Informativos do STJ

domingo, 8 de março de 2015

IX Exame de Ordem Unificado 2ª fase - Direito Administrativo – Ação sob o rito ordinário

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO (...)









João, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº..., CPF nº..., residente e domiciliado na rua..., vem, por seu advogado, infrafirmado, com procuração anexa e endereço profissional na rua..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, propor AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face da União Federal, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº..., e sede na rua..., pelos fatos e fundamentos a seguir.

DO CABIMENTO

É cabível a propositura da presente ação com fulcro no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil, por se tratar de ato lesivo a direito do Autor.

DOS FATOS

O servidor público João, analista de sistemas dos quadros do Ministério da Educação, foi demitido de seu cargo público, por meio de Portaria do Ministro da Educação, publicada em 19 de maio de 2010, após responder a processo administrativo em que restou apurada infração funcional relativa ao recebimento indevido de vantagem econômica. Exatamente pelo mesmo fato, João também foi processado criminalmente, vindo a ser absolvido por negativa de autoria, em decisão que transitou em julgado em 18 de janeiro de 2011.

DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

O artigo 273 do Código de Processo Civil define como requisitos para antecipação dos efeitos da tutela a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável.

O fundado receio de dano irreparável está demonstrado uma vez que o Autor se encontra em estado de depressão, sem perceber proventos e está se mantendo com a ajuda de parentes e amigos.

A verossimilhança das alegações se baseia no fato de que o ato foi praticado por autoridade incompetente, conforme artigo 141, inciso I, da Lei n. 8.112/90, e ainda, em razão da absolvição criminal por negativa de autoria, nos moldes do artigo 126 do referido diploma.

Portanto, deve ser suspenso o ato que determinou a demissão do Autor, com o seu imediato retorno ao cargo público de origem.

DO MÉRITO

Primeiramente, o artigo 141, inciso I, da Lei 8.112/90, define que o Presidente da República é a autoridade competente para aplicar a pena de demissão a servidor público do Executivo Federal. Vejamos:

“As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, (...), quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade”.

Na situação apresentada, a pena foi aplicada pelo Ministro da Educação, autoridade incompetente para a prática do ato. Sendo assim, nula é a portaria que determinou a demissão do servidor, por ter sido adotada por autoridade incompetente, usurpando a competência do Presidente da República para praticar o ato coator.

Ademais, o artigo 126 da Lei n. 8.112/90, determina que a absolvição criminal baseada em negativa de autoria enseja a absolvição na via administrativa pelo mesmo fato. Trata-se de exceção à regra da independência das instancias, uma vez que tal decisão vincula a esfera administrativa.

No caso em apreço, transitou em julgado a decisão judicial, absolvendo criminalmente o servidor por negativa de autoria. Portanto, nula a demissão aplicada ao Autor.

Por fim, em razão da nulidade do ato de demissão e dos danos decorrentes deste, João deverá ser reintegrado no cargo de Analista de Sistemas, com ressarcimento de todas as vantagens e proventos que deixou de receber, durante o tempo em que ficou afastado do cargo público, nos termos do artigo 28, da Lei n. 8.112/90.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, requer:

1. a citação do Réu, na pessoa do Procurador-Geral da União, para que, querendo, contestar o feito;
2. a concessão da medida liminar com a suspensão do ato impugnado e imediato retorno do servidor ao cargo público;
3. a confirmação da liminar determinando a anulação da portaria que aplicou a demissão do Autor e a consequente reintegração de João ao cargo de origem, condenando a União Federal a ressarcir o Autor de todas as vantagens inerentes ao exercício do cargo, inclusive ao pagamento de todos os proventos que ele deixou de receber durante o tempo em que ficou afastado do cargo e a compensação por danos morais, tudo em valores corrigidos.
5. a produção de todos os meios de provas admitidos em direito e necessários à solução da controvérsia, inclusive a juntada dos documentos anexos;
6. a condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Dá-se à causa o valor de R$...
Nesses termos, pede deferimento.
Local, data.

               Advogado
                OAB/...

 

Questões discursivas do IX Exame de Ordem


QUESTÃO 1

Enunciado            

O Presidente da República, inconformado com o número de servidores públicos na área da saúde que responde a processo administrativo disciplinar, resolve colocar tais servidores em disponibilidade e, para tanto, edita decreto extinguindo os respectivos cargos.

