Informativos do STJ

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Pedido de Pensão Alimentícia

Pensão alimentícia é a prestação fixada pela justiça em favor dos filhos menores de 18 anos e paga pelos pais ou avós, ou em favor do cônjuge (homem ou mulher) que dela necessitar.

Para requerer o pedido de fixação de alimentos ao filho menor de 18 anos o interessado deverá se dirigir ao Fórum mais próximo de sua residência, portando os seguintes documentos:

  • RG e CPF ou, na falta destes, a Certidão de nascimento ou de casamento e comprovante de residência (documentos do pai ou da mãe que está com a criança);
  • Certidão de nascimento ou Carteira de Identidade - RG (documentos do filho menor).

Fixação de alimentos em favor do cônjuge

Para fazer o pedido de alimentos em favor do cônjuge (marido ou mulher) é necessário apresentar a Certidão de casamento, Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência. Na falta deste último, pode ser apresentada uma declaração de residência.

Pedido de alimentos formulados em face de avós, pedido formulados por pessoa maior que não seja cônjuge e pedido de alimentos gravídicos, entre outros, devem ser formulados por meio de advogados. Entretanto, caso a pessoa interessada não tenham condições financeiras de contratar um advogado poderá dirigir-se à Defensoria Pública do Estado e pedir que lhe seja nomeado advogado para formular o pedido de alimentos.

Por fim, nas cidades em que não há atuação da Defensoria Pública o interessado poderá procurar a Ordem dos Advogados do Brasil, em sua cidade, e requerer a nomeação de um advogado para representá-lo, desde que não tenha condições financeiras para contratar.


Fonte: TJ-RR


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