EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __ VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO X
João Augusto, nacionalidade, estado civil, taxista, RG nº..., CPF nº..., residente e domiciliado na rua..., vem, por seu advogado, infrafirmado, com procuração anexa e endereço profissional na rua..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, propor AÇÃO INDENIZATÓRIA SOB O RITO ORDINÁRIO em face da União Federal, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº..., com sede na rua..., pelos fatos e fundamentos a seguir.
DO CABIMENTO
É cabível a propositura da presente ação com fulcro no Art. 282 e seguintes do CPC, por se tratar de danos causados ao Autor.
DOS FATOS
O Autor teve uma das suas costelas fraturada enquanto jogava uma partida de futebol com os seus amigos. Em razão disso, necessitou de uma intervenção cirúrgica, realizada em hospital público federal, localizado no Estado X. Ocorre que dois anos depois da cirurgia o Autor ainda sentia muitas dores no local, e por causa disso não pôde mais exercer sua profissão como taxista. Procurando o hospital a fim de saber quais os motivos das dores, visto que havia feito a cirurgia para corrigir o problema, descobriu que a equipe médica a qual realizou a cirurgia havia esquecido um pequeno bisturi dentro do seu corpo, tendo, então, de submeter-se a uma nova intervenção cirúrgica para retirar o bisturi, a qual fora realizada no mesmo hospital público, resolvendo o problema.
DO MÉRITO
Primeiramente, o Art. 37, § 6º, da Constituição Federal estabelece a responsabilidade civil objetiva do Estado, pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiro. Vejamos:
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
No mesmo sentido, o Art. 43 do Código Civil prevê a responsabilidade civil objetiva do Poder Público por atos dos seus agentes que nessa qualidade causarem danos a terceiros, ressalvado o direito de regresso contra o causador do dano, quando houver dolo ou culpa por parte destes.
Ressalta-se ainda que para a doutrina e a jurisprudência a responsabilidade civil objetiva exclui os elementos subjetivos dolo ou culpa, devendo, no entanto, a vítima do dano comprovar apenas o ato, o dano e o nexo causal, para que seja aplicada a teoria objetiva, também conhecida como teoria do risco administrativo.
Na situação apresentada, o Autor sofreu o dano decorrente de atuação negligente da equipe médica do hospital público federal que realizou a primeira cirurgia e deixou o bisturi dentro do corpo do paciente, lhe causando graves danos à sua saúde, impossibilitando-o de trabalhar e manter o seu sustento e da sua família.
Portanto, visto que o hospital está vinculado à Administração Pública Federal, órgão público, é perfeitamente possível a aplicação da teoria do risco administrativo para indenizar o Autor pelos danos sofridos, independentemente da comprovação de dolo ou de culpa da equipe médica causadora do dano, uma vez que a responsabilidade sub examine é objetiva, prescindindo do elemento subjetivo.
Portanto, é importante ressaltar que o juízo deve levar em consideração, para aplicação do quantum da indenização, o fato de que o Autor é taxista e em razão do fato ficou impossibilitado de exercer a sua profissão como taxista por mais de dois anos e meio, após a primeira intervenção cirúrgica.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto requer:
1. a citação do Réu, na pessoa do Procurador-Geral da União, para que, querendo, contestar o feito;
2. a procedência do pedido para condenar a União Federal ao pagamento de indenização por danos materiais e a compensação por danos morais, no valor a ser arbitrado pelo juízo, nos termos do Art. 944 do Código Civil c/c a Súmula 362 do STJ.
3. a produção de todos os meios de provas admitidos em direito e necessários à solução da controvérsia, inclusive a juntada dos documentos anexos.
4. a condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Dá-se à causa o valor de R$...
Nesses termos, pede deferimento.
Local, data.
Advogado
OAB/...
Questão 1
Enunciado:
No curso de uma inundação e do aumento elevado das águas dos rios em determinada cidade no interior do Brasil, em razão do expressivo aumento do índice pluviométrico em apenas dois dias de chuvas torrenciais, o Poder Público municipal ocupou durante o período de 10 (dez) dias a propriedade de uma fazenda particular com o objetivo de instalar, de forma provisória, a sede da prefeitura, do Fórum e da Delegacia de polícia, que foram completamente inundadas pelas chuvas.
