Informativos do STJ

quinta-feira, 12 de março de 2015

Furto de objetos do interior de veículo

Furto de objetos do interior de veículo ocorrido em estacionamento gera o dever de indenizar, Isso é o que determina a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça.

SÚMULA 130 – A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEÍCULO OCORRIDO EM SEU ESTACIONAMENTO.

É comum nos depararmos com a seguinte frase:

“os objetos deixados no interior de veículo é de responsabilidade do cliente”.

“não nos responsabilizaremos pelos objetos deixados no interior do veículo”.

Essas cláusulas que tem como objetivo retirar do depositário o dever de cuidado sobre o bem que está sob sua guarda é nula. Portanto não os isenta do dever de indenizar pelos eventuais prejuízos causados ao cliente.

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