Informativos do STJ

sexta-feira, 17 de abril de 2015

É ilegal a cobrança de tarifa de água realizada por estimativa de consumo

Sendo a instalação, conservação e manutenção do hidrômetro de responsabilidade da concessionária, a sua inexistência ou funcionamento inadequado enseja a cobrança pela tarifa mínima, sendo vedada a cobrança baseada em estimativa de consumo.

Esse é o entendimento manifesto do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Informativo n. 0557, conforme transcrição abaixo:

Segunda Turma

DIREITO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA REALIZADA POR ESTIMATIVA DE CONSUMO. 

Na falta de hidrômetro ou defeito no seu funcionamento, a cobrança pelo fornecimento de água deve ser realizada pela tarifa mínima, sendo vedada a cobrança por estimativa. Isso porque a tarifa deve ser calculada com base no consumo efetivamente medido no hidrômetro, sendo a tarifa por estimativa de consumo ilegal por ensejar enriquecimento ilícito da concessionária. Ademais, tendo em vista que é da concessionária a obrigação pela instalação do hidrômetro, a cobrança no caso de inexistência do referido aparelho deve ser realizada pela tarifa mínima. REsp 1.513.218-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 10/3/2015, DJe 13/3/2015.

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