EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A)
JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DO MUNICÍPIO Y,
NO ESTADO X
NOME, PRENOME, nacionalidade, estado
civil, profissão, RG nº..., CPF nº..., residente e domiciliada na rua..., vem,
por seu advogado, infra-assinado, com procuração anexa e endereço profissional
na rua..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, propor AÇÃO
INDENIZATÓRIA SOB O RITO ORDINÁRIO em face do Município Y, pessoa jurídica de direito
público interno, CNPJ nº..., com sede na rua..., pelos fatos e fundamentos a
seguir:
DO CABIMENTO
É cabível a presente ação, com fulcro
no Art. 282, e seguintes, do Código de Processo Civil, por se tratar de
situação em que enseja o dever de reparação de dano, com base na
responsabilidade civil objetiva do Estado.
DOS FATOS
No dia..., do mês de..., por volta das
16:30, durante o seu expediente no ensino médio, a Autora foi atacada pelo seu
aluno, fulano de tal, em sala de aula, que lhe deferiu uma facada causando-lhe
grave ferimento. Apesar de ter informado a direção da escola sobre as ameaças
que vinha sofrendo pelo referido aluno, em virtude de suas baixas notas,
nenhuma providência foi tomada pela diretoria a fim de coibir ou evitar tal
fato, por acreditar não passar de exagero da professora. Em virtude da lesão
sofrida, a Autora perdeu movimentos de um dos braços e passou messes internada
no hospital geral do município, tendo que arcar, inclusive, com as despesas de
medicamentos. Hoje Ela sente-se ameaçada por qualquer aluno, situação em que
dificulta, e muito, a sua relação com os educandos em sala de aula.
DO MÉRITO
Inicialmente, o Art. 37, § 6º, da
Constituição Federal, estabelece o dever de indenizar do Poder Público pelos
danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiro. Vejamos:
“As
pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de
serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,
causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos
casos de dolo ou culpa.”
No mesmo sentido, o Art. 43 do Código
Civil determina a responsabilidade objetiva do Estado pelos atos lesivos dos
seus agentes.
A responsabilidade objetiva do Estado
caracteriza-se pela não exigência da comprovação de dolo ou culpa do agente
público causador do dano, bastando para isso a comprovação do ato e do nexo de
casualidade para ensejar o dever de indenizar. Esta é a aplicação da teoria da
responsabilidade civil objetiva do Estado.
Na situação apresentada, a omissão do
Poder Público, apesar de ter conhecimento das ameaças de dano, ensejou prejuízo
à Autora que se encontrava sob a custódia do Município Réu.
O dano moral, no entanto, restou
comprovado uma vez que a Autora, em virtude das facadas perdeu os movimentos de
um braço e ficou inapta para o trabalho, bem como não está mais conseguindo se
relacionar, por medo.
Já os danos materiais decorrem do fato
de que a Autora, em virtude das lesões decorrentes do atentado contra a sua
vida, passou vários meses hospitalizada, inclusive tendo que arcar com os
custos dos medicamentos não disponibilizados pelo Ente Público.
Portanto, é devida a indenização por
danos morais e materiais sofridos pela Autora, nos termos dos artigos 944, 949
e 950 do Código Civil, os quais determinam que o valor da indenização é medido pela
extensão do dano.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer:
a) a citação do Réu na pessoa do
Procurador-Geral do Município para que, querendo, contestar o feito;
b) a condenação do Réu ao pagamento de
indenização a título de danos morais e materiais sofridos pela Autora, valor a
ser determinado sob o prudente arbítrio de Vossa Excelência, nos moldes dos
artigos 944, 949 e 950 do Código Civil;
3. a produção de todos os meios de
provas admitidos em direito e necessários à solução da controvérsia, inclusive
a juntada dos documentos anexos;
4. a condenação do Réu ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios.
Dá-se à causa o valor de R$...
Termos em que pede deferimento.
Local, data.
Advogado
OAB/...
Dispositivos utilizados
- Art.
37, § 6º, da Constituição Federal;
- Art.
282 do Código de Processo Civil;
- Art.
43 do Código Civil;
- Art.
944, 949 e 950 do Código Civil.
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