Diante da hipótese acima narrada, identifique o instituto de direito administrativo de que se utilizou o Poder Público municipal, indicando a respectiva base legal.
Resolução da questão
Primeiramente, o Art. 5º, XXV, da CRFB c/c Art. 1.228, §3º, do CC prevê o instituto da ocupação temporária ou simplesmente requisição de bens privados, a qual consiste no apossamento, mediante ato administrativo unilateral do Estado, de bem privado para uso temporário, em caso de iminente perigo público, com o dever de restituição no mais breve espaço de tempo e eventual pagamento de indenização pelos danos causados, se houver.
A ocupação temporária ou requisição trata-se de instrumento de exceção e exige, para tanto, a configuração de uma situação emergencial que justifique ao Poder Público a sua utilização. É ato administrativo unilateral e independe da anuência do particular.
Ressalta-se, entretanto, que tal instituto decorre do poder de polícia administrativa e está baseado na supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
Na situação apresentada, o Poder Público se utilizou deste instituto numa situação de calamidade pública para instalar provisoriamente a sede da prefeitura, do Fórum e da Delegacia municipal, baseado no dispositivo constitucional acima mencionado, portanto, trata-se de um ato lícito do Poder Público.
Questão 2
Enunciado:
Enquanto caminhava pela rua da cidade José foi atingido por um choque elétrico, oriundo de uma rede de transmissão de uma empresa privada prestadora dos serviços de distribuição de energia elétrica local, e sofreu graves sequelas físicas. Em razão disso, José moveu ação judicial contra a empresa a fim de ser indenizado pelos danos sofridos. Ocorre que durante a fase probatória não ficou constatada nenhuma falha no sistema que teria causado o choque em José, tampouco verificou a culpa por parte do funcionário responsável pela manutenção da rede elétrica. Entretanto, restou comprovado que o choque, realmente, foi produzido pela rede elétrica da empresa de distribuição de energia local, conforme consta nos autos.
Diante do caso em questão, discorra sobre a possível responsabilização da empresa privada que presta serviço de distribuição de energia elétrica, bem como um possível direito de regresso contra o funcionário responsável pela manutenção da rede elétrica.
Resolução da questão
Primeiramente, o Art. 37, § 6º, da Constituição Federal estabelece a responsabilidade civil objetiva do Estado e das empresas privadas prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
No caso em apreço, a distribuidora de energia elétrica é pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público. Desse modo, a referida empresa se enquadra perfeitamente na norma do Art. 37, § 6º, da CRFB, sujeita, portanto, a responsabilização objetiva, independente de dolo ou culpa, pelos danos advindos de suas atividades, conforme determina o dispositivo constitucional.
Vale ressaltar, no entanto, que a responsabilidade civil objetiva independe da comprovação de dolo ou culpa do agente público causador do dano, bastando apenas a comprovação do ato, dano e nexo causal para aplicação da teoria do risco administrativo.
Na situação apresentada, José sofreu graves sequelas físicas ao ser atingido por um choque elétrico, oriundo de uma rede de transmissão de energia elétrica, enquanto caminhava pela rua. No processo promovido por José ficou comprovado o ato, o dano e o nexo causal. Portanto, em razão de tal fato, deve a empresa responder pelos danos causados pelo choque, uma vez que restou constatado que este foi produzido por uma das suas redes de distribuição de energia elétrica.
Por fim, em relação ao possível direito de regresso da empresa contra o agente responsável pela manutenção da rede de energia elétrica não é possível, uma vez que tal recurso somente se torna viável em casos de dolo ou culpa do agente, o que também ficou comprovado nos autos a não existência.
Questão 3
Enunciado:
Tranvia, empresa de grande poste, concessionária da exploração de uma das mais importantes rodovias federais, foi surpreendida com a edição de decreto do Presidente da República excluindo as motocicletas da relação de veículos sujeitos ao pagamento de pedágio nas rodovias federais, medida que reduz substancialmente as vantagens legitimamente esperadas pela concessionária,
Considerando a situação hipotética narrada, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) é juridicamente possível o Poder concedente estabelecer unilateralmente benefícios tarifários não contemplados originalmente no contrato de concessão?
b) a empresa concessionária tem direito a alguma forma de compensação em decorrência do impacto que o decreto produz na remuneração contratual?
