EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ
FEDERAL DA ___ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO MUNICÍPIO DE (...) NO ESTADO (...)
Nome, Prenome, nacionalidade, estado
civil, profissão, RG nº..., CPF nº..., residente e domiciliado na rua..., vem,
por seu advogado, infra-assinado, com procuração anexa e endereço profissional
na rua..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, propor AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR em face da União Federal, pessoa jurídica
de direito publico interno, CNPJ nº..., com sede na rua..., pelos fatos e
fundamentos a seguir.
DO CABIMENTO
É cabível a propositura da presente
ação ordinária, com fulcro no artigo 282 e seguintes do Código de Processo
Civil, por se tratar de omissão no dever de prestar informações.
DOS FATOS
O Autor requereu informações, junto ao
órgão Ministerial do Meio Ambiente, acerca das áreas de proteção ambiental na
zona urbana da cidade, uma vez que pretende investir na região com empreendimento
de alto padrão. Para tanto, o Autor precisa saber em que área pode construir e
em qual local precisa ser mantido níveis mínimos de preservação ambiental. O referido
pedido foi feito em novembro de 2014 e somente no dia 31 de julho de 2015
recebeu notificação de que seu pedido foi negado pelo Ministério do Meio
Ambiente, órgão público federal, sob a alegação de que o Autor não demonstrou
justificativa plausível de seu interesse nas informações requeridas. Ocorre
que, devido ao lapso temporal muito grande, o Autor está sofrendo perdas
patrimoniais, uma vez que seus investimentos se encontram parados e não pode
efetivar as compras dos terrenos para dar inicio às obras necessárias ao
empreendimento.
DA TUTELA
ANTECIPADA
Primeiramente, o Art. 273 do Código de
Processo Civil estabelece como requisitos para concessão de antecipação dos
efeitos da tutela a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano
irreparável.
O fundado receio de dano irreparável
decorre do fato de que os investimentos do Autor estão parados, haja vista ele
não poder comprar qualquer terreno para efetiva as devidas construções.
A verossimilhança das alegações se
baseia no dever de publicidade dos atos da Administração Pública estampado no
caput do Art. 37 e §1º da Constituição Federal, bem como no direito à
informação previsto no Art. 5º, inciso XIV e XXXIII da Carta Magna e Art. 10, §
3º da Lei nº 12.527/2011.
Logo, faz-se necessária a apresentação
das informações requeridas, em caráter de urgência, para que se dê celeridade
ao provimento jurisdicional.
DO MÉRITO
Inicialmente, o Art. 5º, inciso XXXIII
da Constituição Federal estabelece o direito à informação como garantia
fundamental do cidadão. Vejamos:
Todos
têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da
lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
No mesmo sentido o Art. 5º, inciso XIV
da Constituição Federal prevê a garantia à informação.
O Art. 10, §3º da Lei n. 12.527/11
também estabelece o direito de acesso à informação e a define como garantia do
cidadão, proibindo qualquer exigência por parte do Poder Público no sentido de
que o particular deva motivar o pedido de acesso a tais informações junto aos
órgãos públicos.
Na situação apresentada foi negado o
requerimento do Autor, sob a alegação de que este não teria justificado o seu pedido
e sem justificativa não poderia exercer tal prerrogativa, violando, assim, o
direito constitucional de acesso à informação.
Dessa forma, a conduta do Poder Público
é viciada por contrariar normas legais e, consequentemente, afrontar ao
princípio da legalidade.
Ademais, o Art. 37, caput, da
Constituição Federal prevê a publicidade como princípio inerente as atividades
da Administração Pública, não sendo possível a edição de ato sigiloso, salvo
disposição constitucional em contrário, o que não é o caso.
No caso em apreço a demarcação de áreas
de proteção ao meio ambiente não se configura exceção ao princípio da
publicidade dos atos administrativos, estampado no caput e §1º do Art. 37 da
Carta Magna.
Desse modo, ilícito é o ato do Poder
Público que denegou a prestação das informações requeridas pelo Autor, fazendo-se
necessária a concessão dos pedidos, ora apresentados.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer:
1. a citação do Réu na pessoa do
Advogado-Geral da União para, querendo, contestar o feito;
2. a antecipação dos efeitos da tutela
para que o Réu providencie as informações solicitadas;
3. a confirmação da tutela antecipada
com a procedência dos pedidos, marcando dia e hora para que o órgão ministerial
apresente as informações pleiteadas;
4. a condenação do Réu ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios;
5. a produção de todos os meios de
provas admitidos em direito e necessários à solução da controvérsia, inclusive
a juntada dos documentos anexos.
Dá-se à causa o valor de R$...
Nesses termos, pede deferimento.
Local, data.
Advogado
OAB/...
...................................
Dispositivos aplicados
-
Art. 282 e 273 do CPC;
- Art.
5º, inciso XIV e XXXIII da CRFB;
- Art.
37, caput, e §1º da CF/88;
- Art.
10, § 3º da Lei nº 12.527/2011.
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