terça-feira, 8 de setembro de 2015

Ação indenizatória com base no art. 37, §6º, da CF



EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DO MUNICÍPIO Y, NO ESTADO X








NOME, PRENOME, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº..., CPF nº..., residente e domiciliada na rua..., vem, por seu advogado, infra-assinado, com procuração anexa e endereço profissional na rua..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, propor AÇÃO INDENIZATÓRIA SOB O RITO ORDINÁRIO em face do Município Y, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº..., com sede na rua..., pelos fatos e fundamentos a seguir:

DO CABIMENTO

É cabível a presente ação, com fulcro no Art. 282, e seguintes, do Código de Processo Civil, por se tratar de situação em que enseja o dever de reparação de dano, com base na responsabilidade civil objetiva do Estado.

DOS FATOS

No dia..., do mês de..., por volta das 16:30, durante o seu expediente no ensino médio, a Autora foi atacada pelo seu aluno, fulano de tal, em sala de aula, que lhe deferiu uma facada causando-lhe grave ferimento. Apesar de ter informado a direção da escola sobre as ameaças que vinha sofrendo pelo referido aluno, em virtude de suas baixas notas, nenhuma providência foi tomada pela diretoria a fim de coibir ou evitar tal fato, por acreditar não passar de exagero da professora. Em virtude da lesão sofrida, a Autora perdeu movimentos de um dos braços e passou messes internada no hospital geral do município, tendo que arcar, inclusive, com as despesas de medicamentos. Hoje Ela sente-se ameaçada por qualquer aluno, situação em que dificulta, e muito, a sua relação com os educandos em sala de aula.

DO MÉRITO

Inicialmente, o Art. 37, § 6º, da Constituição Federal, estabelece o dever de indenizar do Poder Público pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiro. Vejamos:

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

No mesmo sentido, o Art. 43 do Código Civil determina a responsabilidade objetiva do Estado pelos atos lesivos dos seus agentes.

A responsabilidade objetiva do Estado caracteriza-se pela não exigência da comprovação de dolo ou culpa do agente público causador do dano, bastando para isso a comprovação do ato e do nexo de casualidade para ensejar o dever de indenizar. Esta é a aplicação da teoria da responsabilidade civil objetiva do Estado.

Na situação apresentada, a omissão do Poder Público, apesar de ter conhecimento das ameaças de dano, ensejou prejuízo à Autora que se encontrava sob a custódia do Município Réu.

O dano moral, no entanto, restou comprovado uma vez que a Autora, em virtude das facadas perdeu os movimentos de um braço e ficou inapta para o trabalho, bem como não está mais conseguindo se relacionar, por medo.

Já os danos materiais decorrem do fato de que a Autora, em virtude das lesões decorrentes do atentado contra a sua vida, passou vários meses hospitalizada, inclusive tendo que arcar com os custos dos medicamentos não disponibilizados pelo Ente Público.

Portanto, é devida a indenização por danos morais e materiais sofridos pela Autora, nos termos dos artigos 944, 949 e 950 do Código Civil, os quais determinam que o valor da indenização é medido pela extensão do dano.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, requer:

a) a citação do Réu na pessoa do Procurador-Geral do Município para que, querendo, contestar o feito;
b) a condenação do Réu ao pagamento de indenização a título de danos morais e materiais sofridos pela Autora, valor a ser determinado sob o prudente arbítrio de Vossa Excelência, nos moldes dos artigos 944, 949 e 950 do Código Civil;
3. a produção de todos os meios de provas admitidos em direito e necessários à solução da controvérsia, inclusive a juntada dos documentos anexos;
4. a condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Dá-se à causa o valor de R$...
Termos em que pede deferimento.
Local, data.

Advogado
  OAB/...

Dispositivos utilizados
- Art. 37, § 6º, da Constituição Federal;
- Art. 282 do Código de Processo Civil;
- Art. 43 do Código Civil;
- Art. 944, 949 e 950 do Código Civil.

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