Resolução da questão
Primeiramente, cumpre ressaltar que a titularidade dos serviços públicos é do Poder Público, conforme estabelece a norma do Art. 175 da Constituição Federal. Portanto, em relação ao item “a” a possibilidade do Poder concedente estabelecer benefícios tarifários não contemplados no contrato de concessão decorre da própria titularidade do serviço público.
Portanto, a resposta a este item é afirmativa, pois o contrato de concessão, no entanto, é tão somente a execução do serviço público que se transfere para o concessionário, cabendo ao Poder Concedente regulamentar o serviço concedido, nos termos dos artigos 2º, inciso II; 29, inciso I, da Lei 8.987/95 e Art. 58, inciso I, da Lei n. 8.666/93.
Além disso, a modificação unilateral do contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público decorre das cláusulas exorbitantes que são inerentes ao regime jurídico dos contratos administrativos.
Ademais, há, no entanto, um fenômeno conhecido como fato do príncipe ou fato da administração pública, que ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa. Tal fenômeno tem base legal no Art. 65, § 5o da Lei n. 8.666/93; Art. 9º da Lei n. 8.987/95 e artigo 35 da Lei 9.074/95. Nesses casos, o particular ou concessionária tem direito a revisão do contrato para equilibrá-lo econômico-financeiramente sempre que houver um impacto positivo ou negativo, neste, decorrente da atuação unilateral do Poder Público.
Logo, a resposta ao item “b” é afirmativa, a empresa concessionária tem sim direito a compensação pelo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, decorrente da atuação estatal, pois sempre que o Poder Público estabelecer benefícios tarifários não contemplados originariamente no contrato de concessão e estes causarem desequilíbrio na equação econômico‐financeira do contrato, haverá a necessidade de serem revistas às cláusulas econômicas, de modo a que o equilíbrio seja recomposto. Nesse sentido, ao estabelecer benefícios tarifários que afetem o equilíbrio econômico‐financeiro do contrato, o Poder Concedente deverá, concomitantemente, recompor a equação financeira, nos termos do Art. do artigo 9º, §4º, da Lei n. 8.987/95 e artigo 35 da Lei n. 9.074/95.
Questão 4
Enunciado:
O Poder Público iniciou os trabalhos para realizar a demolição de um prédio de propriedade do Sr. Joaquim Nanbuco, que está sob eminência de ruir. Inconformado com a medida de demolição, uma vez que o Poder Público não apresentou nenhuma ordem judicial que determine tal demolição, ele o consulta como advogado, relatando os fatos, e quer saber sobre a legalidade da medida.
Diante da situação apresentada, discorra de forma fundamentada sobre a correção ou ilegalidade da medida.
Resolução da questão
Primeiramente, cumpre ressaltar que a Administração Pública recebeu poderes instrumentais da coletividade para atuar na busca pelo interesse público ou na produção do bem-estar social.
Dentre esses poderes pode-se destacar o poder de polícia administrativa que decorre dos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e da indisponibilidade do interesse público.
Tal poder está definido no Art. 78 do Código Tributário Nacional como sendo a atividade da Administração Pública que limita direitos, interesses ou liberdade do particular em prol do interesse público.
O poder de polícia administrativa goza do atributo da autoexecutoriedade que é aplicável em casos urgentes. Este atributo faz com que alguns atos administrativos possam ser executados sem a necessidade de ordem judicial prévia, inclusive mediante o uso de força, se necessário for.
Em razão disso, na situação apresentada, é correta a medida tomada pelo Poder Público, pois tal medida está baseada no poder de polícia da administração pública, uma vez que, por meio desse poder, a administração está concretizando um de seus deveres que é garantir a segurança da coletividade.
Ademais, é viável a execução da medida diretamente pela Administração Pública, sem necessidade de ordem judicial, em função do atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia, que é aplicável em casos urgentes, conforme relatado no caso em análise.
Por fim, é importante ressaltar que mesmo no âmbito administrativo devem ser observados aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, quando a medida privar o particular da sua liberdade ou de seus bens, nos termos do Art. 5o, inciso LIV e LV da CRFB.
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