Considerando a hipótese apresentada, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso, responda aos itens a seguir.

A) A extinção de cargos públicos, por meio de decreto, está juridicamente correta? Justifique.
B) É juridicamente correta a decisão do Presidente da República de colocar os servidores em disponibilidade?
C) Durante a disponibilidade, os servidores públicos percebem remuneração?

Resolução da questão

Primeiramente, o Art. 48, caput, e inciso X, da Constituição Federal estabelece a competência do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, para dispor sobre as matérias de competência da União, inclusive sobre a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o disposto no art. 84, inciso VI, alínea “b”, também, da Carta Magna.

Por sua vez, o Art. 84, inciso VI, da CRFB/88, dispõe que compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre, a organização e funcionamento da Administração Pública Federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, inclusive sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

Portanto, a extinção de cargos públicos, por meio de decreto, só é possível quando o cargo estiver vago, nos termos do Art. 84, inciso VI, “b”, CRFB/88, uma vez que, na hipótese apresentada, trata-se de matéria a ser disciplinada por lei, na forma do Art. 48, inciso X, da Constituição Federal.

Com relação ao item “B”, cumpre ressaltar que a disponibilidade consiste no afastamento de servidor público estável do exercício de suas atribuições, com remuneração, por motivo de extinção do cargo ou por declaração de sua desnecessidade, em decorrência de extinção ou reorganização de órgão ou entidade pública, na forma do Art. 41, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, c/c os artigos 28, 31 e 37, da Lei n. 8.112/90.

É ato administrativo e como tal o ato de disponibilidade, além dos requisitos de validade, deve submeter-se a uma adequada correlação entre o seu pressuposto lógico (motivação) e seu pós-suposto lógico (finalidade), sob pena de nulidade, na forma do Parágrafo único, do Art. 2º, da Lei n. 4.717/65.

Desse modo, a medida é inconstitucional, pois o Chefe do Executivo utilizou-se do instituto da disponibilidade com desvio de finalidade, uma vez que a disponibilidade não tem por finalidade sancionar disciplinarmente servidores públicos e, evidentemente, porque a extinção dos cargos se deu com desvio de finalidade, haja vista a disponibilidade não possuir natureza sancionatória.

Por fim, o servidor público que foi posto em disponibilidade tem direito a renumeração, a qual será proporcional ao tempo de serviço, até que ele seja adequadamente aproveitado em cargo de atribuição e vencimentos compatíveis com o cargo anteriormente ocupado, nos moldes do Art. 41, §3º, da CRFB/88, c/c Art. 30 da Lei n. 8.112/90.

QUESTÃO 2

Enunciado

João inscreveu-se em concurso público para o provimento de cargo cujo exercício pressupõe a titulação de nível superior completo. Após aprovação na prova de conhecimentos gerais (1ª fase), João foi impedido de realizar as provas de conhecimentos específicos e a prova oral por não ter apresentado o diploma de nível superior logo após a aprovação na 1ª fase do certame, tal como exigido no instrumento convocatório e, em razão disso, eliminado do concurso.

Sabendo-se que o edital do concurso foi publicado em 13 de janeiro de 2011 e que a eliminação de João foi divulgada em 17 de maio do mesmo ano, responda, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso, aos seguintes quesitos.

A) A impetração de Mandado de Segurança seria via processual adequada para impugnar a eliminação de João do certame?
B) Qual fundamento poderia ser invocado por João para obter judicialmente o direito de prosseguir no concurso e participar das fases subsequentes?

Resolução da questão

O mandado de segurança é o instrumento adequado para proteger direito líquido e certo do impetrante, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", estar previsto no art. 5, inciso LXIX, da CRFB/88 e regulamentado pela Lei n. 12.016/2009, e tem prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, contado da prática ou da ciência do ato coator, conforme Art. 23 da Lei n. 12.016/2009.

Sendo assim, a ação de Mandado de segurança é o instrumento adequado para impugnar o ato que resultou na eliminação de João do certame, por está dentro do prazo legal previsto, na forma do Art. 23 da Lei n. 12016/09.

