Pensão alimentícia é a prestação fixada pela justiça
em favor dos filhos menores de 18 anos e paga pelos pais ou avós, ou em favor
do cônjuge (homem ou mulher) que dela necessitar.
Para
requerer o pedido de fixação de alimentos ao filho menor de 18 anos o interessado
deverá se dirigir ao Fórum mais próximo de sua residência, portando os
seguintes documentos:
- RG e CPF ou, na falta destes, a Certidão de nascimento ou de casamento e comprovante de residência (documentos do pai ou da mãe que está com a criança);
- Certidão de nascimento ou Carteira de Identidade - RG (documentos do filho menor).
Fixação de alimentos em favor do cônjuge
Para fazer
o pedido de alimentos em favor do cônjuge (marido ou mulher) é necessário
apresentar a Certidão de casamento, Carteira de Identidade (RG), Cadastro de
Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência. Na falta deste último, pode
ser apresentada uma declaração de residência.
Pedido de
alimentos formulados em face de avós, pedido formulados por pessoa maior que
não seja cônjuge e pedido de alimentos gravídicos, entre outros, devem ser
formulados por meio de advogados. Entretanto, caso a pessoa interessada não
tenham condições financeiras de contratar um advogado poderá dirigir-se à Defensoria
Pública do Estado e pedir que lhe seja nomeado advogado para formular o pedido
de alimentos.
Por fim, nas cidades em que não há atuação da Defensoria Pública o interessado
poderá procurar a Ordem dos Advogados do Brasil, em sua cidade, e requerer a nomeação de um advogado para representá-lo,
desde que não tenha condições financeiras para contratar.
Fonte: TJ-RR
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