EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE
DIREITO DA ___ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE (...), NO ESTADO (...)
Nome 1, Prenome 1, brasileiro, estado
civil, profissão, RG nº..., CPF nº..., residente e domiciliado na rua..., vem,
por seu advogado, infra-assinado, com procuração anexa e endereço profissional
na rua..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, propor AÇÃO POPULAR
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de
- Estado (...), pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº..., com sede na rua...;
- Nome 2, Prenome 2, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº..., CPF nº..., residente e domiciliado na rua...;
- Empresa de transporte público, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº..., com sede na rua...,
pelos fatos e fundamento a seguir:
DO CABIMENTO
É cabível a presente ação popular com
fulcro no Art. 5º, inciso LXXIII da Constituição Federal e Art. 1º e seguintes
da Lei nº 4.717/65, por se tratar de contrato lesivo ao patrimônio público.
DOS FATOS
Foi notificado em jornal de grande
circulação que o secretário de transporte do Estado celebrou contrato de
permissão de serviço público de transporte coletivo intermunicipal entre todos
os municípios do Estado, com a empresa Ré, com prazo de duração de 20 anos,
prorrogáveis por mais 20.
O contrato foi celebrado em 05 de março
de 1995 e foi renovado, por mais vinte anos, no dia 04 de março de 2015, depois
de muitas negociações entre as partes e da inclusão, por vontade da contratada,
de cláusulas contratuais.
O contrato original e a sua renovação
foram celebrados sem o devido procedimento licitatório.
A este respeito, na fundamentação do
ato, o secretário argumentou que a ausência de licitação deveu-se ao fato de
que a contratada, durante os vinte anos em que prestou os serviços de
transporte público, promoveu vultoso investimento no setor, construindo uma eminente
estrutura administrativa em todos os municípios do Estado, bem como já havia acumulado
experiência necessária a este tipo de atividade, sendo dispensável tal procedimento
licitatório para este tipo de contrato, tendo em vista a sua precariedade, possibilidade
de rescisão unilateral e pela ausência de vedação legal a dispensa de licitação,
em lei federal, para contrato de concessão de serviço público.
Ante a flagrante ilegalidade desta contratação
o Autor vem a juízo com o proposito de anular o contrato e reclamar da péssima
qualidade dos serviços prestados pela permissionária que pratica tarifas
elevadas e os sua ônibus são velhos, vivem sempre atrasando e dando o prego
durante os percursos.
Ressalta-se, ainda, que o Autor
requereu ao órgão responsável acesso aos documentos necessários à propositura
desta ação, mas lhes foram negados.
DA ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA
Primeiramente, o Art. 273 do Código de
Processo Civil e o Art. 5º, § 4º da Lei nº 4.717/65 estabelece como requisitos
para concessão da antecipação de tutela a verossimilhança das alegações (fumus
boni iuris) e o fundado receio de dano irreparável (periculum in mora).
O perigo de dano irreparável decorre do
fato de que o contrato firmado entre o Poder Público e o Particular, de forma
ilegal, está vigente e causando prejuízo ao patrimônio público.
A verossimilhança das alegações está baseada
na violação ao dever de licitar, nos termos do Art. 175 da Constituição
Federal, na violação dos princípios da regularidade e atualidade, bem como do
Art. 40 da Lei nº 8.987/95 que dispõe ser o contrato de permissão de serviço
público um contrato de adesão.
Logo, o contrato de renovação é nulo,
devendo, portanto, ser suspenso em sede liminar.
DO MÉRITO
De inicio, o Art. 175 da Constituição
Federal estabelece que a permissão de serviço público deve ser precedida de
licitação. Vejamos:
“Incumbe
ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.
No mesmo sentido, o Art. 2º, inciso III
da Lei nº 8.987/95 determina que haja procedimento licitatório prévio à
celebração de contrato para prestação de serviços públicos.
Na situação apresentada o contrato
administrativo original, bem como a sua renovação foram celebrados sem a
realização de procedimento licitatório, em clara violação a lei, princípio da
legalidade, ensejando a nulidade do contrato ora impugnado.
Ademais, o Art. 40 da Lei nº 8.987/95
define que a permissão de serviço público tem natureza de contrato de adesão,
não admitindo a rediscussão de cláusulas contratuais pelo particular. Nesse
tipo de contato admite-se apenas a adesão pelo particular, em razão das
prerrogativas do Poder Público nos contratos administrativo.
No caso em apreço a renovação foi
aprovada mediante negociação e após a inclusão de cláusulas contratuais por
parte da empresa permissionária, tornando nulo o contrato celebrado em virtude
de descumprimento de preceitos legais.
Outrossim, o Art. 6º, § 1º da Lei nº
8.987/95 estabelece, entre outros, que a prestação dos serviços públicos deve
respeitar a atualidade e a modicidade das tarifas.
No caso em epígrafe o serviço de
transporte público não vem sendo prestado de forma adequada, uma vez que os
ônibus são velhos, sempre atrasam, vivem quebrando durante o percurso e as
tarifas são bastante elevadas, não se justificando pela péssima qualidade da
prestação dos serviços.
Dessa forma, não é vantajosa a prorrogação
do contrato de permissão, ora impugnado, e nem pode este subsistir, uma vez que
tal contrato está eivado de vícios insanáveis.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer:
1. a citação dos Réus para que,
querendo, contestar o feito;
2. a requisição ao Estado Réu para
juntada de documentos que comprovam o direito do Autor, nos moldes do Art. 7º,
inciso I, ‘b’ da Lei nº 4.717/65;
3. a concessão da tutela antecipada,
determinando a suspensão do contrato até a decisão final do processo;
4. a confirmação da tutela antecipada
com a procedência dos pedidos determinando a anulação do ato de renovação do
contrato, ora impugnado, bem como o ressarcimento ao erário por eventuais danos
causados;
5. a intimação do Ilustríssimo
representante do Ministério Público para atuar como fiscal da lei;
6. a produção de todos os meios de
provas admitidos em direito e necessários a solução da controvérsia, inclusive
a juntada dos documentos anexos e do título eleitoral do Autor que comprova a
sua condição de cidadão;
7. a condenação dos Réus nos ônus da sucumbência.
Dá-se à causa o valor de R$...
Nesses termos, pede deferimento.
Local, data.
Advogado
OAB/...
..............................
Normas
aplicadas:
- Art. 5º, inciso LXXIII da
Constituição Federal;
- Lei nº 4.717/65;
- Art. 175 da CF/88;
- Art. 273 do Código de Processo Civil
e;
- Art. 5º, § 4º da Lei nº 4.717/65;
- Art. 40 da Lei nº 8.987/95;
- Art. 2º, inciso III da Lei nº
8.987/95;
- Art. 6º, § 1º da Lei nº 8.987/95;
- Art. 7º, inciso I, ‘b’ da Lei nº
4.717/65.
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