Com relação ao item “B”, a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o diploma ou habilitação legal para o exercício de cargo público somente pode ser exigido na posse, e não na inscrição para o concurso público, nos termos da Súmula 266, do STJ.

Portanto, o Diploma ou habilitação legal, para o exercício de cargo público, exigido durante a fase de apresentação de títulos, não caracteriza condição suficiente para excluir o candidato do certame.

QUESTÃO 3

Enunciado

Luiz foi secretário de assistência social do Estado “X” durante cinco anos e acaba de ser cientificado de que o Ministério Público Estadual ajuizou, contra ele, uma ação de improbidade administrativa por ter celebrado contrato, indevidamente rotulado de convênio, sem a observância do devido procedimento licitatório. Luiz argumenta que não houve, de sua parte, má-fé ou intenção de fraudar o procedimento licitatório. Além disso, comprova que adotou todas as medidas de cautela que poderiam ser razoavelmente exigidas de um administrador público antes de celebrar o ajuste. Por fim, informa que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) competente teria aprovado as contas que prestou na qualidade de ordenador de despesas, não identificando qualquer dano ao erário.

Considerando a hipótese apresentada, responda, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso, aos itens a seguir.

(A) O argumento de Luiz, ao pretender afastar a improbidade administrativa sob o fundamento de que não teria agido com a intenção de fraudar o procedimento licitatório, deve prevalecer?
(B) O argumento de Luiz, ao pretender descaracterizar o ato de improbidade administrativa invocando a aprovação de suas contas pelo TCE, deve prevalecer?

Resolução da questão

Inicialmente, vale ressaltar que a jurisprudência dos Tribunais Superiores firmou entendimento no sentido de que para configuração das infrações capituladas nos artigos 9º e 11º da lei de improbidade administrativa (Lei n. 8.429/92) a conduta do agente deve, necessariamente, ter sido praticada com dolo ou má-fé; ou ao menos culposa, para a tipificação das condutas previstas no Art. 10º da referida lei (RESPs: 734.984/SP; 842.428/ES; 658.415/MA, entre outros).

Desse modo, sendo a ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta, para que fique caracterizado o ato de improbidade, resta afastada também a culpa de Luiz, uma vez que ele demonstrou ter tomado todas as cautelas exigíveis antes da celebração do ajuste.

Sendo assim, é válido o argumento de Luiz, ao pretender afastar a improbidade administrativa, uma vez que não restou comprovado enriquecimento sem causa, não houve dano ao erário e ele também não agiu com dolo ou má-fé, conduta imprescindível à caracterização da improbidade.

Porém, o argumento de Luiz, ao pretender descaracterizar o ato de improbidade administrativa invocando a aprovação de suas contas pelo TCE, não deve prevalecer, tendo em vista a independência das instâncias, conforme estabelece a norma do Art. 21, inciso II, da Lei n. 8.429/92.

QUESTÃO 4

Enunciado

O proprietário de um terreno passou dois anos sem ir até sua propriedade. Após esse período, ao visitar o local, constata que, em seu terreno, foi construída uma escola municipal que, àquela altura, já se encontra em pleno funcionamento.

Com base no relatado acima, com o emprego dos argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso, responda aos itens a seguir.

A) Indique e conceitue o fato administrativo tratado no caso apresentado.
B) Diante do ocorrido, que medida o proprietário do terreno pode tomar?

Resolução da questão

O fato administrativo, ora apresentado, trata-se da desapropriação indireta que ocorre quando o Estado invade a propriedade do particular sem respeitar os critérios de desapropriação, estabelecidos no Art. 5º, inciso XXIV da Constituição Federal, e regulamentados pelo Decreto-Lei n. 3.365/41, bem como ao devido processo legal, garantia constitucional estampada no Art. 5º, inciso LIV, da Carta Magna.  

Por fim, em razão da impossibilidade do particular reaver o bem, resta-lhe apenas a possibilidade de ajuizamento de ação sob o rito ordinário pleiteando indenização pelas perdas sofridas, haja vista que o bem já se encontra afetado à prestação de um serviço público e incorporado à Fazenda Pública, não podendo mais ser objeto de reivindicação, conforme Art. 35, do Decreto-Lei n. 3.365/41.

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