EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUROR JUIZ DE
DIREITO DA ___ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE (...), NO ESTADO X
Empresa A transportes, pessoa jurídica
de direito privado, CNPJ nº (...), com sede na rua (...), vem, por seu
advogado, infra-assinado, com procuração anexa e endereço profissional na rua (...),
onde serão encaminhadas as intimações do feito, propor AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO em face do Estado do X, pessoa jurídica de
direito público interno, CNPJ nº (...), com sede na rua (...), pelos fatos e
fundamentos a seguir:
DO CABIMENTO
É cabível a presente ação sob o rito
ordinário com, fulcro no Art. 282 e seguinte do Código de Processo Civil, por
se tratar de situação que enseja a anulação contratual.
DOS FATOS
A Autora foi contratada pelo Poder Público,
mediante procedimento licitatório regular, para realizar serviços de transporte
público intermunicipal no Estado. Celebrado o contrato de concessão foi
pactuado que as tarifas pagas pelos usuários custariam de 25 a 65 reais,
dependendo do trajeto, sendo possível a venda de trinta e seis cadeiras a cada
viagem efetivada, ficando uma cadeira reservada aos idosos, nos termos da
legislação vigente. Ocorre que, após três meses da celebração do contrato, a
Assembleia legislativa do Estado aprovou uma lei conferindo gratuidade de
transporte a todos os idosos que se apresentasse para viajar, até o máximo de
15. Tal situação causou transtorno à empresa, uma vez que os valores pactuados
a título de tarifa já não mais conseguiam suprir os gastos com a prestação do
serviço. Diante dessa situação, a Autora comunicou o fato ao Poder Público
pedindo a revisão do contrato, mas este se recusou a rever as tarifas ou
estabelecer alguma outra forma de reequilibrar o contrato.
DO MÉRITO
Inicialmente, o Art. 9º, §§ 2º e 3º da
Lei nº 8.987/95, estabelece que os encargos legais que onerarem o contrato
geram o direito a revisão contratual. Vejamos:
“§ 2º Os contratos poderão prever
mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio
econômico-financeiro.
§ 3º Ressalvados
os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer
tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado
seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o
caso.
No mesmo sentido, o Art. 65, § 5º da
Lei nº 8.666/93 dispõe que qualquer encargo legal, ocorrido após a apresentação
da proposta, em comprovada a repercussão nos preços contratados, implicarão a
revisão do contrato para reestabelecer o seu equilíbrio econômico-financeiro.
Com efeito, trata-se de situação
designada pela doutrina como fato do príncipe, na qual o Poder Público, atuando
fora do contrato, atinge o acordo indiretamente desequilibrando os seus termos.
Nesse caso, a concessionária tem o direito
à revisão contratual como forma de garantir o equilíbrio econômico-financeiro
do contrato, nos termos da legislação acima citada.
Na situação apresentada, a
Administração Pública negou-se a rever as tarifas, ensejando à Autora o direito
a indenização pelos danos causados, além de configurar inadimplemento do Poder
Concedente.
Em razão disso, dado ao descumprimento
contratual do Estado, a Autora tem o direito de requerer a rescisão do contrato
firmado, nos termos do Art. 39 da Lei nº 8.987/95.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
1. a citação do Réu, na pessoa do
Procurador-Geral do Estado para, querendo, contestar o feito;
2. a procedência dos pedidos,
determinando a rescisão do contrato firmado e a condenação do Réu ao pagamento
de indenização pelos danos causados a Autora;
3. a produção de todos os meios de
provas admitidos em direito e necessários à solução da controvérsia, inclusive
a juntada dos documentos anexos;
4. a condenação do Réu ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios.
Dá-se à causa o valor de R$...
Nesses termos, pede deferimento.
Local, data.
Advogado
OAB/...
Dispositivos
aplicados
- Art.
39, Lei n. 8.987/95;
- Art.
9º, §§ 2º e 3º da Lei nº 8.987/95;
- Art.
65, § 5º da Lei nº 8.666/93.
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