QUESTÃO
2
Enunciado
O Governador do Estado X convenceu o
diretor financeiro de uma sociedade de economia mista estadual a deixar de
registrar determinado número de ativos no seu balanço, reduzindo,
artificialmente, o patrimônio da empresa.
Somente após o lançamento de ações da
empresa no mercado é que esses ativos foram registrados. Com isso, as ações da
empresa, que foram lançadas por um preço que não correspondia ao seu real
patrimônio, sofreram grande valorização; de outro lado, os ganhos da sociedade
de economia mista com o lançamento de ações foi reduzido em muitos milhões de
reais.
O Ministério Público ajuizou ação de
improbidade administrativa, imputando aos agentes envolvidos a prática de ato
que causou prejuízo ao Erário.
Com base no caso narrado, responda,
fundamentadamente, aos itens a seguir:
A) O diretor financeiro da sociedade de
economia mista estadual, que não é empregado público de carreira da empresa,
pode ser incluído no polo passivo da ação de improbidade?
B) A sentença que, julgando procedente o
pedido contido na inicial, condenasse os réus ao ressarcimento integral do
dano, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por dez
anos, estaria correta?
Resolução da questão
Inicialmente, o Art. 1º da Lei nº
8.429/92 estabelece que ato de improbidade pode ser praticado por qualquer
agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou
fundacional de qualquer um dos Entes Políticos.
O Art. 2º, da referida lei, por sua vez,
define agente público, para os efeitos da lei, todo aquele que exerce, ainda
que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,
emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Desse modo, a improbidade administrativa
alcança qualquer pessoa que exerce atividades no âmbito da Administração
Pública, nos termos da referida norma.
Logo, a resposta à alternativa “A” é
afirmativa.
Já no que tange ao questionado na alternativa “B” a resposta é negativa, uma vez que os atos de improbidade que causem prejuízo ao Erário estão descritos no Art. 10 da Lei nº 8.429/1992, e as sanções aplicáveis a essas hipóteses estão taxativamente arroladas no Art. 12, inciso II, da referida lei, sendo que a suspensão dos direitos políticos, nos casos do Art. 10, está sujeita ao limite de oito anos, e não dez.
Já no que tange ao questionado na alternativa “B” a resposta é negativa, uma vez que os atos de improbidade que causem prejuízo ao Erário estão descritos no Art. 10 da Lei nº 8.429/1992, e as sanções aplicáveis a essas hipóteses estão taxativamente arroladas no Art. 12, inciso II, da referida lei, sendo que a suspensão dos direitos políticos, nos casos do Art. 10, está sujeita ao limite de oito anos, e não dez.
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