terça-feira, 17 de março de 2015

Aposentadoria por Idade Urbana



Tem direito ao benefício de aposentadoria por idade urbana, no regime geral de previdência social, o trabalhador empregado e todo trabalhador segurado, conforme a sua categoria de contribuintes (trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual e facultativo), desde que preenchido os seguintes requisitos:

·         60 anos de idade para as mulheres;
·         65 anos de idade para os homens; e,
·         180 contribuições mensais, que corresponde à carência exigida para ter direito ao benefício.

O artigo 142 da Lei nº 8.213/1991, traz uma tabela progressiva do requisito quantidade mínima de contribuição (carência), levando-se em conta o ano em que o segurado completar o requisito etário (idade).

O início do benefício se dará a partir da data do desligamento do emprego, quando requerido em até 90 dias após o desligamento, ou a partir da data da entrada do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou ainda quando for requerido após 90 dias do desligamento.

O benefício cessará com a morte do segurado. Porém, neste caso, o cônjuge sobrevivente, deverá comparecer na Agencia da Previdência Social ou ligar para o telefone 135, pedir a suspensão do benefício e fazer um novo agendamento para requerer a conversão do benefício em pensão por morte em seu favor. Caso haja herdeiros e dependentes habilitados na pensão por morte o benefício será rateado entre eles.

Vale ressaltar que a pensão por morte é devida a partir do óbito quando requerida em até 30 dias do óbito, ou depois disso é devida da data do requerimento. Por isso é importante agendar o atendimento antes de completar os 30 dias da morte do segurado.

O agendamento para requerer a aposentadoria por idade pode ser feito pela internet ou pelo telefone 135, Central de Atendimento da Previdência Social, que funciona de segunda a sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília.

O requerimento deve ser feito pelo próprio interessado, no entanto também pode ser feito pelo seu procurador ou representante legal.

A relação de documentos necessários para concessão do benefício de aposentadoria por idade urbana encontra-se disposta nos links abaixo, clique sobre a sua categoria de segurado que abrirá o link correspondente.


Não é demais lembrar que o benefício deve ser requerido em até 90 (noventa) dias após a data do desligamento do emprego ou trabalho, pois quando requerido após os 90 dias o segurado perde as parcelas anteriores ao requerimento.


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