Furto de objetos do interior de veículo ocorrido em estacionamento gera o
dever de indenizar, Isso é o que determina a Súmula 130 do Superior Tribunal de
Justiça.
SÚMULA 130 – A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO
DE VEÍCULO OCORRIDO EM SEU ESTACIONAMENTO.
É comum nos depararmos com a seguinte frase:
“os objetos deixados no interior de veículo é de responsabilidade do
cliente”.
“não nos responsabilizaremos pelos objetos deixados no interior do
veículo”.
Essas cláusulas que tem como objetivo retirar do depositário o dever de
cuidado sobre o bem que está sob sua guarda é nula. Portanto não os isenta do
dever de indenizar pelos eventuais prejuízos causados ao cliente.
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