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terça-feira, 11 de abril de 2017

Questão 2 - XX Exame de Ordem - Direito Administrativo

QUESTÃO 2

Enunciado

O Governador do Estado X convenceu o diretor financeiro de uma sociedade de economia mista estadual a deixar de registrar determinado número de ativos no seu balanço, reduzindo, artificialmente, o patrimônio da empresa.

Somente após o lançamento de ações da empresa no mercado é que esses ativos foram registrados. Com isso, as ações da empresa, que foram lançadas por um preço que não correspondia ao seu real patrimônio, sofreram grande valorização; de outro lado, os ganhos da sociedade de economia mista com o lançamento de ações foi reduzido em muitos milhões de reais.

O Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa, imputando aos agentes envolvidos a prática de ato que causou prejuízo ao Erário.

Com base no caso narrado, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir:

A) O diretor financeiro da sociedade de economia mista estadual, que não é empregado público de carreira da empresa, pode ser incluído no polo passivo da ação de improbidade?
B) A sentença que, julgando procedente o pedido contido na inicial, condenasse os réus ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por dez anos, estaria correta?

Resolução da questão

Inicialmente, o Art. 1º da Lei nº 8.429/92 estabelece que ato de improbidade pode ser praticado por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer um dos Entes Políticos.

O Art. 2º, da referida lei, por sua vez, define agente público, para os efeitos da lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

Desse modo, a improbidade administrativa alcança qualquer pessoa que exerce atividades no âmbito da Administração Pública, nos termos da referida norma.

Logo, a resposta à alternativa “A” é afirmativa.

Já no que tange ao questionado na alternativa “B” a resposta é negativa, uma vez que os atos de improbidade que causem prejuízo ao Erário estão descritos no Art. 10 da Lei nº 8.429/1992, e as sanções aplicáveis a essas hipóteses estão taxativamente arroladas no Art. 12, inciso II, da referida lei, sendo que a suspensão dos direitos políticos, nos casos do Art. 10, está sujeita ao limite de oito anos, e não dez.





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Prova Prático-Profissional - XX Exame de Ordem Unificado 2ª fase - Direito Administrativo

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