Enunciado
Diante de fortes chuvas que assolaram o
Município Alfa, fez-se editar na localidade legislação que criou o benefício
denominado “aluguel social” para pessoas que tiveram suas moradias destruídas
por tais eventos climáticos, mediante o preenchimento dos requisitos objetivos
estabelecidos na mencionada norma, dentre os quais, a situação de
hipossuficiência e a comprovação de comprometimento das residências familiares
pelos mencionados fatos da natureza.
Maria preenche todos os requisitos
determinados na lei e, ao contrário de outras pessoas que se encontravam na mesma
situação, teve indeferido o seu pedido pela autoridade competente na via
administrativa. Em razão disso, impetrou Mandado de Segurança perante o Juízo
de 1º grau competente, sob o fundamento de violação ao seu direito líquido e
certo de obter o benefício em questão e diante da existência de prova
pré-constituída acerca de suas alegações.
A sentença denegou a segurança sob o
fundamento de que a concessão de “aluguel social” está no âmbito da discricionariedade
da Administração e que o mérito não pode ser invadido pelo Poder Judiciário,
sob pena de violação do princípio da separação dos Poderes.
Considerando que já foram apresentados
embargos de declaração, sem qualquer efeito modificativo, por não ter sido
reconhecida nenhuma obscuridade, contradição, omissão ou erro material na
sentença, e que existe prazo para a respectiva impugnação, redija a peça cabível
para a defesa dos interesses de Maria.
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DO MUNICÍPIO
ALFA
Processo
nº...
Apelante:
Maria
Apelado:
Município Alfa
MARIA, já devidamente qualificada nos
autos do processo em destaque, em que litiga com o Município Alfa, com fulcro
no Art. 14 da Lei nº 12.016/2009, vem, por seu advogado que a esta subscreve
apresentar RECURSO DE APELAÇÃO EM
MANDADO DE SEGURANÇA em face da sentença proferida nos autos, pelos fatos e
fundamentos a seguir expostos:
Requer o recebimento e remessa ao
tribunal competente, notificando o recorrido para apresentar contrarrazões, nos
termos do Art. 1.010, §§ 1º e 3º, do CPC, bem como a juntada do recibo do
prepara.
Nesses termos, pede deferimento.
Município Alfa, data.
Advogado
OAB/...
(Quebra de página)
EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO...
Recorrente:
Maria
Recorrido:
Município Alfa
Processo
nº...
DAS
RAZÕES DO RECURSO
Trata-se de recurso contra decisão em
mandado de segurança que denegou o benefício de “aluguel social” à autora,
mesmo tendo ela preenchido todos os requisitos estabelecidos no edital e na lei
regente.
Diante de fortes chuvas que assolaram o
Município Alfa, Este editou legislação que criou o benefício denominado
“aluguel social” para pessoas que tiveram suas moradias destruídas por tais
eventos climáticos, mediante o preenchimento dos requisitos objetivos
estabelecidos na mencionada norma, dentre os quais, a situação de
hipossuficiência e a comprovação de comprometimento das residências familiares
pelos mencionados fatos da natureza.
A Recorrente preencheu todos os
requisitos determinados na referida lei e, ao contrário de outras pessoas que
se encontravam na mesma situação, teve indeferido o seu pedido pela autoridade
competente na via administrativa. Em razão disso, impetrou Mandado de Segurança
perante o Juízo de 1º grau, sob o fundamento de violação ao seu direito líquido
e certo de obter o benefício em questão e diante da existência de prova
pré-constituída acerca de suas alegações.
A sentença do juízo a quo denegou a segurança sob o fundamento de que a concessão de
“aluguel social” está no âmbito da discricionariedade da Administração e que o
mérito não poderia ser invadido pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio
da separação dos Poderes.
A Recorrente apresentou embargos de
declaração, tempestivamente, porém sem qualquer efeito modificativo, por não
ter sido reconhecida nenhuma obscuridade, contradição, omissão ou erro material
na sentença.
DO
CABIMENTO
É cabível o presente recurso de apelação
com fulcro no Art. 14 da Lei nº 12.016/2009, c/c Art. 1.009 e seguintes do CPC.
DO
MÉRITO
Primeiramente, o Art. 5º, inciso XXXV,
da CRFB/88, consagra o princípio da inafastabilidade de jurisdição. Vejamos:
XXXV - a lei não
excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
No caso em apreço, a sentença
denegatória trouxe como um dos seus fundamentos a violação ao princípio da
separação dos Poderes. Ocorre que não há violação ao referido princípio, uma
vez que a Constituição Federal consagra o princípio da inafastabilidade de
jurisdição, Art. 5º, inciso XXXV.
Outrossim, a moradia é direito
constitucional consagrado, nos termos do Art. 6º da CRFB/88, e a Recorrente preencheu
todos os requisitos determinados na lei para obtenção do benefício de “aluguel
social”, mas não foi contemplada.
O Art. 5º, caput, da CFRB/88, estabelece que todos são iguais perante a lei e
o Art. 37, caput, da CRFB/88, por sua
vez, consagra o princípio da isonomia e da impessoalidade, como de observância
obrigatória pela Administração Pública.
Todavia, mesmo a Recorrente tendo a moradia
como uma garantia constitucional e tendo preenchido todos os requisitos
determinados na lei para o benefício de “aluguel social”, ao contrário das
demais pessoas, não foi contemplada, com clara violação ao princípio da
isonomia e da impessoalidade.
Ademais, o fundamento constante da
sentença, no sentido de que a concessão do “aluguel social” se submete à
discricionariedade da Administração, é equivocado, uma vez que a lei elenca os
requisitos que impõem a concessão do benefício, sem qualquer margem de escolha
para o Administrador, tratando-se, no entanto, de ato vinculado, que confere
direito subjetivo a quem atenda aos requisitos constantes da norma.
Desse modo, houve, no Ato
Administrativo, violação ao direito líquido e certo da apelante à concessão do
benefício, diante do preenchimento de todos os requisitos estabelecidos na lei
de regência; devendo, portanto, a sentença ser reformada para determinar à Administração
que defira o “aluguel social” à recorrente.
DOS
PEDIDOS
Pelo exposto, requer:
1. Seja o presente recurso conhecido e
provido para determinar a reforma da decisão, proferindo uma nova decisão
concedendo a segurança, para determinar à Administração que defira o “aluguel
social” para a Recorrente;
2. Seja atribuído efeito suspensivo ao
recurso, nos termos do Art. 1.012 do CPC.
3. A condenação do Recorrido aos pagamentos
de custas processuais e honorários advocatícios;
4. A juntada do recibo do preparo.
Nesses termos, pede deferimento.
Município Alfa, data.
Advogado
OAB/...
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Obrigada por disponibilizar tais peças!São de grande valia para quem está fazendo o exame
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