QUESTÃO 2
O Ministério X efetua a doação de um imóvel em área urbana extremamente valorizada, para que determinada agência de turismo da Europa construa a sua sede no Brasil. Meses depois, o Ministro revoga o ato de doação, ao fundamento de que ela era nula por não se enquadrar nas hipóteses legais de doação de bens públicos. A empresa pede a reconsideração da decisão, argumentando que não existe qualquer ilegalidade no ato.
Considerando a situação hipotética descrita acima, responda, justificadamente, aos itens a seguir.
A) Há, de fato, alguma ilegalidade na doação constante do enunciado? (Valor: 0,60)
B) É juridicamente correta a revogação da doação fundamentada na ilegalidade vislumbrada pelo Ministro? (Valor: 0,65)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Resposta
Primeiramente, em razão do princípio da autotutela, a Administração Pública pode anular seus atos de ofício ou mediante provocação, ou revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade.
O Ministério X efetua a doação de um imóvel em área urbana extremamente valorizada, para que determinada agência de turismo da Europa construa a sua sede no Brasil. Meses depois, o Ministro revoga o ato de doação, ao fundamento de que ela era nula por não se enquadrar nas hipóteses legais de doação de bens públicos. A empresa pede a reconsideração da decisão, argumentando que não existe qualquer ilegalidade no ato.
Considerando a situação hipotética descrita acima, responda, justificadamente, aos itens a seguir.
A) Há, de fato, alguma ilegalidade na doação constante do enunciado? (Valor: 0,60)
B) É juridicamente correta a revogação da doação fundamentada na ilegalidade vislumbrada pelo Ministro? (Valor: 0,65)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Resposta
Primeiramente, em razão do princípio da autotutela, a Administração Pública pode anular seus atos de ofício ou mediante provocação, ou revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade.
A anulação se dar
quando o ato administrativo contiver vício de nulidade, ou seja, quando estes
tiverem sido praticados em desconformidade com a lei. Já a revogação ocorre
quando o ato for válido, mas não é mais conveniente ao interesse público a sua permanência.
No caso em apreço, item “A” da questão, está correta a revogação do ato de doação pelo Ministro, uma vez que a alienação de bens imóveis, pertencentes à União, para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, depende de autorização legislativa, de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta no caso de doação, exclusivamente, para outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo, nos termos do Art. 17, I, alínea b, da Lei 8.666/93.
Logo, ato administrativo praticado em desconformidade com a lei deve ser anulado, nos termos da Súmula Vinculante nº 473.
Por fim, no que se refere ao item “B” da questão, não é correta a revogação da doação com fundamento na sua ilegalidade, uma vez que a revogação é fundamentada em motivos de conveniência e oportunidade. Diante de vícios de legalidade, a Administração pode anular os seus atos, conforme entendimento doutrinário tradicional e jurisprudencial, expressado na Súmula nº 473 do STF.
No caso em apreço, item “A” da questão, está correta a revogação do ato de doação pelo Ministro, uma vez que a alienação de bens imóveis, pertencentes à União, para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, depende de autorização legislativa, de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta no caso de doação, exclusivamente, para outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo, nos termos do Art. 17, I, alínea b, da Lei 8.666/93.
Logo, ato administrativo praticado em desconformidade com a lei deve ser anulado, nos termos da Súmula Vinculante nº 473.
Por fim, no que se refere ao item “B” da questão, não é correta a revogação da doação com fundamento na sua ilegalidade, uma vez que a revogação é fundamentada em motivos de conveniência e oportunidade. Diante de vícios de legalidade, a Administração pode anular os seus atos, conforme entendimento doutrinário tradicional e jurisprudencial, expressado na Súmula nº 473 do STF.
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