EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A)
JUIZ(A) DE DIREITO DA __ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DO MUNICÍPIO Y, NO
ESTADO X
Nome, Prenome, nacionalidade, estado
civil, pecuarista, RG nº..., CPF nº..., residente e domiciliado na rua..., vem,
por seu advogado, infra-assinado, com procuração anexa e endereço profissional
na rua..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, propor AÇÃO
INDENIZATÓRIA POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA em face do município Y, pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ nº..., com sede na rua..., pelos
fatos e fundamentos a seguir:
DO CABIMENTO
É cabível a propositura de ação ordinária,
com fulcro no Art. 282, e seguintes, do Código de Processo Civil, por se tratar
de ato de desapropriação indireta que enseja o dever de indenizar.
DOS FATOS
O Autor foi surpreendido por ato de
tombamento na casa sede da sua fazenda, sob a alegação do município de que o
seu casarão remonta a história social do Município e, por conta disso, deveria fazer
parte do patrimônio histórico do município. Com o ato de tombamento foram
estabelecidas algumas restrições ao particular, quais sejam: o prefeito do referido
município entendeu que a casa deveria está sem moradores para não obstar a
entrada dos visitantes, turistas. Determinou, ainda, que fosse instalada uma
lanchonete, uma biblioteca e uma lojinha de artigos artesanais nos arredores do
casarão, impedido o total uso do bem pelo particular.
DO MÉRITO
Primeiramente, o Art. 5º, inciso XXIV
da Constituição Federal estabelece que a desapropriação de bens pelo Poder
Público deve ser precedida de indenização justa e em dinheiro. Vejamos:
“A
lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou
utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização
em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”.
Da mesma forma, o Art. 35 do Decreto-Lei
nº 3.365/41 estabelece que os bens expropriados pelo Poder Público, uma vez
incorporados à Fazenda Pública, não podem mais ser objeto de reivindicação, resolvendo-se
em perdas e danos.
Na situação apresentada, a pretexto de
instituir tombamento sobre o bem privado o Ente Público impediu totalmente a
utilização da propriedade pelo particular, configurando-se a desapropriação do
bem.
Vale ressaltar, no entanto, que nos casos
em que o Estado invade o bem de particular, sem qualquer procedimento
expropriatório, tornando inviável a sua utilização pelo proprietário, ocorre o
que a doutrina chama de desapropriação indireta, ensejando o dever de indenizar.
Ressalta-se, ainda, que a indenização
devida ao particular pelo Poder Público deve ser acrescida de juros, nos termos
do artigo 15-A, § 3º do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Logo, diante desta desapropriação
disfarçada de tombamento é devido ao particular o pagamento de indenização, na
forma da legislação aplicada.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer:
1. a citação do Réu na pessoa do
Procurador-Geral do Município para, querendo, contestar o feito;
2. a procedência dos pedidos com a
condenação do Réu ao pagamento de indenização pela desapropriação indireta;
3. a condenação do Município Réu ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
4. a produção de todos os meios de provas
admitidas em direito e necessárias a solução da controvérsia, inclusive a
juntada dos documentos anexos.
Dá-se à causa o valor de R$...
Nesses termos, pede deferimento.
Município Y, 16 de setembro de 2015.
Advogado
OAB/...
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