EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nome, Prenome, nacionalidade, estado civil,
profissão, RG nº..., CPF nº..., residente e domiciliado na rua..., nos autos do
processo nº..., em que litiga com a União Federal, já qualificada nos autos,
vem, por seu advogado, infrafirmado, com procuração anexa e endereço
profissional na rua..., onde serão encaminhadas as intimações do feito,
interpor RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL em face do acórdão proferido nos
autos, requerendo seu recebimento e remessa ao Tribunal competente, notificando
o recorrido para apresentar contrarrazões.
Requer, ainda, a juntada de comprovação do preparo.
Nestes termos, pede deferimento.
Local, data
OAB/...
(quebra de página)
EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Recorrente: Nome, Prenome...
Recorrido: União Federal
Mandado de segurança nº...
DAS RAZÕES DO RECURSO
Foi instaurado procedimento administrativo
disciplinar, em 20 de janeiro de 2012, por meio de portaria no DOU, com
descrição suficiente dos fatos, para apurar a conduta do Recorrente, servidor
público estável, residente na capital federal, sob a alegação de que ele teria
favorecido, de forma ilegal, alguns prefeitos que lhe procuravam a receber
verbas públicas. Alega ainda que o recorrente havia adulterado informações contidas
no sistema para que tais prefeitos, contrariando as disposições da lei de
responsabilidade fiscal, voltassem à situação de aparente legalidade, para
receberem verbas públicas. A comissão designada pela autoridade competente
para instauração do processo disciplinar foi composta por três servidores,
quais sejam: SV1, concursada e admitida em 20 de agosto de 2006; SV2, também
concursado e admitido em 14 de fevereiro de 2007 e SV3, não concursado, que
exerce cargo comissionado desde junho de 2003, cargo este que a lei declara
como de livre nomeação e livre exoneração. O feito foi regularmente conduzido,
tendo sido garantido ao acusado o direito ao contraditório e a ampla defesa. O
julgamento foi realizado em tempo hábil, em ato do Ministro do Trabalho e
Emprego, por meio da portaria de nº 3, de 09 de março de 2012, publicada no DOU
em 10 de março de 2012. O Recorrente foi demitido do cargo público de
administrador e, em razão disso, impetrou mandado de segurança com pedido
liminar aduzindo, com a devida fundamentação, que o ato de demissão foi inválido.
A autoridade impetrada sustentou, nas informações, a impossibilidade de
alteração do mérito administrativo pelo poder judiciário, sob pena de violação
ao princípio republicano da separação dos poderes. A liminar foi indeferida e denegada
após regular processo, publicando-se a decisão em 13 de abril de 2012.
DO CABIMENTO
É cabível o presente recurso, com fulcro no Art.
102, alínea “a”, da Constituição Federal e Art. 539, inciso I, do CPC, por se
tratar de impugnação de decisão originária do Superior Tribunal de Justiça, que
denegou mandado de segurança.
DO MÉRITO
Inicialmente, o Art. 149 da Lei n. 8.112/90 estabelece
que em processo administrativo disciplinar a comissão deve ser composta por
três servidores estáveis. Vejamos:
“O
processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores
estáveis designados pela autoridade competente (...)”.
Na situação em epígrafe, um dos servidores, membro
da comissão disciplinar, qual seja, SV3, não é concursado, tratando-se de
servidor ocupante de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e
livre exoneração.
É cediço que os detentores de cargos em comissão,
não concursados, não podem adjudicar estabilidade no serviço publico. Desta
forma, irregular o processo administrativo disciplinar, em razão do vicio ora
apresentado.
Ademais, o Art. 141, inciso I, da Lei nº 8.112/90
dispõe ser competente o Presidente da República para aplicação da penalidade de
demissão a servidor público do Poder Executivo da União.
No caso em apreço, a penalidade de demissão foi
aplicada pelo Ministro do Trabalho e Emprego, autoridade que não tem
competência legal para a prática do ato em que resultou na demissão do
servidor.
Sendo assim, padece de nulidade o ato impugnado,
uma vez que este foi praticado por autoridade incompetente.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto requer: a) seja o presente recurso
conhecido e provido, determinando a reforma da decisão com a anulação do ato de
demissão ora impugnado; e b) a condenação do recorrido ao pagamento das custas
processuais.
Nesses termos, pede deferimento.
Local, data.
OAB/...
Dispositivos
aplicados
Art.
102, alínea “a”, da Constituição Federal.
Art.
539, inciso I, do CPC.
Art.
149 da Lei n. 8.112/1990.
Art.
141, inciso I, da Lei n. 8.112/1990.
Corrigir a palavra "remeça", ou seja, remessa.
ResponderExcluirLegal.
ExcluirCorrigido, obrigado.
ExcluirObrigada por disponibilizar os modelos! Já salvei todos! :)
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