quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Ação indenizatória por desapropriação indireta

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DO MUNICÍPIO Y, NO ESTADO X 









Nome, Prenome, nacionalidade, estado civil, pecuarista, RG nº..., CPF nº..., residente e domiciliado na rua..., vem, por seu advogado, infra-assinado, com procuração anexa e endereço profissional na rua..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, propor AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA em face do município Y, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº..., com sede na rua..., pelos fatos e fundamentos a seguir:

DO CABIMENTO

É cabível a propositura de ação ordinária, com fulcro no Art. 282, e seguintes, do Código de Processo Civil, por se tratar de ato de desapropriação indireta que enseja o dever de indenizar.

DOS FATOS

O Autor foi surpreendido por ato de tombamento na casa sede da sua fazenda, sob a alegação do município de que o seu casarão remonta a história social do Município e, por conta disso, deveria fazer parte do patrimônio histórico do município. Com o ato de tombamento foram estabelecidas algumas restrições ao particular, quais sejam: o prefeito do referido município entendeu que a casa deveria está sem moradores para não obstar a entrada dos visitantes, turistas. Determinou, ainda, que fosse instalada uma lanchonete, uma biblioteca e uma lojinha de artigos artesanais nos arredores do casarão, impedido o total uso do bem pelo particular.

DO MÉRITO

Primeiramente, o Art. 5º, inciso XXIV da Constituição Federal estabelece que a desapropriação de bens pelo Poder Público deve ser precedida de indenização justa e em dinheiro. Vejamos:

“A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”.

Da mesma forma, o Art. 35 do Decreto-Lei nº 3.365/41 estabelece que os bens expropriados pelo Poder Público, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem mais ser objeto de reivindicação, resolvendo-se em perdas e danos.

Na situação apresentada, a pretexto de instituir tombamento sobre o bem privado o Ente Público impediu totalmente a utilização da propriedade pelo particular, configurando-se a desapropriação do bem.

Vale ressaltar, no entanto, que nos casos em que o Estado invade o bem de particular, sem qualquer procedimento expropriatório, tornando inviável a sua utilização pelo proprietário, ocorre o que a doutrina chama de desapropriação indireta, ensejando o dever de indenizar.

Ressalta-se, ainda, que a indenização devida ao particular pelo Poder Público deve ser acrescida de juros, nos termos do artigo 15-A, § 3º do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Logo, diante desta desapropriação disfarçada de tombamento é devido ao particular o pagamento de indenização, na forma da legislação aplicada.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, requer:

1. a citação do Réu na pessoa do Procurador-Geral do Município para, querendo, contestar o feito;
2. a procedência dos pedidos com a condenação do Réu ao pagamento de indenização pela desapropriação indireta;
3. a condenação do Município Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
4. a produção de todos os meios de provas admitidas em direito e necessárias a solução da controvérsia, inclusive a juntada dos documentos anexos.

Dá-se à causa o valor de R$...
Nesses termos, pede deferimento.
Município Y, 16 de setembro de 2015.


Advogado
 OAB/...


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