terça-feira, 24 de março de 2015

Prova Prático Profissional da OAB: NÃO faça rascunho


Como estruturar a peça prático-profissional da OAB - Direito Administrativo - sem fazer rascunho

A primeira dica importante para a resolução da prova consiste em NÃO fazer rascunho, mas apenas o esqueleto, ou a estrutura da peça conforme exemplo abaixo apresentado, a partir das informações passadas pela questão.


Enunciado

Fulano de Tal, Presidente da República, concedeu a qualificação de Organização Social ao “Centro Universitário NF”, pessoa jurídica de direito privado que explora comercialmente atividades de ensino e pesquisa em graduação e pós-graduação em diversas áreas. Diante da referida qualificação, celebrou contrato de gestão para descentralização das atividades de ensino, autorizando, gratuitamente, o uso de um prédio para receber as novas instalações da universidade e destinando-lhe recursos orçamentários. Além disso, celebrou contrato com a instituição, com dispensa de licitação, para a prestação de serviços de pesquisa de opinião. Diversos veículos de comunicação demonstraram que Sicrano e Beltrano, filhos do Presidente, são sócios do Centro Universitário. Indignado, Mévio, cidadão residente no Município X, procura você para, na qualidade de advogado, ajuizar medida adequada a impedir a consumação da transferência de recursos e o uso não remunerado do imóvel público pela instituição da qual os filhos do Presidente são sócios.

Esqueleto ou Estrutura da Peça Prático Profissional

- Medida adequada: Ação Popular (Art. 5º, LXXIII, CF/88 e artigo 1º e seguintes da Lei n. 4.717/65), medida adequada à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
- Autor: Mévio
- Réu(s):
1. Fulano de Tal (qualificação),
2. União Federal (qualificação),
3. Centro Universitário – NF (qualificação),
4. Cicrano (qualificação),
5. Beltrano (qualificação).
- Competência: JF (Juízo da Vara Federal do Município X).
A Justiça Federal é dividida em Seções (localizadas nas capitais) e Subseções (localizadas nos municípios). LEIA MAIS...
- Pedido: impedir a consumação da transferência de recursos e o uso não remunerado do imóvel público pela instituição, com a anulação dos atos lesivos ao patrimônio público e à moralidade administrativa.
- Causa de pedir / fundamento jurídico do pedido:
* Art. 6º, da Lei 4.717/65 – Sujeitos passivos da ação popular;
* Art. 5º, § 4º, da Lei nº 4.717/65 c/c 273 do CPC – pedido de antecipação de tutela;
* Violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade – Art. 37, caput, CF/88;
* Arts. 1º e 2º, alínea, “b”, da Lei nº 9.637/1998 – requisitos básicos à qualificação como Organização Social;
* Art. 24, XXIV, da Lei nº 8.666/1993 - a contratação de serviços de pesquisa de opinião não está contemplada nas hipóteses de licitação dispensada.

* Art. 2º, “c” da Lei 4.717/65 – nulidade do ato por ilegalidade.


Observação:

Uma dica fundamental é que o pedido do autor deve ser fundamentado com todos os dispositivos em que o examinando, que está atuando na qualidade de advogado, considere pertinente ao caso. Isso é importante porque, embora a prova seja subjetiva, o espelho/gabarito da banca é objetivo. Desse modo, quanto mais abrangente a fundamentação, maior chance ela terá de abarcar o espelho da prova. 
 

Artigo recomendado:




(...)

Organização

“A Justiça Federal se organiza em duas instâncias: a primeira instância é composta por uma Seção Judiciária em cada estado da Federação e, na segunda instância, por cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), que atuam nas regiões jurisdicionais e têm sede em Brasília (TRF 1ª Região), Rio de Janeiro (TRF 2ª Região), São Paulo (TRF 3ª Região), Porto Alegre (TRF 4ª Região) e Recife (TRF 5ª Região).

Localizadas nas capitais dos estados, as Seções Judiciárias são formadas por um conjunto de varas federais, onde atuam os juízes federais. Cabe a eles o julgamento originário da quase totalidade das questões submetidas à Justiça Federal.

Há varas federais também nas principais cidades do interior desses estados (nestas funcionam as Varas Únicas ou Subseções Judiciárias). Cada Seção Judiciária está sob a jurisdição de um dos TRFs:” (...).


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