O
auxílio-reclusão é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado que
tiver sido recolhido à prisão, desde que não receba remuneração da empresa, não
esteja recebendo auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em
serviço e seu último salário de contribuição seja inferior ao valor em vigor
determinado em portaria anualmente.
O salário
de contribuição teve o seu valor atualizado de acordo com a Portaria
Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2015, no valor de R$ 1.089,72. Desse modo, para
que o dependente tenha direito ao benefício o último salário de contribuição do
segurado deverá ser igual ou inferior a este valor.
Para
requerer o auxílio-reclusão o dependente do segurado deve agendar o seu
atendimento na central de atendimento, serviço este que pode ser feito pelo telefone
135 da Previdência Social, de segunda
a sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília, ou pela internet no seguinte
endereço eletrônico:
Neste link http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/351 está relacionado a documentação necessária para requerer o benefício e deve ser apresentada no dia seu
atendimento.
O benefício é pago aos dependentes do segurado
quando este estiver for recolhido à prisão e enquanto nesta permanecer, em
regime fechado ou semi-aberto, ainda que a sentença penal condenatória ainda
não tenha sido prolatada.
Com a entrada em vigor da Medida Provisória n°
664/2014, em 14 de janeiro de 2015, o auxílio-reclusão é devido ao cônjuge ou
companheira(o) que tenha no mínimo 2 (dois) anos de casados ou de união estável
na data do recolhimento à prisão, salvo se o dependente for considerado
inválido pela perícia médica do INSS.
“Equipara-se à condição de recolhido à prisão
a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido
internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado
de Infância e da Juventude” (MPS).
É importante salientar que este benefício é
devido apenas aos dependente do preso que detiver a qualidade de segurado e que
apresentar o atestado de recolhimento à prisão, conforme requisitos
apresentados no site da previdência social. Acesse este link e confira os
requisitos de manutenção da qualidade de segurado. (http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/244).
Os filhos nascidos durante o recolhimento do segurado
à prisão possuem direito a partir da data do seu nascimento e existindo mais de
um dependente o benefício será rateado entre eles, em partes iguais, revertendo
em favor dos demais à parte daquele cujo direito cessar.
A cada três meses o beneficiário deverá apresentar
novo atestado de recolhimento do segurado à prisão, firmado pela autoridade
competente, como prova de que o segurado permanece recolhido à prisão e assim
que o preso for posto em liberdade, o dependente ou responsável deverá
apresentar imediatamente o alvará de soltura.
O auxílio-reclusão cessa com a morte do
segurado e será convertido em pensão por morte.
O beneficiário deverá procurar a agência da Previdência Social para solicitar a cessação imediatamente do benefício em caso de fuga
do preso, da concessão de liberdade condicional, de transferência para prisão
albergue ou cumprimento da pena em regime aberto.
Caso o segurado venha aposentar-se ou receber
auxílio-doença este e os seus dependentes poderão optar pelo benefício mais
vantajoso, mediante declaração escrita destes.
O filho que completar 21 anos de idade perde a
qualidade de segurado, salvo se inválido.
O auxílio-reclusão não pode ser acumulado com:
·
Renda mensal vitalícia;
·
Benefício Assistencial ao Idoso
e ao portador de deficiência;
·
Aposentadoria do recluso;
·
Abono de permanência em serviço
do recluso;
·
Pensão mensal vitalícia de seringueiro;
·
Auxílio-doença do segurado.
Documentos necessários para requerer o auxílio reclusão
A relação dos documentos
necessários para requerer o auxílio-reclusão pode ser encontrada neste link: http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/351,
inclusive a categoria e tipo de dependente.
Você também pode clicar sobre a categoria desejada, conforme relacionado abixo, que irá abrir a página correspondente e, consequentemente, mostrar a relação de documentos necessários ao seu pedido.
Você também pode clicar sobre a categoria desejada, conforme relacionado abixo, que irá abrir a página correspondente e, consequentemente, mostrar a relação de documentos necessários ao seu pedido.
Categoria do instituidor:
II - Empregado doméstico
III - Empregado/desempregado
IV - Trabalhador avulso
Tipo de dependente:
I - Companheiro(a)
II - Irmãos
III - Pais
IV - Esposo(a) e filhos
V - Enteado/tutelado
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