muito menos sinal de internet e telefonia celular. Em razão disso, ele tomou conhecimento da sua nomeação somente em 03 (três) de agosto de 2012, por meio de um amigo. Na ocasião em que ele ficou sabendo da sua nomeação já havia terminado o prazo para sua nomeação, o qual se inspirou no mesmo dia em que tomou conhecimento da sua nomeação, dia 03 (três) de agosto de 2012. Sentindo-se prejudicado pelo fato de não ter sido intimado pessoalmente para tomar posse no cargo, o impetrante vem a juízo pedir a anulação do ato coator.

DA MEDIDA LIMINAR

O artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09, estabelece como requisitos para concessão da medida liminar o fundamento relevante do pedido e o perigo de ineficácia da medida.

O perigo de ineficácia da medida decorre do fato de que o prazo do concurso já se esgotou e será realizado um novo concurso público para preenchimento dos cargos vagos, não sobrando vagas para o impetrante.

O fundamento relevante do pedido está baseado no princípio da publicidade que está estampado no caput do artigo 37 da Constituição Federal e no princípio da razoabilidade, que não foram observados, bem como em razão da demora entre a homologação do concurso e a nomeação do Autor.

Logo, se faz necessária a reserva de vaga para o impetrante, até a decisão final do writ.

DO MÉRITO

Primeiramente, o Art. 37, caput, da Constituição Federal define a publicidade como princípio norteador da atividade administrativa.

Vejamos:

“A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”.

Ocorre que a publicidade não deve ser apenas formal, mas é necessário para efetividade deste princípio que o cidadão tome conhecimento pessoalmente dos atos praticados pelo Estado, quando tais atos têm o condão de lhe atingirem diretamente, como no caso em apreço.

Na situação apresentada, a publicação do ato no Diário Oficial foi insuficiente para garantir a efetiva publicidade exigida pela Magna Carta, ao passo que deveria ter havido a intimação pessoal do impetrante.

Ademais, a razoabilidade, também, deve orientar a atuação do administrador público, sendo que não se considera exigir do Autor a leitura diariamente do Diário Oficial por durante 2 (dois) anos consecutivos.

Desse modo, não se pode exigir que o Autor tivesse conhecimento do ato de nomeação, nas atuais circunstâncias do fato.

Logo, o ato que tornou sem efeito a nomeação do impetrante, em virtude do seu não comparecimento para a posse, deve ser anulado.

DOS PEDITOS

Ante o exposto, requer:

1. a notificação da autoridade coatora para que prestes informações, no prazo de lei;
2. a ciência do órgão de representação judicial da União Federal para que, querendo, ingressar no feito;
3. a concessão da medida liminar garantindo a reserva da vaga do impetrante;
4. a confirmação da medida liminar concedida com a concessão da segurança, determinando a anulação do ato que tornou sem efeito a nomeação e posse do impetrante;
5. a intimação do Ilustríssimo representante do Ministério Público para atuar como fiscal da lei;
6. a juntada dos documentos anexos e necessários à comprovação do direito líquido e certo do Autor;
7. a condenação do Réu ao pagamento das custas processuais.

Dá-se à causa o valor de R$...
Nesses termos, pede deferimento.
Local, data.

Advogado
  OAB/... 

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